Histórico - SUDAM
O Plano de Valorização da Amazônia, criado pela Constituição de 1946, teve sua discussão reiniciada em 1950 com a posse do Presidente Getúlio Vargas que convocou uma Conferência Técnico Administrativo para estudar e debater assuntos relativos ao processo de desenvolvimento da Amazônia.
Em sua Mensagem de 1952 ao Congresso Nacional informou da conclusão dos estudos, e da elaboração de um Projeto de Lei, que resultou na Lei nº 1.806, sancionada em 06/01/1953, que instituía o Plano de Valorização Econômica da Amazônia e em seu art. 22, criava a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - SPVEA . A instituição tinha como objetivos gerais:
a) Assegurar a ocupação da Amazônia em um sentido brasileiro;
b) Constituir na Amazônia uma sociedade economicamente estável e progressista, capaz de, com seus próprios recursos, prover a execução de suas tarefas sociais;
c) Desenvolver a Amazônia num sentido paralelo e complementar ao da economia brasileira.
A SPVEA, que era diretamente subordinada à Presidência da Republica, teve sua sede oficialmente instalada em Belém do Pará, em 21/09/1953 e como primeiro superintendente Arthur César Ferreira Reis, nascido no Amazonas, escritor e autor de muitas obras literárias sobre a Amazônia.
Faziam parte da SPVEA os 09 (nove) Estados e Territórios Federais ( Pará, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Goiás, Território do Acre, Território do Amapá, Território do Rio Branco-Roraima, Território do Guaporé-Rondônia).
O sucesso da obra da SPVEA, que já se estendia por todos os cantos da Amazônia Legal, com o resultado positivo do planejamento que revitalizava todos os setores de atividades da região, estimulou o Presidente Juscelino Kubtschek para criar a SUDENE – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste. A SPVEA aplicou substanciais recursos financeiros no fomento agrícola e pecuário, com resultados positivos e presentes em termos quantitativo e qualitativo.
Em pronunciamento no dia 1º de fevereiro de 1966, em Macapá, com a presença de governadores da região e membros do ministério, o Presidente da República Castelo Branco anuncia o início da chamada “Operação da Amazônia” que tinha como propósito:
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Transformar a economia da Amazônia;
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Fortalecer suas áreas de fronteiras;
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Fazer a integração do espaço amazônico no todo nacional. A SPVEA ganhava nova e mais ampla dimensão transformada em Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).
Em 14 de setembro de 1966, o Grupo de Trabalho da Amazônia (Ministro Roberto de Oliveira Campos e João Gonçalves de Souza), encaminhara ao Presidente Castelo Branco, o projeto de lei votado pelo Congresso Nacional, que resultou na Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, extinguindo a SPVEA e criando a SUDAM, com outros mecanismos para agilizar a sua atuação e um estrutura diferenciada.
Em 27 de outubro de 1966, o Presidente Castelo Branco sancionou a Lei nº 5.174, dispondo sobre a concessão de incentivos fiscais em favor da Região Amazônica.
A Lei nº 5.174 era marcada pela liberalidade que conferia as pessoas jurídicas. Além da isenção de impostos de renda, taxas federais, atividades industriais, agrícolas, pecuárias e de serviços básicos, dava isenção de impostos e taxas para importação de máquinas e equipamentos, bem como para bens doados por entidades estrangeiras.
A SUDAM, criada em substituição à SPVEA, passa a ser uma autarquia vinculada à Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento e e, em seguida, passou a ser vinculada ao Ministério do Interior. É criada com a finalidade de planejar, coordenar, promover a execução e controlar a ação federal na Amazônia Legal, tendo em vista o desenvolvimento regional.
A SUDAM foi instalada em 30 de novembro de 1966. O primeiro superintendente foi o General Mário de Barros Cavalcante. Já o primeiro superintende da SUDAM civil, assumiu no início de abril de 1974. Hugo de Almeida era engenheiro civil e industrial. Teve a missão de implantar a Zona Franca de Manaus e foi quem introduziu o sistema de reunião mensal do CONDEL. A SUDAM atuou principalmente na atração de investimentos para a Amazônia, por meio do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e dos incentivos fiscais. Atuou ainda na coordenação e supervisão, outras vezes mesmo elaboração e execução de programas e planos de outros órgãos federais. Em 24 de agosto de 2001, o presidente Fernando Henrique Cardoso, na medida provisória nº. 2.157-5, criou a Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) e extinguiu a SUDAM. Esta decisão foi tomada após várias críticas quanto à eficiência dessa autarquia, passando a ser a responsável pelo gerenciamento dos programas relativos à Amazônia Legal.
Com uma estrutura pequena e orçamento limitado a ADA atuou durante seis anos no planejamento regional e teve como principal foco o fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais (APL) da Amazônia Legal. A Agência também iniciou a operacionalização do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), voltado para o financiamento de grandes projetos privados na Amazônia.
Em 2007, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cria a nova Sudam pela Lei Complementar N°124, de 3 de janeiro de 2007, em substituição à Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA). O Decreto N° 6.218, de 4 de outubro de 2007, aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e suas Funções Gratificadas. A SUDAM passa a ser uma Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), tendo como missão institucional promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional nos nove estados da Amazônia Legal.
Em 2022, o Governo Federal editou o Decreto nº 11.230, com a nova Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em comissão e das funções de confiança da Sudam. A demanda para revisão da estrutura regimental da autarquia foi iniciada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, com o intuito de adequá-la às legislações anteriores que simplificam a gestão de cargos em comissão e das funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O redesenho institucional não trouxe aumento de despesas e tem como finalidade promover melhorias na governança e na capacidade de gestão, contribuindo para o cumprimento da missão da Sudam.