Um guia de boas práticas para gestores
PARTE 1 - CAMINHO A PERCORRER
Esta parte do guia é dirigida aos prefeitos.
Aqui, você encontrará orientações no formato de calendário sobre os documentos e prazos de entrega para o último ano de mandato ao qual você precisa se atentar, além de instruções sobre a transição republicana, a continuidade dos programas federais, legislação eleitoral, responsabilidade fiscal, integridade e transparência pública, com as possíveis penalidades no caso de descumprimento dessas normas. Aproveite as instruções deste guia para encerrar bem sua longa jornada de desafios em um legado sem pendências, forte, protegido e transparente à população do município.
Seja bem vindo!
Trilha de Gestão
Prestação de contas de verbas federais em transição de mandatos municipais em tempos de pandemia, como a que atinge o país neste momento, torna natural que a atenção dos gestores públicos esteja voltada para as ações de enfrentamento à crise sanitária e para a mitigação de seus impactos sobre a atividade econômica. Nada obstante, em relação aos governantes municipais... (Continuar lendo)
Para dar continuidade aos programas federais implementados pelos governos municipais, é fundamental que a atual gestão repasse à equipe de transição todas as informações pertinentes a cada programa em execução e encaminhe as prestações de contas, documentos e comprovantes aos órgãos federais responsáveis pelos respectivos programas, antes do encerramento de seus mandatos. Como vimos, a falta do cumprimento de algumas obrigações pode acarretar penalidades (continuar lendo).
Cuidados para o encerramento do mandato
A atual administração é responsável por produzir e guardar toda a documentação referente à sua gestão.
Além da guarda documental, os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais têm identificado as falhas mais comuns na execução de programas de governo. Assim, a atuação coordenada das estruturas de controle, considerados os controles internos administrativos (operados em nível de gestão) e a função de auditoria interna (desempenhada pela controladoria do município ou órgão similar), pode minimizar ou mesmo evitar tais falhas, alertando o prefeito e sua equipe técnica sobre eventuais ações com vistas à sua correção ou reparação. São falhas comuns: (continuar lendo)
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de receber, dos órgãos públicos, informações de interesse particular ou coletivo.
A LAI abrange os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive os Tribunais de Contas e Ministério Público. No Poder Executivo Federal, a LAI é regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012; entretanto, Estados e Municípios devem elaborar e aprovar suas próprias regulamentações.
Para garantir o direito de acesso à informação pública, é preciso seguir os princípios: (continuar lendo...)
No setor público, uma das formas de trabalhar a integridade é a criação de um programa de integridade.
Programa de Integridade é o conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
Não há legislação única aplicada a todos os poderes e entes federados no que diz respeito à implementação desses programas. Apresentaremos o que vem sendo adotado no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para que você, prefeito, possa se inspirar a implementar medidas, com esse objetivo, no seu Município.