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INFRAESTRUTURA
Estados, municípios e Distrito Federal podem acessar recursos para calçadas, travessias e ciclovias
O Orçamento-Geral da União disponibiliza recursos para municípios, Distrito Federal e estados financiarem obras de infraestrutura em calçadas, ciclovias, ciclofaixas, travessias, bicicletários, entre outros. Os recursos são da Ação 10ST do Programa 2048. Para conseguir as verbas, os entes federados deveriam ter aprovado o Plano de Mobilidade Urbana até o início de abril deste ano.
Em entrevista concedida ao site do Ministério das Cidades, o Secretário Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, Dario Raís Lopes, esclarece algumas dúvidas comuns aos gestores públicos sobre o acesso a estes recursos. Confira:
Qual é a ação do OGU que disponibiliza recursos para financiamento da infraestrutura para modos não motorizados?
No OGU tem-se a Ação 10ST - Apoio a Sistemas de Transporte Não Motorizados, do Programa 2048 - Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, funcional 15.451.2048.10ST, sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, para financiamento da infraestrutura não motorizada a fundo perdido.
O que pode ser apoiado com os recursos desta ação?
A ação apoia intervenções que valorizem a circulação não motorizada, os preceitos da acessibilidade universal com conforto e segurança aos cidadãos e a minimização dos conflitos intermodais, especialmente:
· Infraestrutura cicloviária: ciclovias, ciclofaixas, bicicletários, paraciclos;
· Infraestrutura para pedestres: implantação, adequação ou ampliação de calçadas, calçadões em áreas centrais e passeios públicos, com acessibilidade universal;
· Implantação de faixas e demais sinalizações para travessia de pedestres e ciclistas;
· Rebaixamento de guias;
· Sinalização horizontal, vertical, semafórica e de orientação;
· Passarelas;
· Passagens inferiores para travessia de pedestres.
Quem pode acessar aos recursos?
Os recursos da Ação 10ST do Programa 2048 podem ser descentralizados ao Distrito Federal, Estados e Municípios.
Precisa ter Plano de Mobilidade Urbana para solicitar estes recursos?
Sim. De acordo com a Lei nº 12.587/2012, os municípios que não tiverem o Plano elaborado após 12 abril de 2015 ficam impedidos de obter recursos orçamentários federais para contratação de novas operações. Estes municípios com população superior a 20 mil habitantes e todos os demais obrigados na forma da Lei ficam temporariamente impedidos de celebrar novos contratos até que cumpram as exigências da Lei,ou seja, apresentação do Plano de Mobilidade Urbana.
Como acessar aos recursos?
Existem duas possibilidades de acesso aos recursos do OGU fora do âmbito do PAC: emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual; e chamamento público no SICONV, o Portal dos Convênios do Governo Federal - www.convenios.gov.br.
Quando ocorre a liberação do recurso?
O recurso é liberado de acordo com a execução física da obra, atestada por boletim de medição da Caixa Econômica Federal, mandatária da União. As medições são feitas ao longo da execução, de acordo com o contrato firmado entre a Caixa e o Proponente (Governo Estadual, Municipal ou do Distrito Federal). Conforme as etapas são executadas, o recurso é liberado.
O Ministério das Cidades elaborou um “Manual para Apresentação de Propostas do Programa – 2048 – Mobilidade Urbana e Trânsito”. Clique aqui baixar a publicação.