Transparência pública
A Transparência, além de ser um princípio constitucional e democrático, é fundamental na gestão, a fim de promover maior confiança entre os munícipes e seus governos. Ademais, ela promove melhor controle dos gastos e aprimoramento da gestão e das políticas, por meio do controle social. Oferece, ainda, meios para a geração de inovações, novos negócios e a simetria de informações no mercado privado. A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, regulamenta o direito de receber, dos órgãos públicos, informações de interesse particular ou de interesse coletivo. A LAI abrange os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive os Tribunais de Contas e Ministério Público. No Poder Executivo Federal, a LAI é regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012; entretanto, Estados e Municípios devem elaborar e aprovar suas próprias regulamentações. Para garantir o direito de acesso à informação pública, é preciso seguir os princípios |
Para gerenciar as solicitações e respostas realizadas ao Poder Executivo Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza aos gestores e aos cidadãos a Plataforma Fala.Br, que permite a gestão da LAI sem custos para o município . Por meio desse sistema eletrônico web, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o cumprimento do prazo de resposta, consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, apresentar reclamações, entre outras ações. A plataforma Fala.BR reúne os principais sistemas de ouvidoria e de acesso à informação em uso no Brasil, ambos desenvolvidos pela CGU: o e-SIC e o e-Ouv .
Outra norma de transparência que a prefeitura deve estar atenta é a Lei Complementar 131, sobre a qual destacamos os seguintes deveres dos municípios:
Incentivar a participação popular e realizar de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, LDOs e orçamentos | Dar conhecimento à sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público |
Para fortalecer essas e outras medidas, a CGU oferece o Time Brasil, um programa para o fortalecimento da Transparência, Integridade e Participação em Municípios e Estados. O Time Brasil é desenhado para os governos trabalhem de acordo com sua realidade: a partir de autodiagnóstico, proposto pela CGU, o município faz um plano de ação e adere ao programa. A partir de então terá acesso a ferramentas e suporte para avançar nessas áreas.
Informações sobre o Time Brasil e o Fala.Br para municípios estão disponíveis em CGU Time Brasil ou por meio do e-mail: timebrasil@cgu.gov.br .
Tema: | Normativo | O que é importante saber |
Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso a informação (LAI) | Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso a informação (LAI) | A LAI é regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012; entretanto, Estados e Municípios devem elaborar e aprovar suas próprias regulamentações. |
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