Perguntas Frequentes
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Sudam
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Abrangência
A autarquia tem sede e foro na cidade de Belém, estado do Pará, com atuação em toda a Amazônia Legal, integrada pelos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e a parcela do Estado do Maranhão.
| Açailândia | Afonso Cunha | Água Doce do Maranhão | Alcântara | Aldeias Altas | Altamira do Maranhão | Alto Alegre do Maranhão | Alto Alegre do Pindaré | Alto Parnaíba | Amapá do Maranhão | Amarante do Maranhão | Anajatuba | Anapurus | Apicum-Açu | Araguanã | Araioses | Arame | Arari | Axixá | Bacabal | Bacabeira | Bacuri | Bacurituba | Balsas | Barão de Grajaú | Barra do Corda | Barreirinhas | Bela Vista do Maranhão | Belágua | Benedito Leite | Bequimão | Bernardo do Mearim | Boa Vista do Gurupi | Bom Jardim | Bom Jesus das Selvas | Bom Lugar | Brejo | Brejo de Areia | Buriti | Buriti Bravo | Buriticupu | Buritirama | Cachoeira Grande | Cajapió | Cajari | Campestre do Maranhão | Cândido Mendes | Cantanhede | Capinzal do Norte | Carolina | Carutapera | Caxias | Cedral | Central do Maranhão | Centro do Guilherme | Centro Novo do Maranhão | Chapadinha | Cidelândia | Codó | Coelho Neto | Colinas | Conceição do Lago-Açu | Coroatá | Cururupu | Davinópolis | Dom Pedro | Duque Bacelar | Esperantinópolis | Estreito | Feira Nova do Maranhão | Fernando Falcão | Formosa da Serra Negra | Fortaleza dos Nogueiras | Fortuna | Godofredo Viana | Gonçalves Dias | Governador Archer | Governador Edison Lobão | Governador Eugênio Barros | Governador Luiz Rocha | Governador Newton Bello | Governador Nunes Freire | Graça Aranha | Grajaú | Guimarães | Humberto de Campos | Icatu | Igarapé do Meio | Igarapé Grande | Imperatriz | Itaipava do Grajaú | Itapecuru Mirim | Itinga do Maranhão | Jatobá | Jenipapo dos Vieiras | João Lisboa | Joselândia | Junco do Maranhão | Lago da Pedra | Lago do Junco | Lago Verde | Lagoa do Mato | Lagoa dos Rodrigues | Lagoa Grande do Maranhão | Lajeado Novo | Lima Campos | Loreto | Luís Domingues | Magalhães de Almeida | Maracaçumé | Marajá do Sena | Maranhão | Maranhãozinho | Mata Roma | Matinha | Matões | Matões do Norte | Milagres do Maranhão | Mirador | Miranda do Norte | Mirinzal | Monção | Montes Altos | Morros | Nina Rodrigues | Nova Colinas | Nova Iorque | Nova Olinda do Maranhão | Olho d'Água das Cunhãs | Olinda Nova do Maranhão | Paço do Lumiar | Palmeirândia | Paraibano | Parnarama | Passagem Franca | Pastos Bons | Paulino Neves | Paulo Ramos | Pedreiras | Pedro do Rosário | Penalva | Peri Mirim | Peritoró | Pindaré-Mirim | Pinheiro | Pio XII | Pirapemas | Poção de Pedras | Porto Franco | Porto Rico do Maranhão | Presidente Dutra | Presidente Juscelino | Presidente Médici | Presidente Sarney | Presidente Vargas | Primeira Cruz | Raposa | Riachão | Ribamar Fiquene | Rosário | Sambaíba | Santa Filomena do Maranhão | Santa Helena | Santa Inês | Santa Luzia | Santa Luzia do Paruá | Santa Quitéria do Maranhão | Santa Rita | Santana do Maranhão | Santo Amaro do Maranhão | Santo Antônio dos Lopes | São Benedito do Rio Preto | São Bento | São Bernardo | São Domingos do Azeitão | São Domingos do Maranhão | São Félix de Balsas | São Francisco do Brejão | São Francisco do Maranhão | São João Batista | São João do Carú | São João do Paraíso | São João do Soter | São João dos Patos | São José de Ribamar | São José dos Basílios | São Luís | São Luís Gonzaga do Maranhão | São Mateus do Maranhão | São Pedro da Água Branca | São Pedro dos Crentes | São Raimundo das Mangabeiras | São Raimundo do Doca Bezerra | São Roberto | São Vicente Ferrer | Satubinha | Senador Alexandre Costa | Senador La Rocque | Serrano do Maranhão | Sítio Novo | Sucupira do Norte | Sucupira do Riachão | Tasso Fragoso | Timbiras | Timon | Trizidela do Vale | Tufilândia | Tuntum | Turiaçu | Turilândia | Tutóia | Urbano Santos | Vargem Grande | Viana | Vila Nova dos Martírios | Vitória do Mearim | Vitorino Freire | Zé Doca
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Contatos Institucionais e Estrutura Organizacional
Os principais contatos da Sudam podem ser acessados no Link “Quem é Quem”
A estrutura organizacional pode ser acessada no site da Sudam.
