Notícias
Conselheiros da Comissão de Direitos e Democracia do Conselhão divulgam carta em defesa da democracia
Foto: Jamile Ferraris/MJSP
Conselheiros da Comissão de Direitos e Democracia do Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável (CDESS) da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência subscrevem Carta de Princípios, estabelecendo as diretrizes, para a defesa da democracia, que deverá ser debatida pela comissão.
A assinatura da carta surge em um contexto onde é necessário proteger as instituições democráticas, garantir o equilíbrio entre os Três Poderes e garantir os direitos consagrados na Constituição a todos e todas.
O surgimento de movimentos que desacreditam o processo eleitoral, os ataques do dia 08 de janeiro deste ano, as ameaças à independência do poder judiciário e a extensão do projeto de desinformação da população, as fakes news, são exemplos que demonstram o incessante dever de vigilância e de fortalecimento da democracia substantiva.
Abaixo a carta na íntegra:
Carta de Princípios da Comissão de Direitos e Democracia do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável - Conselhão
Considerando que a República Federativa do Brasil, de acordo com o art. 1º da Constituição Federal, tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e
V – o pluralismo político;
Conscientes de que a Constituição Federal, em seu art. 3º, estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Convencidos de que o exercício real da cidadania pressupõe o acesso às cinco gerações de direitos:
I – Direitos Civis;
II – Direitos Políticos;
III – Direitos Sociais, Econômicos e Culturais;
IV – Direitos Difusos e Coletivos; e
V – Direitos Bioéticos;
Propugnando que a dignidade do cidadão requer o exercício de seus direitos, dentre outras, nas dimensões de eleitor, de contribuinte, de consumidor, de usuário de serviços públicos, de trabalhador e de empreendedor;
Constatando que os cidadãos - que são a fonte do poder - não aceitam mais como legítimo nem ético um tipo de democracia meramente procedimental, institucional ou formal, que busca apenas o apoio, o voto e a legitimação do exercício do poder, sem compromisso com o atendimento das necessidades, aspirações e demandas da população;
Percebendo que a desigualdade - frente à ausência da democracia substantiva que dê concretude às necessidades dos povos - assume proporções intoleráveis, de crise humanitária emergencial, tanto no provimento de bens e serviços quanto na proteção e na integridade física e moral dos excluídos;
Crentes de que não há solução para os problemas coletivos fora da política e de que ela foi a forma que o processo civilizatório encontrou para mediar e resolver, de forma pacífica e negociada, os conflitos que, os indivíduos, na sociedade, não podem nem devem resolver diretamente com fundamento na força;
Certos de que o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável é um espaço de debate e formulação de sugestão e recomendação ao Presidente da República de programas, propostas e soluções de problemas, sempre em sintonia com a defesa de valores fundamentais da democracia, equidade, justiça, direitos humanos, proteção do meio ambiente e promoção de serviços públicos de qualidade;
Convictos de que é objetivo da Comissão de Direito e Democracia analisar e debater as políticas prioritárias do governo com vistas ao aprimoramento da legislação sobre sistema de Justiça e Segurança Pública, combate ao racismo, defesa e fortalecimento das instituições, combate à desinformação e combate ao discurso de ódio.
A Comissão de Direitos e Democracia assume o compromisso de propor e apoiar medidas em favor:
1) da democracia substantiva, crítica e participativa, que, além dos aspectos formais, pressupõe participação efetiva no processo de políticas públicas e atendimento das necessidades básicas dos povos;
2) do respeito aos direitos sociais, humanos e estéticos e ao meio ambiente sadio e sustentável;
3) da ampliação e do fortalecimento dos espaços de diálogo e concertação, bem como dos mecanismos de consulta popular;
4) do estímulo à formação de coletivos horizontalizados de maneira a desenvolver as práticas de participação popular;
5) de maior accountability e integridade na gestão pública, com prestação periódica de contas à população e amplo acesso à informação;
6) da implementação, ainda que de forma incremental, das conquistas do processo civilizatório, representadas pelas cinco gerações de direitos;
7) de uma reforma política que: a) garanta equidade nas disputas eleitorais, b) aproxime o representante do representado, c) elimine as distorções dos sistemas eleitoral e partidário, com redução da corrupção eleitoral e dos custos de campanha, d) amplie a transparência de todos os Poderes da República, o controle e a participação; e e) que valorize a consistência programática;
8) da garantia e preservação das instituições do Estado e funcionamento dos poderes, com o resgate do sentimento de confiança no sistema político e nos agentes públicos;
9) de campanha de combate às fake news e ao discurso de ódio, como forma de pacificar o País e priorizar as pautas de real interesse do povo brasileiro;
10) do apoio à regulamentação das plataformas digitais e redes sociais, visando assegurar a liberdade de expressão e comunicação, com respeito aos direitos humanos e à ordem democrática;
11) da investigação e combate a todas as formas de organização de caráter neonazista e fascista e suas ramificações, em defesa da própria democracia;
12) da garantia da laicidade do Estado e da liberdade de todas as religiões e suas expressões e repúdio ao fundamentalismo e intolerância religiosos, em todas as suas dimensões;
13) do combate à desigualdade, da melhora da renda, do emprego e da inclusão social e econômica, como pressuposto para o pleno exercício, consciente e ativo, dos demais direitos; e, portanto,
14) de uma sociedade civil ativa e diversa, de um mercado economicamente competitivo e produtivo, e de um governo íntegro, justo, eficaz e responsável, bem como um Judiciário ágil e equilibrado.