Leis referentes ao planejamento e ao orçamento
Esses três planejamentos são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e são instrumentos de apoio ao processo de planejamento. Há de se observar os prazos definidos na Lei Orgânica do Município para envio dessas leis à Câmara Municipal para apreciação. Caso não tenham sido definidos os prazos, deve-se observar aqueles estabelecidos no art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias- ADCT da Constituição Federal.
Plano Plurianual – PPA
O PPA é a lei que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública. Deve contemplar os três últimos exercícios de mandato e o primeiro do mandato seguinte para favorecer a continuidade programática entre as gestões. No que diz respeito às metas, deverão apresentar, além da descrição, a quantidade e o valor que se pretende executar em cada exercício.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO - e Lei Orçamentária Anual – LOA
A LDO é a lei que tem por finalidade orientar a elaboração do Orçamento Anual e compreende parte das metas e prioridades constantes do PPA. Integrarão o projeto de LDO: o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.
Regime jurídico dos servidores
A relação jurídica funcional dos servidores estatutários com a Administração, que são os titulares de cargos efetivos (nomeados por meio de concurso público) e os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração), é regida por lei do próprio ente, denominada Estatuto.
Regime previdenciário
A Previdência Social no Brasil é formada por três pilares. O primeiro é o Regime Geral de Previdência Social – RGPS -, regime básico a que estão vinculados compulsoriamente todos os trabalhadores, conforme Constituição Federal (art. 201) e Leis nº 8.212 e 8.213, de 1991. Excetuam-se da vinculação ao RGPS somente os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de entes federativos que tenham instituído Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (segundo pilar) -, assegurando-lhes benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Os RPPS estão previstos no art. 40 da Constituição Federal e as regras gerais na Lei nº 9.717/1998.
Todas as outras modalidades de empregados públicos e de servidores têm vínculo previdenciário com o RGPS. O terceiro pilar da previdência nacional é o regime de previdência previsto no art. 202 da Constituição e disciplinado na Lei Complementar nº 109/2001, que deve ser obrigatoriamente instituído para servidores vinculados ao RPPS.
Regime Geral de Previdência Social – RGPS
A partir da Emenda Constitucional nº 20/1998, apenas os servidores estatutários titulares de cargos efetivos puderam permanecer como segurados dos RPPS. Os exclusivamente comissionados e os temporários (estatutários ou celetistas), bem como os empregados públicos celetistas não temporários, são filiados ao RGPS. Significa que, em todos os entes federativos, sem exceção, há segurados do RGPS, ainda que haja RPPS instituído em lei. Assim, os demais servidores e empregados públicos são vinculados ao RGPS - suas contribuições são descontadas e repassadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil e os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
SAIBA+
Os benefícios podem ser requeridos por meio do aplicativo ‘Meu INSS’ disponível para celulares, pela internet, ou por meio de agendamento pelo telefone 135, cuja ligação é gratuita.
Meu INSS
Importante mencionar que é vedado ao ente federativo emitir certidão de tempo de contribuição de servidores, relativo a períodos de vinculação ao RGPS. O ente somente pode emitir certidões relativas ao tempo de contribuição do RPPS e há padrão e norma própria para essa emissão.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
A Emenda Constitucional nº 103/2019 vedou a criação de novos RPPS a partir de sua edição. Com relação aos regimes que haviam sido criados, estabeleceu novas exigências para assegurar o seu equilíbrio financeiro e atuarial. Por isso, é necessário o acompanhamento do novo gestor do município quanto às adequações necessárias exigidas pela Reforma da Previdência.
Previdência Complementar para o Servidor Público
A partir da aprovação da Reforma da Previdência, os municípios passaram a ter a obrigação de instituir, até 13 de novembro de 2021, o Regime de Previdência Complementar - RPC para os servidores públicos vinculados ao seu RPPS. A medida possibilita o estabelecimento do teto de benefícios do RGPS ao RPPS do Ente Federativo para os novos servidores, com impacto positivo nas finanças do município.
Regulamentos
Para que a Administração seja eficiente, além das leis mencionadas são necessários regulamentos que estabeleçam padrões de desempenho dos serviços de competência municipal.
O município é, geralmente, responsável pelos serviços de mercados, feiras, matadouros, cemitérios, coleta e destinação de resíduos sólidos, iluminação pública, transporte coletivo urbano, táxis e outros, atuando na prestação do serviço de forma direta ou indireta. Em qualquer caso – atuação direta ou indireta – os regulamentos são necessários para assegurar as condições de operação dos serviços e a qualidade destes.
Esses serviços, quando terceirizados, podem assumir as modalidades de concessão, de permissão ou de autorização. Nesses casos, as normas devem regular a relação entre os usuários, os prestadores e a Administração.
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Legislação federal e estadual
Dentre as competências da Prefeitura, existem as que possuem relação ou estão reguladas por legislação federal e estadual. A necessidade de consulta a essa legislação é frequente, portanto, sugere-se criar arquivo eletrônico dessas leis para estar disponível para exame a qualquer momento. O site da Presidência da República permite acesso à legislação federal.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Série de vídeos com temas para apoiar a atuação dos prefeitos nos seus primeiros 100 dias de governo. Detalhamentos técnicos, dicas de gestão e outras informações estão entre os conteúdos disponíveis.