Obrigações de Transparência
Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal - RGF
Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO
Encaminhamento do Anexo 8 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO ao SIOPE
Encaminhamento das Contas Anuais - DCA
Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis - MSC
Encaminhamento de Informações para o Cadastro da Dívida Pública – CDP
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Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - Telefone: 61 2021-5545 |
Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal - RGF
Refere-se a requisito fiscal cuja fonte da informação é o Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (SICONFI), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional e utilizado por usuários previamente cadastrados de todos os Poderes e esferas administrativas. A informação é a homologação, no SICONFI, dos dados constantes do RGF. de gravação de Atestado de Publicação do RGF em meios oficiais de cada um dos Poderes e Órgãos referidos no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal .Cabe a cada Poder e órgão inserir os dados e homologá-los no Siconfi.
O conteúdo do RGF está estabelecido no art. 55 da LRF e detalhado no Manual de Demonstrativos Fiscais, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
No CAUC, a regularidade no encaminhamento do RGF ao SICONFI é apresentada no Item 3.1.
Normativo: |
CAUC - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias e Instrução Normativa nº 01, de 06 de outubro de 2017 |
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Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO ao Siconfi
Refere-se a requisito fiscal cuja fonte da informação é o Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (SICONFI), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional e utilizado por usuários previamente cadastrados do Poder Executivo. A informação é a homologação, no SICONFI, dos dados constantes do RREO em meios oficiais. Cabe ao próprio ente federativo inserir os dados e homologá-los no Siconfi.
O conteúdo do RREO está estabelecido nos arts. 52 e 53 da LRF e detalhado no Manual de Demonstrativos Fiscais, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
No CAUC, a regularidade no encaminhamento do RREO ao SICONFI é apresentada no Item 3.2.2
Encaminhamento do Anexo 8 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO ao SIOPE
Refere-se a requisito fiscal cuja fonte da informação é o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e utilizado por gestores educacionais dos estados e municípios previamente cadastrados. A informação é o envio e a gravação, no SIOPE, de informações atualizadas sobre as receitas públicas e os correspondentes recursos destinados à educação, constantes no Anexo 8 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).
No CAUC, essa informação é apresentada no Item 3.2.3.
Encaminhamento das Contas Anuais – DCA
Refere-se a requisito fiscal cuja fonte da informação é o Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (SICONFI), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional e utilizado por usuários previamente cadastrados do Poder Executivo. A informação é a homologação, no SICONFI, das contas anuais que deverão estar de acordo com as regras estabelecidas no MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Cabe ao próprio ente federativo inserir os dados e homologá-los no Siconfi.
A Declaração de Contas Anuais - DCA é um conjunto de tabelas de dados patrimoniais e orçamentários disponibilizados aos entes da Federação. Essa declaração deve ser preenchida e enviada ao Siconfi- Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, pois seus dados são necessários à consolidação das contas públicas, efetuada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
No CAUC, a regularidade no encaminhamento da DCA ao SICONFI é apresentada no Item 3.3.
Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis - MSC
Refere-se a requisito fiscal verificado cuja fonte da informação é o Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (SICONFI), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional e utilizado por usuários previamente cadastrados do Poder Executivo. A informação é a gravação, no SICONFI, do conjunto de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal denominado Matriz de Saldos Contábeis – MSC, nos termos das normas aplicáveis editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A MSC (matriz de saldos contábeis) é uma estrutura padronizada apta a representar informações detalhadas extraídas diretamente da contabilidade do Ente que deve ser encaminhada ao Siconfi, evitando possíveis falhas no processo de preenchimento, tendo como um dos objetivos gerar os rascunhos dos relatórios fiscais (RGF e RREO) e a Declaração de Contas Anuais – DCA, para fins de consolidação das contas públicas. Essa estrutura reúne uma relação de contas contábeis e de informações complementares, produzida a partir do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP Estendido, semelhante a um balancete de verificação.
A MSC é um instrumento para transparência das finanças públicas dos entes subnacionais, já que permite o preenchimento dos relatórios extraindo os dados diretamente da contabilidade do ente. Além disso, está no escopo da exigência de envio das Contas Anuais prevista na LRF, que estabelece aos governos os deveres de registro e publicidade de informações contábeis, sob pena de não receberem transferências voluntárias federais e não contratarem operações de crédito.
Como a MSC tem como base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), isso possibilita o envio dos saldos e movimentações das contas dos entes de forma padronizada. A documentação relacionada à MSC pode ser consultada acessando o link Documentação.
Para a comprovação do envio da MSC, é verificado o envio de todas as MSC do exercício em curso e as dos quatro exercícios imediatamente anteriores, inclusive as matrizes de encerramento. Para municípios, são observadas as matrizes enviadas a partir de janeiro/2019.
No CAUC, a regularidade no encaminhamento da MSC ao SICONFI é apresentada no Item 3.4.
Encaminhamento de Informações para o Cadastro da Dívida Pública – CDP
Refere-se a requisito fiscal cuja fonte da informação é o Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional e utilizado por usuários previamente cadastrados. A informação é a gravação (envio e homologação), no SADIPEM, do conjunto de informações relativas ao Cadastro da Dívida Pública (CDP), qual seja, o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa de todos os entes subnacionais, conforme disposto no § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e no art. 27 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001.
No CAUC, essa informação é apresentada no Item 3.5.
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