PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar
Sobre o Programa
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar, efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro), para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
- Creches: R$ 1,07
- Pré-escola: R$ 0,53
- Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
- Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
- Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
- Ensino integral: R$ 1,07
- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
- Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
- A quem se destina? São atendidos pelo programa alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como previsão dos incisos IV e VII, do art. 208, da Constituição Federal.
- Repasse de recursos Conforme Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2018, os repasses dos recursos dar-se-ão em duas parcelas anuais, devendo o pagamento da primeira parcela ser efetivado até 30 de abril e o da segunda parcela até 30 de setembro de cada exercício às EEx, UEx e EM que cumprirem as exigências de atualização cadastral até a data de efetivação dos pagamentos. A data limite para o FNDE realizar o crédito em conta dos repasses de recursos é o prazo estipulado pela Secretaria do Tesouro Nacional (em 2019 foi o dia 20 de dezembro).
Maiores informações estão no sítio do FNDE em:
Portal do FNDE - PNAE
SAIBA+
Guias e materiais sobre o Programa
Para ter acesso aos manuais e orientações sobre o Programa, acesse:
Manuais - Portal do FNDE
Manuais e Orientações - Portal do FNDE
SAIBA+
Cursos disponíveis
Na plataforma de Educação Corporativa do FNDE, em Formação pela Escola, há cursos que podem ser feitos a qualquer momento, pela internet:
PNAE - execução e controle social
PNAE – origem e fundamentos
PROGRAMA |
PRAZO |
RESOLUÇÃO |
METODOLOGIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
PNAE* |
15 de fevereiro (Prestação de Contas) |
Resolução nº6, de 08 de maio de 2020 (a partir de 2020) |
Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC (Resolução nº 2, de 30 de janeiro de 2012) |