Fundo Nacional de Saúde
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o gestor financeiro dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) na esfera federal, cujos recursos destinam-se a financiar as despesas correntes e de capital do Ministério da Saúde, de seus órgãos e de entidades da administração direta e indireta integrantes do SUS.
Os recursos alocados no FNS destinam-se, ainda, às transferências para os estados, o Distrito Federal e os municípios, a fim de que esses entes federativos realizem, de forma descentralizada, ações e serviços de saúde, bem como investimentos na rede de serviços e na cobertura assistencial e hospitalar, no âmbito do SUS.
Assim, os recursos destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde do município deverão ser aplicados por meio dos fundos de saúde, considerados fundos especiais conforme definição da Lei nº 4.320/64. Adicionalmente, cumpre informar que os respectivos Fundos de Saúde se constituem em instrumento de gestão e de planejamento por parte dos gestores e de controle para facilitar o acompanhamento permanente da utilização destes recursos.
De acordo com a Lei Complementar nº 141/2012 e o Decreto nº 7.507/2011, os recursos transferidos pela União para os Fundos Municipais de Saúde deverão ser movimentados até sua destinação final em contas específicas e mantidas em instituição financeira oficial. De acordo com a Lei Complementar nº 141/2012, as transferências fundo a fundo são realizadas de forma regular e automática quando se tratar de transferência obrigatória, entendida como aquela pactuada na Comissão Intergestores Tripartite – CIT -, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, informada aos conselhos de saúde e tribunais de contas de cada ente federado e destinada ao custeio das ações e serviços públicos de saúde (ASPS).
Sendo assim, as transferências Fundo a Fundo – FAF - são transferências de custeio e capital a serem executadas pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, transferidas diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos fundos de saúde das três esferas, de maneira regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outro instrumento jurídico.