PORTARIA Nº 54, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Normativo:
PORTARIA Nº 54, DE 1º DE ABRIL DE 2020
O que mudou:
Recomendações gerais para garantia da continuidade da oferta segura de serviços e atividades essenciais do SUAS
Outras Orientações:
IV - A decisão sobre a adoção de regime de jornada em turnos de revezamento, a permissão para trabalho remoto, a suspensão temporária ou a manutenção de atividades dos serviços deve ser local, viabilizando, contudo, a oferta dos serviços e atividades essenciais e a adequação das atividades às recomendações sanitárias para assegurar a proteção de trabalhadores e usuários;
IX - Deve-se avaliar as possibilidades de cessão para a Assistência Social de profissionais de outras áreas com atividades temporariamente suspensas;
XX - Todos os materiais de custeio necessários à execução do serviço poderão ser adquiridos com recursos do cofinanciamento federal do próprio serviço, nos moldes do Art. 20 da Portaria MDS nº 113/2015;
XXII - A Assistência Social deve apoiar a área responsável pela Segurança Alimentar e Nutricional em âmbito local, no que se