Passo a passo da transição republicana
1º passo: INSTALAR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO
Tão logo o (a) prefeito (a) seja declarado (a) eleito (a) pela Justiça Eleitoral, sugere-se que seja instalada equipe de transição,
mediante ato normativo específico com datas de início e de encerramento dos trabalhos, identificação de finalidade e forma de atuação. A comissão deve ser formada por representante do prefeito que sai, do prefeito que entra, da Auditoria Interna e da sociedade civil.
Durante as reuniões da comissão, elabore ata, com indicação dos participantes, o assunto tratado, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento às demandas apresentadas.
Além disso, é importante lembrar que é proibida a retirada de documentos, equipamentos, programas de computador ou quaisquer outros bens públicos das dependências dos órgãos e entidades municipais, tanto pela antiga, quanto pela nova gestão.
2° passo: PREPARAR RELATÓRIOS
Órgãos e entidades da Administração Pública municipal deverão elaborar e estar aptos a apresentar à equipe de transição os seguintes relatórios:
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Deverão fazer parte de relatório específico os atos expedidos no ano eleitoral que tratem de reajuste de vencimentos, nomeações, admissões, contratação ou exoneração de ofício, dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de vantagens de qualquer espécie do servidor público.
3° passo: DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES
Decisões tomadas, que possam impactar a futura gestão devem ser informadas ao futuro gestor. Além disso, caso haja tomada de decisão com prazo constitucional ou legal, há de se informar, igualmente, à nova gestão, quais são esses prazos e quais as consequências de não cumpri-los.
Além disso, informações protegidas por sigilo deverão ser fornecidas pela atual administração na forma e condições previstas em lei.
4º passo: PUBLICAR OS DOCUMENTOS PARA ENCERRAR A TRANSIÇÃO
A equipe de transição deve publicar no Portal do Município a relação das medidas adotadas pela Administração para promover uma transição republicana e os relatórios financeiros listados no Passo 2
Normativo:
SIAFI - Subsistema de Transferências do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal / Subsistema Transferências