Secretaria Executiva
A Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, órgão integrante da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, é a área responsável por coordenar e supervisionar a participação do CDESS junto a entidades e organismos nacionais e internacionais, bem como desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho.
Suas competências são dadas pelo Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a estrutura regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Entre as funções da Secretaria-Executiva, listadas no artigo 15, destacam-se:
- coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
- assessorar e assistir o Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da Administração Pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;
- assistir os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável na formulação de atividades e de projetos, e na prestação do apoio logístico e dos meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
- subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
- coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, direcionadas ao desenvolvimento econômico social sustentável;
- desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável.
Obs: Foram listadas apenas algumas das competências do Decreto: I, II, IV, VI, VIII e IX).
Secretário da Secretaria-Executiva do CDESS
Paulo Henrique Rodrigues Pereira
O Secretário, que compõe o Comitê Gestor do CDESS, tem como atribuições, entre outras, as estabelecidas no Decreto nº 11.454, de 24 de março de 2023, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselhão.
Art. 14. São atribuições do Secretário do CDESS:
I - coordenar o Comitê Gestor do CDESS;
II - constituir e organizar o funcionamento das comissões temáticas, dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões; e
III - instaurar o processo de escolha dos Conselheiros para o Comitê Gestor do CDESS.