- Histórico
- Regimento Interno
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Abrangência
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Condel
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Competências
I. aprovar seu regimento interno;
II. estabelecer as diretrizes de ação para o desenvolvimento de sua área de atuação;
III. propor ao Presidente da República, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, anteprojeto de lei que instituirá o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia e os programas regionais de desenvolvimento a serem encaminhados ao Congresso Nacional, para apreciação e deliberação;
IV. acompanhar e avaliar a execução do plano e dos programas regionais da Amazônia e determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia;
V. aprovar os relatórios anuais, apresentados pela SUDAM, sobre o cumprimento do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia, para encaminhamento à Comissão Mista referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal e às demais comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, obedecido o mesmo prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária da União;
VI. criar comitês, permanentes ou provisórios, fixando no ato de criação, sua composição e suas competências, bem como extinguir comitês por ele criados;
VII. aprovar, anualmente, relatório apresentado pela Diretoria Colegiada, com a avaliação dos programas e ações do Governo Federal na área de atuação da SUDAM, encaminhando-o à comissão mista permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição e às demais comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, no mesmo prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária da União;
VIII. propor, em articulação com os Ministérios competentes, as prioridades e os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de atuação da SUDAM, em especial aqueles vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico;
IX. definir, na área de atuação da Superintendência, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros, na forma da legislação em vigor;
X. aprovar as modalidades de operações que serão apoiadas pelos fundos geridos pela SUDAM;
XI. aprovar o regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela SUDAM;
Confira outras competências do CONDEL no endereço eletrônico.
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Composição
I. os governadores dos Estados da área de atuação da Superintendência;
II. os Ministros de Estado da Integração Nacional, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III. seis Ministros de Estado das demais áreas de atuação do Poder Executivo;
IV. três prefeitos de Municípios, de Estados diferentes na área de atuação da Superintendência, indicados pela Associação Brasileira de Municípios, pela Confederação Nacional de Municípios e pela Frente Nacional de Prefeitos;
V. três representantes da classe empresarial e respectivos suplentes, de Estados diferentes na área de atuação da Superintendência, indicados pela Confederação Nacional da Agricultura, pela Confederação Nacional do Comércio e pela Confederação Nacional da Indústria, designados por ato do Presidente do Conselho Deliberativo;
VI. três representantes da classe dos trabalhadores e respectivos suplentes, de Estados diferentes na área de atuação da Superintendência, indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria;
VII. o Superintendente da SUDAM; e o Presidente do Banco da Amazônia S.A – BASA.
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Contatos dos Conselheiros
Telefones: (91) 4008-5564/5421/5673/5679
E-mail : condel@sudam.gov.br
Todas as informações sobre o CONDEL podem ser acessadas no site da Sudam.
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Competências
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Programas
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Programas da Sudam
Programas/Ações de Apoio Institucional
PROGRAMA CONCEITO PÚBLICO ALVO UNIDADE RESPONSÁVEL Programa 0089 – Previdência de Inativos e Pensionistas da União Este programa tem como objetivo garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo a aos seus pensionistas, em cumprimento as disposições contidas em regime previdenciário próprio. Servidores inativos e pensionistas da União
Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional Programa 0750 – Apoio Administrativo Prover os órgãos da União dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. Governo Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional Programas/Ações Finalísticas
PROGRAMA
CONCEITO
PÚBLICO ALVO
UNIDADE RESPONSÁVEL
Programa 0512 – Zoneamento Ecológico-Econômico
Este programa tem como objetivo específico promover o zoneamento ecológico-econômico para planejar e organizar, de forma sustentável, o processo de uso e ocupação, subsidiando o planejamento territorial do País.
Agentes de planejamento e gestão ambiental (locais, regionais, nacionais) e agentes econômicos e sociais (segmentos produtivos, agências de controle e de fomento, investidores, trabalhadores).
Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente
Programa 0757 – Gestão da Política de Integração Nacional
Este Programa tem como objetivo específico coordenar o planejamento e a formulação de políticas de desenvolvimento regional e ordenamento territorial.
As várias esferas de Governo
Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional
Programa 1025 – Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub Regionais PROMESO
Este Programa objetiva aumentar a autonomia e a sustentabilidade de espaços sub-regionais, por meio da organização social, do desenvolvimento do seu potencial endógeno e do fortalecimento da sua base produtiva, com vistas à redução das desigualdades inter e intra regionais.
Gestores públicos, lideranças sociais, comunidades locais e produtores, com ênfase nos pequenos e médios empreendedores.
Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional
Programa 1027 – Prevenção e Preparação para Desastres
O objetivo geral deste programa é prevenir danos e prejuízos provocados por desastres naturais e antropogênicos e Implantar projetos para previsão e minimização de desastres.
Instituições de Defesa Civil, Estados, Municípios e Organizações da Sociedade Civil.
Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.
Programa 1388 – Ciência,Tecnologia e Inovação para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE)
A Lei Complementar nº 124, de 03 de janeiro de 2007, que cria a SUDAM, em seu Art. 16, § 2º, regulamentada pelo Decreto nº 6.218 de 04 de outubro de 2007, art. 7º, Inciso XIII, alínea e, prevê que, “a cada parcela de recursos liberados do FDA será destinado 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, na forma a ser definida pelo Conselho Deliberativo”.
Universidades, Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia e Instituições Federais de Pesquisa.
Ministério da Ciência e Tecnologia
Desenvolvimento Macro regional Sustentável
Este programa objetiva reduzir as desigualdades regionais a partir das potencialidades locais do Território Nacional; promover o desenvolvimento e a integração dos instrumentos de crédito e de financiamento público para o desenvolvimento regional e fornecer instrumentos relevantes para o planejamento e o desenvolvimento sustentável.
População da área de abrangência do programa, entidades representativas de classe e os diferentes níveis de governo e seus órgãos representativos.
Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional
Acordos de Cooperação Técnica Internacional
ACORDO
OBJETIVO
PNUD - No âmbito do Acordo de Cooperação Técnica com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, a SUDAM está desenvolvendo o projeto BRA/06/029 - Fortalecimento Institucional.
