Emenda Constitucional Nº 106/2020
Publicado em
20/04/2021 20h54
Normativo:
Emenda Constitucional Nº 106/2020
O que mudou:
O Poder Executivo federal, no âmbito de suas competências, poderá adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 da Constituição Federal na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal
Outras Orientações:
Consultar Emenda.