Orientações gerais
Cuidados para o encerramento do mandato.
Modelo de Excelência em Gestão nas Transferências da União – MEG-Tr
Cuidados para o encerramento do mandato
Documentos:
A atual administração é responsável por produzir e guardar toda a documentação referente à sua gestão.
Além da guarda documental, os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais têm identificado as falhas mais comuns na execução de programas de governo. Assim, a atuação coordenada das estruturas de controle, considerados os controles internos administrativos (operados em nível de gestão) e a função de auditoria interna (desempenhada pela controladoria do município ou órgão similar), pode minimizar ou mesmo evitar tais falhas, alertando o prefeito e sua equipe técnica sobre eventuais ações com vistas à sua correção ou reparação.
Há também falhas que decorrem da ausência ou inadequação de controles internos administrativos específicos como ausência ou fragilidade de controles patrimoniais, de movimentação de materiais, de almoxarifado, de aquisições e de estoque de medicamentos, de atendimentos aos normativos de fornecimento e guarda de merenda escolar, e de materiais para manutenção de veículos, entre outros. Portanto, é dever do prefeito zelar pela adequada instituição e funcionamento de um sistema de controle interno no município, compreendendo, por um lado, os controles internos administrativos operacionalizados pela gestão e, de outro, uma função de auditoria interna estruturada, capacitada e independente.
Vimos algumas consequências administrativas, penais e eleitorais na ocorrência dessas falhas no calendário de atividades.
É importante que você, gestor, esteja atento a essas principais falhas para não ser penalizado a ponto de ter sua candidatura ou sua função pública, ou mesmo a diplomação impossibilitadas. Outras penalidades serão apresentadas na parte II.
Art. 25. Exigências para ficar em dia quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos e o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
Normativo | O que é importante saber |
Lei Complementar, nº 101 04/05/2020 Lei de Responsabilidade Fiscal | Art. 25. Exigências para ficar em dia quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos e o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. |
Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 10 de maio de 2016 |
Modelo de Excelência em Gestão nas Transferências da União – MEG-Tr
Foram concebidos padrões de referência para a gestão das transferências de recursos públicos que culminaram no Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União. Objetiva-se que as entidades, dentre as quais os Municípios se incluem, implantem ciclos contínuos de avaliação dos seus processos relativos às transferências de recursos públicos, a fim de verificar o seu alinhamento aos requisitos do MEG-Tr. Dessa forma, podem-se identificar oportunidades de melhoria e potencializar os pontos fortes que ficarem evidenciados.
O MEG-Tr está fundamentado na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017 , e na Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, a qual foi recentemente alterada pela Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020.
O prazo para implementação do MEG pelos Municípios é:
até 30/09/2021 | Municípios capitais de Estados e Municípios a partir de 50.001 (cinquenta mil e um) habitantes |
até 31/03/2022 | Municípios com população entre 15.001 (quinze mil e um) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes |
até 30/09/2022 | Municípios com população até 15.000 (quinze mil) habitantes |
Várias discussões sobre a implementação do MEG estão ocorrendo no âmbito da Rede. Aconselhamos não deixar para a última hora a aplicação desse Modelo tão importante que trará imensos benefícios para orgãos e entidades que atuam no ciclo de transferências de recursos públicos.
Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União devem observar as práticas de governança e gestão, sistematizadas e descritas no MEG-Tr, aplicando as diretrizes estabelecidas na referida Instrução Normativa. Por isso, acontecem cursos sobre o MEG periodicamente, havendo a possibilidade de que o curso seja realizado no seu Município, se for o caso. Há também cursos disponíveis na modalidades a distância.
Sugerimos o acompanhamento no Portal da Plataforma +Brasil das datas dos próximos cursos.
Saiba+
Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM
O IEGM é um indicador calculado anualmente por alguns Tribunais Estaduais de Contas que permite ao Município avaliar a qualidade e a efetividade das políticas públicas implementadas no nível local. Ele é apurado por meio de questionários eletrônicos aplicados aos Municípios através do processamento das informações obtidas dos dados governamentais, dos dados extraídos do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM e das informações levantadas a partir dos questionários. Assim, os Municípios podem ser classificados em: A (altamente efetiva), B+ (muito efetiva), B (efetiva), C+ (em fase de adequação), C (baixo nível de adequação).
Gestor, procure se informar com o Tribunal de Contas do seu Estado para saber se ele realiza essa avaliação.
Índice CFA de Governança Municipal (IGM-CFA)
Saiba como está avaliada a gestão do seu município e qual meta deve ser conquistada em cada um dos indicadores e no IGM total.