- Aprimorar a capacidade institucional instalada da SUDAM, mediante a capacitação profissional, a modernização administrativa, o desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento ou obtenção de sistemas de informação, monitoramento e de avaliação, bem como a integração dos bancos de dados existentes;
- Desenvolver instrumentos e mecanismos para subsidiar o planejamento do desenvolvimento sustentável regional;
- Promover a divulgação institucional
PRODESAM - O Projeto de Ações Integradas para o Planejamento do Desenvolvimento Sustentável da Amazônia – PRODESAM, objeto do Acordo de Cooperação Técnica firmado em dezembro de 2004 com a Organização dos Estados Americanos – OEA, vêm contribuindo para a implementação de ações na Região, voltadas a fortalecer e a realimentar o papel precípuo da SUDAM, que é o de planejar e coordenar o desenvolvimento includente e sustentável da Amazônia, mediante ampla articulação com o setor público e privado e com a sociedade civil organizada, no concernente a promoção e realização de debates, pesquisas e estudos para subsidiar a definição de políticas públicas.
Nesse sentido, o plano de trabalho do PRODESAM reflete seu objetivo proposto em contribuir para a formulação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável da Amazônia, contemplando dois objetivos específicos: elaborar o macroplanejamento e definir ações de meio ambiente e de ciência e tecnologia para o desenvolvimento sustentável.
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Programas da Sudam
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Incentivos Fiscais
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Legislação
A redução fixa de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis têm como base legal o art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963; art. 23 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969; Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de junho de 1977; art. 3º da Lei 9.532,de 10 de dezembro de 1997; art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002;
- Decreto-Lei Nº 756,de 11/08/1969 (Art.22) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0756.htm
Medida Provisória Nº 2.199, de 24/08/2000 (Art.1º) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2199-14.htm- Decreto Nº 4.212, de 26/04/2002. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4212.htm
- Portaria Nº 2.091 de 28/12/2007, do Ministério da Integração Nacional (MI) que uniformiza os procedimentos para análise e concessão dos incentivos fiscais concedidos pela Sudam e Sudene.
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Atividade com direito ao Benefício
Os ramos de atividade que possuem direito a pleitear os benefícios de imposto de renda e reinvestimento encontram-se elencados no Decreto Nº 4.212, DE 26 DE ABRIL DE 2002, a saber:
I - de infraestrutura, representados pelos projetos de energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II - de turismo, considerando os empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos, integrados ou não a complexos turísticos, localizados em áreas prioritárias para o ecoturismo e turismo regional;
III - da agroindústria vinculados à produção de fibras têxteis naturais; óleos vegetais; sucos, conservas e refrigerantes; à produção e industrialização de carne e seus derivados; aqüicultura e piscicultura;
IV - da agricultura irrigada, para projetos localizados em pólos agrícolas e agroindustriais objetivando a produção de alimentos e matérias primas agroindustriais;
V - da indústria extrativa de minerais metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região;
VI - da indústria de transformação, compreendendo os seguintes grupos:
a) têxtil, artigos do vestuário, couros e peles, calçados de couro e de plástico e seus componentes;
b) bioindustriais, vinculados à fabricação de produtos decorrentes do aproveitamento da biodiversidade regional, nos segmentos de fármacos, fitoterápicos, cosméticos e outros produtos biotecnológicos;
c) fabricação de máquinas e equipamentos (exclusive armas, munições e equipamentos bélicos), considerados os de uso geral, para a fabricação de máquinas-ferramenta e fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico;
d) minerais não-metálicos, metalurgia, siderurgia e mecânico;
e) químicos (exclusive de explosivos) e petroquímico, materiais plásticos, inclusive produção de petróleo e seus derivados;
f) de celulose e papel, desde que integrados a projetos de reflorestamento; pastas de papel e papelão;
g) madeira, móveis e artefatos de madeira; e
h) alimentos e bebidas;
VII - da eletroeletrônica, mecatrônica, informática, biotecnologia, veículos, exclusive de quatro rodas, componentes e autopeças;
VIII - indústria de componentes (microeletrônica);
IX - fabricação de embalagem e acondicionamentos; e
X - fabricação de produtos farmacêuticos, considerados os farmoquímicos e medicamentos para uso humano.
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Andamento de processo
Esta Ouvidoria não se encontra habilitada para fornecimento de parecer definitivo acerca de processos, podendo somente informá-lo a respeito do andamento do mesmo.
Para maiores informações sobre o seu processo é necessário que o administrador da empresa ou procurador encaminhe pedido oficial ao Protocolo Digital da Sudam.
