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ICMS
Emenda Constitucional redistribui o ICMS do comércio eletrônico entre os estados
O imposto cobrado pelos governos estaduais e do Distrito Federal sobre mercadorias e serviços vendidos pela internet ou telefone terá novas regras a partir deste ano. A emenda constitucional número 87 que redistribui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi promulgada nesta quinta-feira (16) pelo Congresso Nacional.
Na prática, o estado onde mora o comprador do produto adquirido à distância ficará com os valores arrecadados do ICMS, diferente do que ocorre hoje, já que o imposto fica integralmente no estado onde está localizada a sede da loja virtual.
A medida tramitava no Congresso desde 2011 e, recentemente, ganhou força com o apoio dos 26 estados e do Distrito Federal. A expectativa é que ela diminua ela assimetrias econômicas entre estados.
Transição para o estado de destino
A mudança no repasse do ICMS para o estado de destino da compra on line será de forma gradual, de modo que a arrecadação de 100% aconteça em 2019. Até lá vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).
Brasil está entre os 10 melhores e-comerce do mundo
O Brasil é o único país da América Latina que aparece entre os 10 melhores mercados mundiais de comércio eletrônico. De acordo com dados da eMarketer, consultoria especializada no área, o faturamento do setor chegou a R$ 35,8 bilhões em 2014 - 24% maior que o registrado em 2013. As informações compõem o 31º WebShoppers, relatório sobre o comércio eletrônico brasileiro.