Parte importante da atuação em cargos públicos é exercer as atribuições com integridade. Sob o olhar da gestão municipal, espera-se que você, prefeito, tenha integridade em suas ações. Além disso é importante promover a integridade em sua organização, a prefeitura, e na relação com as partes interessadas.
Assim, podemos associar ao termo integridade os comportamentos e ações que criam uma barreira contra a corrupção. Se a organização em questão está no setor público, temos, ainda, um princípio que é a priorização do interesse público.
Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público[1]
Fonte: OCDE
A estratégia de integridade pública prevê que as políticas adotadas considerem o contexto em que estão inseridas, os aspectos comportamentais e os riscos aos quais as organizações estão submetidas. Essa estratégia é dividida em três pilares:
A construção de um sistema de integridade coerente e abrangente;
A promoção de uma cultura de integridade pública; e
Uma prestação de contas eficaz.
No setor público, uma das formas de trabalhar a integridade é a criação de um programa de integridade
Programa de integridade é o conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
Não há legislação única aplicada a todos os poderes e entes federados no que diz respeito à implementação desses programas. Apresentaremos o que vem sendo adotado no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para que você, prefeito, possa se inspirar a implementar medidas, com esse objetivo, no seu Município.
O Decreto nº 9.203/ 2017 dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e a instituição de programas de integridade. A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou normativo para que órgãos e entidades instituam programa de integridade que demonstre o comprometimento da alta administração e que seja compatível com sua natureza, porte, complexidade, estrutura e área de atuação. Para isso, é necessário:
1. Constituir uma unidade de gestão da integridade (UGI);
2. Aprovar um plano de integridade; e
3. Executar e monitorar o programa de integridade e buscar expandir seu alcance para políticas públicas e partes interessadas.
Plano de integridade é um documento, aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente.
Os procedimentos da Portaria da CGU são obrigatórios apenas para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mas podem ser adaptados para uso em outras organizações. |
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Ações que fomentam o fortalecimento das atividades de auditoria interna no município, ética pública, atividade correcional e boas práticas de prevenção à corrupção no município. Decreto nº 9.203/ 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. | Decreto 9.203/2017 | A Portaria nº 750, de 20 de abril de 2016, instituiu o Programa de Integridade da Controladoria-Geral da União (CGU). |