O Protocolo Digital da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia é um serviço que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
- Roteiro de apresentação de Pleitos
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Documentos necessários
1 - Cópia autenticada da ata/contrato de constituição/registro individual, conforme o caso, contendo o número e data legível do registro na Junta Comercial;
2 - Cópia(s) autenticada(s) da(s) ata(s)/alteração(ões)/aditivo(s) onde conste(m) mudança(s) da razão social, de endereço(s) da sede/unidade produtiva e dos objetivos da empresa; criação e fechamento de filial(is); transferência(s); transformações do tipo de sociedade; aumento de capital; incorporação; fusão; cisão; consolidação estatutária etc.;
3 - Cópia do cartão de inscrição no CNPJ da sede e da unidade produtiva objeto do incentivo;
4 - Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento e Licença Ambiental;
5 - Certidão do IBGE, atualizada, do Estado da unidade produtiva objeto do incentivo, comprovando que a empresa está em dia com as informações estatísticas; (Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968);
6 - Procuração atualizada, com firma reconhecida (quando a empresa tiver intermediário junto à SUDAM)
7 - Balanços referentes aos três últimos anos ou de abertura (quando for o caso), assinados pelo contador e dirigente da empresa;
8 - Cópias autenticadas e legíveis das notas fiscais das máquinas e equipamentos necessários ao processo produtivo;
9 - Relato minucioso do processo produtivo;
10 - Cópias autenticadas e legíveis das primeiras notas fiscais de venda dos produtos;
11 - Cópias autenticadas e legíveis das primeiras notas fiscais de serviços, acompanhadas dos respectivos contratos de prestação de serviços (quando se tratar de atividades ligadas à informática, turismo etc.);
12 - Cópias autenticadas e legíveis de notas fiscais e documentos comprobatórios de baixa dos equipamentos sucateados, bem como a capacidade anterior (em caso de modernização);
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 20, DE 14 DE ABRIL DE 2010, publicado DOU de 28/06/2010, seção I, páginas de 83 a 91.
13 - Layout da área de produção anterior e atual, inclusive histórico das atividades (em caso de modernização e ou ampliação);
14 - Certidão de Quitação de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, atualizada, referente à unidade produtiva interessada no incentivo;
15 - Certidão Negativa de Débitos (CND) fornecida pelo INSS, relativa à unidade produtiva interessada no incentivo;
16 - Certificado de Regularidade do FGTS da unidade produtiva;
17 - Lançamentos contábeis ou cópia(s) de ata(s) / alteração(ões) contratual(is) da(s) incorporação(ões) ao capital social, dos recursos relativos ao benefício já concedido (quando for o caso), acompanhados de cópia(s) da(s) Declaração(ões) do Imposto de Renda;
18 - Identificação da empresa (segundo modelo descrito a seguir);
19 - Dados técnicos (segundo Quadros I, II, III e IV, conforme o caso), assinados pelo(s) dirigente(s) da empresa;
20 - Informes sobre mão-de-obra (segundo Quadro V);
21 - Incorporação dos recursos (segundo Quadro VI), no caso de a empresa já ser beneficiária de isenção (em vigor) e/ou redução);
22 - Descrição do processo produtivo com fluxograma de produção
23 - Relatório fotográfico
24 - Outros documentos que se fizerem necessários, a critério da SUDAM.
OBS: No caso de redução escalonada, dispensa-se apresentar itens 10, 12, 13, 14, 15, 19 e 21.
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Laudo Constitutivo
Para a emissão do Laudo, é necessário que exista um projeto tramitando dentro da Autarquia. Portanto, é muito importante que o respectivo projeto seja enviado o quanto antes. Após aprovado o parecer de análise do projeto, o laudo constitutivo é assinado pelo superintendente da Sudam.
Para se apresentar um projeto, deve-se seguir o modelo que consta no site, através de legislação específica. O projeto é analisado pela equipe técnica e então, se aprovado, encaminhado para o superintendente assinar e liberar o Laudo.
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Depreciação Acelerada
A concessão do beneficio da depreciação acelerada incentivada de que trata o art. 31 da Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005 e do Decreto nº 5.988 de 19 de outubro de 2006, foi regulamentada pela Portaria nº 2.091 - A, de 28 de dezembro de 2007, que estabelece em seu Art. 38, § 2º: A depreciação acelerada de que trata o inciso I do "Caput" deste artigo consiste na depreciação integral no próprio ano da aquisição.
Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, para bens adquiridos de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, em microrregiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação da SUDAM, terão direito:
I - à depreciação acelerada incentivada, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda (integral no próprio ano de aquisição); e II - ao desconto, no prazo de doze meses contado da aquisição, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637 de 2002, o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833 de 2003, e o § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865 de 2004, na hipótese de aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, destinados à incorporação ao ativo imobilizado (bens relacionados no Decreto nº 5.789 de 2006).
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Redução Fixa 75% do IRPJ
A partir do ano de 2000 até 2013, as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, na área de atuação da Sudam - Amazônia Legal - poderão pleitear redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração.
O que é?
Incentivo à produção, que beneficiará as pessoas jurídicas com projetos de implantação, ampliação, diversificação ou modernização total ou parcial, enquadrados em setores da economia considerados pelo Decreto No 4.212/2002 prioritários para o desenvolvimento regional e que estejam situados na área de atuação da ADA. Esse benefício consiste na redução de 75% no imposto de renda devido, calculado com base no lucro da exploração.
Para Maiores Informações acesse este link.
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Reinvestimento
Reinvestimento
Os depósitos para reinvestimento têm como base legal o artigo 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; inciso I do art. 2º da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997; inciso II do artigo 1º e artigo 19 da Lei 8.167, de 16 de janeiro de 1991; artigo 23 da Lei 5.508, de 11 de outubro de 1968; e artigo 29 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969.
As pessoas jurídicas instaladas na área de atuação da SUDAM (Amazônia Legal), poderão depositar, para reinvestimentos, no Banco da Amazônia S/A (Basa), desde que acrescida em 50% de recursos próprios, 30% do imposto de renda devido, que devam pagar, calculados com base no lucro de exploração, ficando, porém, a liberação dos citados recursos condicionada à aprovação, pela SUDAM, dos respectivos projetos técnico-econômicos de modernização, ampliação ou diversificação.
Legislação:
Decreto-Lei Nº756, de 11/08/1969
Lei Nº 9.532, de 10/12/1997 (Inciso I, Art. 2º)
Medida Provisória Nº2.199, de 24/08/200 (Art. 3º)
Decreto Nº 4.212, de 26/04/2002
Para maiores Informações acesse este link.
