Aspectos Relevantes para a Gestão Municipal
Legislação aplicável ao município
Do ponto de vista da Administração Pública, o município, por intermédio dos seus governantes, somente pode fazer aquilo para o qual está autorizado legalmente, ou seja, deve atuar de acordo com as normas constitucionais e infraconstitucionais – aquelas que decorrem ou que são desdobramentos das primeiras – e, no que envolver a legislação do município, por meio de aprovação da Câmara Municipal.
Lei Orgânica do Município – LOM
É a lei municipal mais importante, especialmente por conter preceitos inerentes à organização do município e às competências e atribuições dos Poderes Legislativo e Executivo locais.
Lei de Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
É a legislação que organiza a Prefeitura: institui as secretarias e demais órgãos e determina as suas competências.
Lei do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura
Nessa lei estão indicados os cargos existentes no Poder Executivo, identificando a qualificação exigida para a ocupação de cargos, as carreiras dos servidores, os critérios adotados para ingresso e as condições relativas às promoções. O plano de cargos e carreiras é fundamental para o estabelecimento de uma política de gestão de pessoas (recrutamento, seleção, treinamento, avaliação e remuneração) que permita ao município dispor de boa equipe funcional.
Leis de fixação dos subsídios dos agentes políticos
A fixação dos subsídios (remuneração dos agentes políticos - prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidentes de Câmaras e vereadores) deve ocorrer na legislatura em curso para valer na seguinte. Para tal há de se observar o que dispõem a Constituição Federal, as respectivas Constituições Estaduais e a Lei Orgânica Municipal.
É importante consultar o Tribunal de Contas competente para saber se foi expedida orientação ou se houve alguma reprovação a respeito da fixação dos subsídios.
Código Tributário Municipal e legislação complementar
Essa legislação deve especificar a política fiscal que o ente deseja aplicar. Para tanto, deve ser sempre revista e, quando necessário, atualizada.
Plano Diretor Participativo e legislação complementar
O Plano Diretor é o instrumento básico da política do desenvolvimento e da expansão urbana do município.
Conforme o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser elaborado com a participação da população e aprovado por lei municipal. Nele, devem estar previstas condições para que a propriedade urbana cumpra sua função social, por meio do estabelecimento de instrumentos urbanísticos e tributários.
Esse Estatuto estabelece que o Plano Diretor é obrigatório para cidades:
- Com mais de vinte mil habitantes;
- Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
- Em que o Poder Público municipal pretenda exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado a promoção do seu adequado aproveitamento, nos termos do § 4º do art. 182 da Constituição Federal;
- Integrantes de áreas de especial interesse turístico;
- Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.