A Organização Governamental Brasileira e a Competência Municipal
O município integra a organização governamental brasileira, junto com a União, os estados e o Distrito Federal. Todos são autônomos entre si, porém possuem atuação restrita aos limites dispostos no texto constitucional.
A distribuição de competências entre as esferas de governo, tal como prevista na Constituição, segue o esquema apresentado no quadro a seguir.
UNIÃO | GERAL |
Estados | Regional |
Municípios | Local |
Distrito Federal | Regional + Local |
O município possui competências que dizem respeito ao interesse local, o que significa que aqueles assuntos que o afetam estritamente serão sempre de sua responsabilidade. São exemplos os serviços de pavimentação de vias, limpeza urbana e transporte urbano.
Por outro lado, há competências comuns ou compartilhadas que são ao mesmo tempo de responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Estas devem ser exercidas de forma cooperativa.
Vale assinalar que, mesmo nestes casos, o município possui papel relevante, pois atua em conjunto com a União e o estado nas áreas de saúde, educação, cultura e patrimônio histórico, proteção do meio ambiente, fomento da produção agropecuária, melhoria das condições de habitação e saneamento básico, bem como no combate à pobreza e suas causas, apenas para mencionar algumas.
A Constituição prescreve que, para o exercício pleno dessas competências comuns, leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
O(A) prefeito(a) precisa conhecer a organização federal e estadual para identificar os órgãos e entidades com os quais poderá buscar parcerias para o exercício de suas competências.
Governo Federal
A estrutura do Governo Federal é composta por ministérios e outros órgãos e entidades, cada um com atribuições específicas conforme o setor em que atua. Assim, há políticas públicas próprias de cada órgão e outras que são executadas de forma transversal, ou seja, por mais de um ministério. Muitas dessas políticas são implementadas em parceria com os estados e municípios. Nestes casos, é conveniente saber identificar quais políticas públicas estão ligadas a cada Ministério ou a outros órgãos e entidades federais.
As páginas na internet dos órgãos do Governo Federal são fontes de informação importantes. Nelas, pode-se encontrar dados a respeito de seus programas, sua estrutura, ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento, bem como outros subsídios de utilidade para o município. A página da Presidência da República também possui informações úteis e, ao mesmo tempo, permite acessar outras fontes de interesse para o município, tais como a que reproduz a legislação federal, a estrutura da Presidência, os ministros de estado, as notas oficiais, a agenda do presidente e as principais notícias do Governo Federal.
O Portal Federativo também é ferramenta essencial de consulta e informação. Por meio dele podem ser acessados diversos serviços.
Governo Estadual
O Brasil possui 26 estados e o Distrito Federal, cada um organizado segundo suas características e interesses. Essa organização é encontrada na legislação de cada estado, onde é possível saber quais são os principais órgãos e suas atribuições. O(A) prefeito(a) deve buscar informações a esse respeito e sobre outros temas que lhe interessam, como especificidades da legislação tributária e organização judiciária, nas páginas da internet dos estados.
O Governo Municipal
O município possui lei orgânica própria, elaborada pela Câmara Municipal, com observância dos princípios enumerados na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Nessa lei encontram-se dispositivos sobre atribuições dos poderes Legislativo e Executivo municipal, competências e procedimentos administrativos, entre outros temas relevantes.
É fundamental que o(a) prefeito(a) conheça as competências do município, listadas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município- LOM, quais sejam:
prestar serviços públicos de interesse local; | |
manter programas de ensino e atendimento à saúde, esses em cooperação com a União e o estado; | |
promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, e proteger o patrimônio histórico-cultural e ambiental; | |
regulamentar, conceder, permitir ou autorizar os serviços de saneamento básico e transporte, seja ele coletivo, de táxi ou por meio de aplicativos; | |
organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do seu poder de polícia administrativa; | |
instituir e arrecadar os tributos de sua competência; | |
criar, organizar e suprimir distritos. |
Relações intergovernamentais
A Constituição de 1988 desenhou o novo pacto federativo, promovendo a descentralização, fortalecendo o município como ente federativo e priorizando a atuação cooperativa no campo das relações intergovernamentais. Essas relações podem se dar de forma vertical, entre níveis diferentes de governo, ou horizontal, entre governos de um mesmo nível. As relações intergovernamentais não se restringem à distribuição de recursos públicos; possuem também caráter técnico-administrativo e político-institucional que lhes conferem papel relevante no ordenamento do sistema. É possível realizar diversas parcerias entre os entes no melhor interesse da população local.
As relações verticais entre as três esferas de governos devem ser complementadas por relações horizontais, sejam entre estados ou entre municípios. A cooperação em ambas as direções contribui para melhor prover os direitos de cidadania, prestar serviços à população e promover o desenvolvimento de forma integrada, em decorrência do trabalho conjunto.
Nos estados da Federação, a criação de instrumentos de articulação intergovernamental não é somente uma necessidade, mas condição estruturante, em função da recorrente demanda por comunicação, cooperação e colaboração entre governos autônomos e, ao mesmo tempo, interdependentes.
Por isso, a nossa Constituição, sobretudo quando trata da ordem social, deixa nítida a intenção de promover a cooperação intergovernamental, notadamente no que diz respeito à saúde, à educação, ao meio ambiente, à assistência social, ao saneamento e à habitação de interesse social. Tais políticas são hoje objeto de legislação específica que determina bases descentralizadas e participativas para sua organização em sistemas federativos, distribuindo a função entre as esferas governamentais.