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Modelo de placas para empresas incentivadas
A colocação de placas junto aos projetos orienta-se pelos seguintes dispositivos legais:
Parágrafo 1º do Artigo 37 da Constituição Federal, ipsis litteris:
"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Art. 58 da Resolução nº 07, da Diretoria Colegiada da ADA, de 25 de maio de 2004, que diz:
"As empresas contempladas com quaisquer dos incentivos fiscais administrados pela ADA deverão obrigatoriamente manter, no local do empreendimento e à vista do público, placa mencionando o benefício recebido, conforme modelo estabelecido pela Agência".
Para maiores Informações acesse este link.
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Redução Escalonada
A Redução Escalonada do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis de 25% até 2008 e 12,5% de 2009 a 2013 possui como base legal: art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963; art. 22 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969; parágrafo 2º do art. 3º da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997; art. 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002;
As pessoas jurídicas que mantenham empreendimentos econômicos na área de atuação da SUDAM - Amazônia Legal - enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional ou sediados na Zona Franca de Manaus, poderão pleitear redução do imposto de renda e quaisquer adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração nos seguintes percentuais:
I -37,5%, a partir de 01/01/1998 até 31/12/2003;
II - 25% , a partir de 01/01/2004 até 31/12/2008;
III - 12% , a partir de 01/01/2009 até 31/12/2013Legislação:
Decreto-Lei Nº756, de 11/08/1969 (Art.22)
Lei Nº 9.532, de 10/12/1997 (Art. 3º, §2º)
Medida Provisória Nº2.199, de 24/08/200 (Art. 1º)
Decreto Nº 4.212, de 26/04/2002
Resolução nº 11, de 14 de junho de 2005
Aprova a consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela ADA. Revoga as Resoluções nº 07, de 25/05/2004; nº 08, de 20/09/2004; nº 09, de 08/12/2004; nº 10, de 07/06/2005, convalidando-se os atos praticados durante suas vigências.
Para maiores Informações acesse este link.
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Isenção do AFRMM
A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM tem como base legal o artigo 4º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999;
Os empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento regional, segundo avaliações técnicas específicas realizadas pela SUDAM, até 31/12/2010 poderão pleitear a ISENÇÃO do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.Legislação:
Lei Nº 9.808, de 20/07/1999 (Art. 4º, I)
Para maiores Informações acesse este link.
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Isenção dos IOF nas operações de Câmbio
A isenção do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados tem como base legal o Artigo 4º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999.
Isenção do IOF nas operações de câmbio.
Os empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento regional, segundo avaliações técnicas específicas realizadas pela SUDAM, até 31/12/2010 poderão pleitear a ISENÇÃO do IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados.Legislação:Lei Nº 9.808, de 20/07/1999 (Art.4º, II)
Formalidades para Importação de Bens Doados
DISPENSA DE FORMALIDADES PARA IMPORTAÇÃO DE BENS DOADOS
Dispensa das formalidades, inclusive licença de importação, certificado de cobertura cambial e fatura comercial, para os bens doados por organizações públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, a entidades de fins não econômicos e destinados à educação, saúde, pesquisa ou assistência social, existentes legalmente na Amazônia Legal, reconhecido esse direito mediante atestado fornecido pela SUDAM.
Legislação: Lei Nº 756, de 11/08/1969 (Art. 28)
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Procedimento de entrega de Projeto
Os projetos podem ser enviados pelos correios ou entregues diretamente no protocolo desta instituição. Contudo o mais aconselhável seria a entrega em mãos pelo administrador ou procurador da empresa, pois como trata-se do primeiro contato com a instituição, a equipe da Coordenação Geral de Benefícios e Incentivos Fiscais e Financeiros (CGBIFF) faria uma pré-análise buscando possíveis erros ou falta de adequação antes de gerar um processo, evitando assim um tramite maior do que o envio pelos correios que seria registrado em nosso protocolo, para em seguida gerar um processo interno e em seguida ser feita a pré-análise.
Endereço:
Av. Almirante Barroso, n426,
Bairro: Marco / Belém-PA
CEP 66093-906
Fone: 4008-5570 (Protocolo)Para Maiores Informações acesse este link.
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Legislação
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Fundos de Investimento
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Fundos de Investimentos - FINAN - Fundo de Investimentos da Amazônia
É o Fundo da antiga Sudam. Está sendo administrado pelo DGFI - Departamento de Gerência dos Fundos de Investimentos, ligado a Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional.
Não está mais aceitando projetos e só cumpre suas obrigações com processos anteriores. Não tem mais relação nenhuma com a Sudam. A Nova Sudam administra apenas o FDA - Fundo de Desenvolvimento da Amazônia.
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FDA – Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
É um Fundo de natureza contábil, criado pela Medida Provisória n 2.157-5, de 24/08/2001, regulamentado pelo Decreto nº 4.254, de 31/05/2002. Tem por finalidade assegurar recursos para a realização de investimentos privados na Amazônia, impulsionando o desenvolvimento da Região.
Qual a destinação destes recursos?
Implantação, ampliação, modernização e diversificação de empreendimentos privados localizados na Amazônia Legal, de acordo com as diretrizes e prioridades editadas pelo Ministério da Integração Nacional. Se após o conhecimento das regras do Regulamento do FDA houver interesse em pleitear os recursos do Fundo, o interessado (empresário) deverá entrar em contato com profissional qualificado e devidamente registrado em seu Conselho Profissional para que seja feita e apresentada à Sudam uma carta consulta nos moldes da aprovada por esta Autarquia.
