Gestão orçamentária, financeira, patrimonial e tributária
Fontes de receita
A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem que o Município deve instituir e efetivamente cobrar impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), sobre a transmissão "inter vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis (ITBI) e sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).
Além dos impostos cobrados diretamente, o Município também recebe parte dos impostos cobrados pelos Estados e pela União por meio de transferências, em razão de um mecanismo constitucional chamado repartição tributária.
Também são consideradas receitas tributárias aquelas advindas das taxas, como a taxa de vigilância sanitárias, e das contribuições de melhoria, como aquelas cobradas dos beneficiários de um bairro recém asfaltado.
Os municípios também podem receber recursos de muitas outras fontes, como, por exemplo, aquelas advindas de repasses definidos na legislação infraconstitucional, aquelas decorrentes de sentenças judiciais, aquelas provenientes das operações de crédito, da venda de bens móveis e imóveis, as derivadas de contratos, ajustes e convênios, ou, ainda, de doações de particulares.
Ao clicar sobre o logo à direita do extrato do CAUC (fonte da informação), obtém-se informações de contato do órgão responsável pelo correspondente item.
Para maiores detalhes e para a correção de qualquer pendência, deve-se contatar diretamente o órgão responsável pela informação de cada item pendente.
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SAIBA+
Cauc - Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
Portaria Interministerial nº 424, 30/12/2016
Cartilhas sobre Transferências Intergovernamentais
Manual do Cadastro da Dívida Pública (CDP)
Transferências a Estados e Municípios
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - 2019
Execução financeira
Para dar início à execução financeira, devem ser tomadas as seguintes providências:
- Enviar o autógrafo do prefeito aos bancos em que o município mantém movimentação;
- Analisar a programação financeira e o cronograma de desembolso para o exercício que se inicia e promover os ajustes que julgar necessários, nos limites da autorização legislativa;
- Verificar se houve despesas sem empenho no exercício anterior e regularizar a situação;
- Verificar a existência de precatórios e agendar os respectivos pagamentos nos termos determinados em lei;
- Providenciar o levantamento da dívida ativa, tributária e não tributária, para efetivar sua cobrança;
- Verificar se a receita prevista para o primeiro bimestre está compatível com as metas de resultado primário (ou seja, a capacidade de pagar) e nominal (isto é, a capacidade de assumir compromissos a longo prazo);
- Verificar se os gastos com pessoal e a dívida pública estão nos limites previstos na LRF.
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GESTÃO DE PATRIMÔNIO
Receitas
Anualmente, a União transfere 20% das receitas geradas pelas alienações, pelos foros, pelas taxas de ocupação e pelos laudêmios[1] de seus imóveis para o município onde estão situados. Para tanto, o município deverá fornecer à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU, até 30 de junho de cada ano, o valor venal dos terrenos localizados sob sua jurisdição, para embasar a atualização da base de dados da referida Secretaria (art. 11-B, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.636, de 1998).
Imóveis
Levantar a existência de imóveis federais em situação de abandono ou subutilizados no município pode ser uma alternativa para aumentar a arrecadação de IPTU.
Praias
Os municípios litorâneos podem requerer à União a transferência da gestão das praias marítimas de seu território (art. 14, da Lei nº 13.240, de 2015 e da Portaria SPU nº 113, de 2017).
Busque informações sobre imóveis e gestão patrimonial da União no sítio da SPU na internet ou na Superintendência da SPU no seu estado.
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BOAS PRÁTICAS
Governança - Boas Práticas
[1] Percentual sobre o valor venal ou da transação do imóvel a ser pago quando ocorre uma transação onerosa com escritura definitiva dos direitos de ocupação, ou aforamento de terrenos.