Lei nº 8.742/1993 (Gestão Fiscal)
Publicado em
19/09/2020 00h05
Atualizado em
20/04/2021 20h54
Normativo: |
O que mudou: |
Outras orientações: |
Lei nº 8.742/1993 | É vedada a aplicação de recursos em conta centralizadora ou qualquer outro mecanismo semelhante (§ 4º do art. 16); | A execução dos recursos do cofinanciamento federal deverá ser realizada exclusivamente nas contas vinculadas aos respectivos Blocos de Financiamento, Programas e Projetos (art. 23) |