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Como obter consulta prévia?
O serviço permitirá o cadastramento de Consultas Prévias, via sistema SigFDA, referentes a projetos de implantação, ampliação, modernização ou diversificação de empreendimentos produtivos, de acordo com as diretrizes e prioridades editadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, na área de atuação da SUDAM, objetivando obter o financiamento do Fundo de Investimento da Amazônia – FDA. Este fundo tem a finalidade de assegurar recursos para a realização de investimentos em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas.
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Documentos Necessários
Documentos necessários à apresentação de Projetos
- Certidão Negativa de Débito da Receita Federal;
- Certidão Negativa de Inscrição na Divida Ativa da União;
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débito do INSS;
- Ata ou contrato de constituição e alterações onde conste a composição do capital, objetivo social, capital social, com estatutos sociais consolidados;
- Comprovante de regularidade do(s) responsável(eis) técnico(s) perante seu(s) respectivo(s) conselho(s) profissional(ais);
- Ata de eleição dos representantes da proponente que assinam a Carta Consulta;
- Declaração de Idoneidade Bancaria junto ao agente operador - Aceita-se o Cadastro no Agente Operador ou Declaração do Agente Operador;
- Declaração de observância dos incisos do § 5° do art. 13 do Decreto n°. 4.254/02.
- Declaração de regularidade emitida pela DGFI (FINAM e FINOR), ADENE e FUNRES;
- Licença ambiental, no caso de empreendimento já existente (no caso de empreendimento em implantação será obrigatória por ocasião da apresentação do projeto).
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Prazos, juros e carência
Os dados relativos a prazos, juros e carência relativos ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia encontram-se discriminados no anexo da resolução abaixo:
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 30, DE 30 DE MAIO DE 2006
NORMA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – FDA
7. ENCARGOS FINANCEIROS
7.1 Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP: as debêntures, a partir de sua emissão, serão atualizadas monetariamente de acordo com a variação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, desde a data da liberação até a data do efetivo pagamento;
7.2 Juros: após a data prevista para o projeto entrar em operação, de acordo com a forma constante no cronograma físico-financeiro previsto no contrato, serão adicionados juros, a critério da ADA e em função das peculiaridades dos projetos, equivalentes a:
7.2.1 1,0% a.a. – para empreendimentos dos setores prioritários, assim considerados através de ato do Ministério da Integração Nacional, localizados no Acre, Amapá, Rondônia e Roraima;
7.2.2 1,5% a.a. – para projetos de infraestrutura;
7.2.3 até 3% a.a. – para os demais empreendimentos.
7.3 Del credere do Agente Operador: equivalente a 0,15% a.a., acrescidos às
operações e incidentes sobre as debêntures, a partir de sua emissão, desde a data
da liberação até a data do efetivo pagamento.
(nova redação dada pela Resolução n.º 41, de 31 de julho de 2006)
8. PRAZOS
8.1 O prazo de vencimento das debêntures será de até 12 anos, incluído o período
de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do empreendimento.
8.2 Para projetos de infra-estrutura, este prazo poderá ser estendido a até 20 anos, a
critério da ADA e ouvidos o Agente Operador e o Ministério da Integração
Nacional.
8.3 O período de carência será contado da data de contratação até 1 ano após a data
prevista para o projeto entrar em operação.
8.4 Os prazos de carência e vencimento das debêntures podem ser prorrogados em
decorrência de atraso no início da entrada em operação do empreendimento,
cuja responsabilidade não possa ser imputada à empresa titular de projeto,
desde que tal prorrogação seja aprovada pela ADA, ouvido o Agente Operador.
4. LIMITES
4.1 O limite máximo de participação dos recursos do FDA será calculado de acordo
com os critérios a seguir, prevalecendo o de menor valor:
4.1.1 até 60% do investimento total do projeto e
4.1.2 até 80% do investimento fixo.
4.2 Considera-se investimento total a soma dos investimentos em ativo fixo e dos
investimentos em capital de giro.
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Andamento de processo
Esta Ouvidoria não se encontra habilitada para fornecimento de parecer definitivo acerca de processos, podendo somente informá-lo a respeito do andamento do mesmo.
Para maiores informações sobre o seu processo é necessário que o administrador da empresa ou procurador encaminhe pedido oficial ao Protocolo Digital da Sudam.
O Protocolo Digital da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia é um serviço que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.
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Fundos de Investimentos - FINAN - Fundo de Investimentos da Amazônia
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Convênios
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Sistema de Gestão de Convênios – SICONV
Qualquer repasse de recurso feito por órgãos federais, como colaboração financeira à projetos, é realizado através do sistema de convênios do governo federal – SICONV.
Portanto, o recomendável caso sua organização não seja cadastrada, está entre duas opções1- Procurar alguma outra entidade cadastrada no SICONV, como colaboradora para formalizar o repasse de recurso e estabelecer algum tipo de parceria.
2- Tomar as medidas necessárias para o cadastro da organização em questãoMaiores informações sobre este tipo de procedimento pode ser observada no site do SICONV, mais especificamente na Portaria Interministerial PI 127/2008. É importante a leitura deste documento, pois é onde estarão todas as informações necessárias, assim como quais serão as documentações necessárias para o cadastro.
Após o credenciamento no Portal dos Convênios – SICONV, o proponente receberá por e-mail, login e senha para acesso ao sistema.
De posse do login e senha, poderá enviar propostas para os programas disponibilizados que aceitam propostas de proponentes não cadastrados, ou seja, apenas credenciados.
