Obrigações para ficar em dia
Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União
Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS
Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União
Regularidade perante o Poder Público Federal
A celebração de instrumentos de transferências voluntárias, como convênios e contratos de repasse, segue as normas dispostas na Portaria Interministerial nº 424, de 30/12/2016. Dentre elas, destacamos as condições elencadas no art. 22, que consolida requisitos espalhados no arcabouço legal do país, tais como leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias e acórdãos do Tribunal de Contas da União.
Nesse contexto, o CAUC simplifica o trabalho de comprovação de regularidade de algumas dessas condições pelos entes federativos, inclusive seus órgãos e entidades, ao apresentar de forma agregada a situação diária de cumprimento dessas condições.
No CAUC, as situações de regularidade dos municípios podem ser consultadas no endereço eletrônico do Tesouro Nacional, na opção I: CNPJ PRINCIPAL DE ENTE FEDERADO. São elas:
Normativo |
O que é importante Saber? |
Saiba +Manual do Cadastro da Dívida Pública
|
Conect +Serviços SADIPEN |
Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União
Corresponde à informação da Certidão Negativa de Débitos relativas a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, sendo válida no prazo e nas condições da Certidão.(Manual do Cadastro da Dívida Pública)
Refere-se à regularidade quanto a contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) registrada na base de dados da Caixa Econômica Federal (CAIXA).
A informação pode ser obtida pela emissão do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS, fornecida pelo Sistema de Controle da Caixa Econômica Federal. Para a emissão do certificado, acesse o site Conectividade Social ICP
No CAUC, essa informação é apresentada no Item 1.3.
Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União
Trata-se de requisito fiscal referente à regularidade em relação a empréstimos e financiamentos concedidos pela União.
A informação provém do Sistema de Acompanhamento de Haveres Financeiros junto a Estados e Municípios - Sahem, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e está acessível pelo site do Tesouro Nacional.
No CAUC, essa informação é apresentada no Item 1.4.
Regularidade perante o Poder Público Federal
A Regularidade perante o Poder Público Federal corresponde ao registro constante da base de dados do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), mantido no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen).
O CADIN é utilizado por órgãos e entidades federais credores de obrigações pecuniárias vencidas e não pagas. As informações são de responsabilidade do respectivo credor.
O gestor deve entrar em contato com o credor responsável pelo registro do débito não quitado para que lhe sejam prestadas as informações específicas a respeito desse registro, bem como proceder à baixa da respectiva inscrição, nos termos do § 5º do art. 2º da Lei do CADIN (Lei nº 10.522/2002) e da Portaria STN nº 685, de 14 de setembro de 2006 .
Para mais esclarecimentos sobre o CADIN, acesse o site oficial.
No CAUC, essa informação é apresentada no Item 1.5.