Para órgãos e entidades públicas: o representante do órgão ou da entidade pública ou privada responsável pela entrega dos documentos e das informações para fins de cadastramento deverá comprovar seu vínculo com o cadastrado, demonstrando os poderes para representá-lo neste ato, mediante a apresentação de documento hábil, com firma reconhecida em cartório, conforme art. 17 da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.
Para as entidades privadas sem fins lucrativos: o cadastramento consistirá na apresentação dos documentos referentes à sua qualificação jurídica, fiscal e previdenciária, bem como à sua capacidade técnica e operacional.
O cadastramento será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do SICAF e será válido por 1 (um) ano.
Maiores informações acesse este Link
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Apresentação de projetos para obter convênios
Uma vez credenciado, o proponente poderá manifestar seu interesse em celebrar convênios e contratos de repasse. A manifestação poderá ser dirigida em face de programas federais preexistentes ou mesmo será fruto de proposição original, concebida pelo próprio município. Em qualquer caso deverá ser apresentada pelo Portal dos Convênios. A Proposta de Trabalho não é o Plano de Trabalho e na prática, servirá como peça preparatória do Plano de Trabalho, podendo-se afirmar que é uma versão preliminar e simplificada deste.
Não há modelo ou padrão básico para descrever as informações solicitadas, o proponente deve primar pela clareza e explicitação de elementos que permitam conferir se a ação que se pretende desenvolver é compatível com as diretrizes gerais para a transferência voluntária e especificamente com as regras estabelecidas para o programa selecionado.
Recomenda-se que o proponente examine bem as informações no próprio Portal dos Convênios acerca do programa de seu interesse, a fim de apresentar proposta coerente com as condições preestabelecidas. Em caso de dúvida sobre o que pode ser proposto para o programa, deve-se buscar esclarecimentos complementares junto ao órgão ou entidade federal responsável.
O conteúdo mínimo exigido pela Portaria Interministerial nº 127/2008 para a Proposta de Trabalho é o seguinte:
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descrição do objeto a ser executado
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justificativa
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estimativa dos recursos financeiros
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previsão de prazo para a execução
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informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto.
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Andamento de processos de Convênios
Para maiores informações sobre o seu processo é necessário que o administrador da empresa ou procurador encaminhe pedido oficial ao Protocolo Digital da Sudam.
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Sistema de Gestão de Convênios – SICONV
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Política Nacional de Desenvolvimento Regional
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O que é?
A Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) é expressão da prioridade efetiva do tema. Como uma política de Estado, a PNDR vem sendo implementada para obter resultados consequentes na questão regional.
A PNDR tem o duplo propósito de reduzir as desigualdades regionais e de ativar os potenciais de desenvolvimento das regiões brasileiras, explorando a imensa e fantástica diversidade que se observa em nosso país de dimensões continentais. O foco das preocupações incide, portanto sobre a dinamização das regiões e a melhor distribuição das atividades produtivas no território.
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O que é?
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Gestão de Pessoas
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Gestão de Pessoas
Quadro de funcionários
Acessar o link do Portal da Transparência referente a numero de funcionários.
Legislação da gestão de pessoas
Os servidores públicos civis da União, da administração direta, indireta ou fundacional são regidos pelo Regime Jurídico Único instituído pela lei n°8112, de 11 de Dezembro de 1990.
Maiores Informações acesse este Link.
Capacitação profissional
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Principais áreas capacitadas:
Todas as áreas participam dos eventos de capacitação. Algumas possuem mais facilidade para a CGP encontrar empresas que promovam cursos direcionados às suas áreas como: RH, Licitações e Contratos, Auditoria, Financeiro, Jurídico, etc outras possuem mais dificuldade como, por exemplo, projetos de investimento, engenharia, comunicação, etc.
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Como ela escolhe os cursos que vai realizar?
Conforme demanda encaminhada pelas Unidades ou quando a CGP promove formação de turmas. A capacitação é realizada com as prioridades levantadas nas Unidades através do Levantamento das Necessidades de Treinamento.
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Modalidades de capacitação realizadas pela Sudam:
Curso presencial e à distância, especialização, mestrado, doutorado, palestra, seminário, Encontro, Congresso, Conferência, Fórum, etc.
Concurso Público
Esta Instituição, até o presente momento, não tem previsão para realização de novo concurso público. O acompanhamento pode ser feito através do site: www.sudam.gov.br
Envio de currículo
A Sudam não realiza contratação direta de profissionais, tendo em vista que a Superintendência é um órgão público e realiza suas contratações por meio de concursos públicos para o exercício efetivo como servidor público federal.
Mesmo diante do exposto o seu currículo continua registrado através do nosso sistema e será encaminhado para o nosso departamento de Gestão de Pessoas.Estágios
O Programa de Estágios da Sudam existe para dar oportunidade para que os estudantes coloquem em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula, de maneira que possam vivenciar no dia a dia a teoria, absorvendo melhor os conhecimentos, podendo refletir e confirmar sobre a sua escolha. O estágio não é um emprego. Ele é um complemento do aprendizado dos cursos de nível médio, técnicos ou superiores, regido pela Lei Estadual nº 6.573, de 12 de agosto de 2003.
A Sudam possui um programa de estágios que comporta a contratação de até 20 estagiários, sendo 7 de nível médio e 13 de nível superior, com prazo de 6 meses, renováveis por até no máximo 2 anos. A contratação dependerá da solicitação e da necessidade de cada coordenação, como curso ou formação do estagiário a ser contratado. Os currículos podem ser enviados diretamente para o e-mail dina.carnaval@sudam.com.br ou entregue na Coordenação de Gestão de Pessoas da SUDAM– CGP, na Av. Almirante Barroso, n 426 – Centro de Treinamento.
UNIVERSIDADES CONVENIADAS:
CESUPA, ESMAC, FACI, FAP, FIBRA, IESAM , IFPA, UFRA, UFPA, UNAMA.
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Gestão de Pessoas
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Biblioteca
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Acervo
O acervo está disponível para qualquer pessoa, e pode ser consultado pessoalmente, pela internet ou pelo correio. A Biblioteca Inocêncio Machado Coelho fica no térreo da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), localizada na Avenida Almirante Barroso, 426.
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Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
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Contato
- Email: biblioteca@sudam.gov.br
- Telefones: (91) 4008-5631 / 5634
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Acervo
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Patrocínio
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Patrocínios
Os patrocínios concedidos pela Sudam são regulamentados pelo Ato Nº 169 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 e pelo Manual De Normas E Procedimentos para concessão de patrocínio a projetos apresentados à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam, que prevê os dispositivos legais para este tipo de ação. De acordo com a Norma pode pleitear um patrocínio da Sudam pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos que solicite patrocínio e cujo projeto esteja de acordo com o conceito de patrocínio, esteja vinculado às missões institucionais da Sudam e voltado à sua área de atuação.
Ações de Interesse
As propostas de patrocínios devem atender a uma ou mais das ações abaixo relacionadas:
- a divulgação da atuação da Sudam;
- a inovação, o desenvolvimento regional sustentável e a geração de emprego e renda na área de jurisdição da Sudam;
- a eventos nos estados com menor dinamismo econômico, considerando os recursos disponíveis, o efeito multiplicador do evento e o número de participantes previstos;
- a ampliação do acesso da comunidade aos eventos ou produtos patrocinados;
- o atendimento de interesse coletivo da comunidade;
- o estímulo a reflexão e ao diálogo de temas de interesse para o desenvolvimento da Região Amazônica.
- publicações com temas relacionados à área de atuação da Sudam.
Como apresentar o projeto
Os projetos devem atentar para as determinações contidas na Norma, tanto no que se refere à estrutura do documento quanto aos prazos determinados. O projeto deve ser direcionado ao superintendente da Sudam com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos antes da data prevista para início do evento, mediante ofício com a solicitação do pedido, formulário (Anexo I) preenchido referente à apresentação do projeto e da documentação exigida.
Modelo de Projeto
Para serem aceitos na instituição os projetos devem atender ao seguinte modelo:
- Apresentação do projeto
- Justificativa
- Objetivo
- Público- alvo
- Resultados esperados
- Local e data
- Programação do evento
- Estrutura do evento
- Orçamento
9.1. Valor total do evento
9.2. Cronograma e itens de aplicação dos recursos
9.3. Outros patrocinadores com respectivos valores
10. Patrocínio da Sudam
11. Contrapartida para a Sudam
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Patrocínios
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Auditoria
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Auditoria
De acordo com o Artigo 18 do Regimento Interno compete à Auditoria:
I. proceder ao controle interno, fiscalizando e examinando os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal, bem como dos demais sistemas administrativos e operacionais da SUDAM;
II. assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais da SUDAM, prioritariamente, na supervisão e controle interno administrativo;
III. realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, ações e incentivos fiscais, sob a responsabilidade da autarquia;
IV. examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da SUDAM e do FDA;
V. formular as normas e diretrizes da área da Auditoria, em conjunto com as demais unidades administrativas da SUDAM;
VI. acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos Órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;
VII. elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT; e
VIII. avaliar a atuação da SUDAM, com vistas ao cumprimento das políticas, metas e projetos estabelecidos.
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Auditoria
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Licitações e Contratos
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Licitações e Contratos
Natureza dos serviços contratados
Tanto prestação de serviços, quanto aquisições pertinentes a Sudam, são realizados através de processo licitatório. De acordo com as normas e procedimentos constantes na Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Procedimentos licitatórios
Os procedimentos referentes a processos licitatórios em âmbito federal são regidos pela lei 8.666 de 21 de junho de 1993, na qual tendo em vista o regulamentado no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Maiores Informações nos Links a seguir:
Lei 8.666 de 21 de junho de 1993(institui normas para o processo licitatório)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm
Lei 10.520 de 17 de julho 2002(institui a modalidade denominada pregão)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm
Decreto 5.504 de 5 de Agosto de 2005(estabelece a exigência de utilização do pregão)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5504.htm
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
Comissão e pregoeiros
Para maiores informações acerca da comissão de licitação e seus pregoeiros, é necessário que o requerente entre em contato com a Coordenação de Licitações e Contratos, através do telefônico: (091)4008 5691.
Processos licitatórios
Para maiores informações acerca do andamento de processo licitatório, é necessário que o requerente entre em contato com a Coordenação de Licitações e Contratos, através do telefônico: (091)4008 5691.
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Licitações e Contratos
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Ouvidoria
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O que é?
A Ouvidoria da Sudam é o canal direto entre o cidadão e esta instituição, de modo que as manifestações recebidas provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados; além de incentivar a democracia participativa ao proporcionar maior transparência dos serviços prestados à sociedade.
É responsável por receber, analisar e atender as manifestações: solicitações de informação, pedidos de simplificação, elogios, sugestões, reclamações e denúncias, em relação aos serviços prestados pela Sudam.
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Canais de atendimento
Fala.BR
Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.
Clique neste link: FalaBr - Ouvidoria
TELEFONE E E-MAIL (DÚVIDAS)
- (91) 4008-5689
- ouvidora@sudam.gov.br
- ouvidoria.fno@sudam.gov.br
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O que é?
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