Processos judiciais ativos
O CAUC é um mero refletor dos registros existentes nas bases originárias. Os subsídios específicos sobre as inadimplências mostradas no extrato do CAUC devem ser fornecidos pelo agente certificador do cumprimento do requisito fiscal respectivo, pois só o certificador tem capacidade de esclarecer detalhadamente a razão do registro de pendência.
Como a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é a gestora do CAUC, ela tem sido também a destinatária de solicitações frequentes de fornecimento de subsídios, vindas da Advocacia-Geral da União (AGU), para auxiliar na elaboração da defesa da União nos processos judiciais que a mencionam, e de decisões judiciais que determinam a baixa ou a suspensão de inadimplências de requisitos fiscais mostrados no extrato emitido.
Contudo, a STN pode apenas dar subsídios gerais relacionados ao CAUC e indicar o agente certificador a ser contatado diretamente, mas não tem competência para efetuar a suspensão de inadimplências de requisitos fiscais, cuja certificação compete a outros órgãos e entidades federais, nem para prestar informações detalhadas sobre tais pendências.
Regularidade quanto a Tributos, às Contribuições Previdenciárias
Federais e à Dívida Ativa da União
Corresponde à informação da Certidão Negativa de Débitos relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB - e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN-, sendo válida no prazo e nas condições da Certidão.
É possível hoje obter a regularização de passivo fiscal mediante a formalização de acordos com a PGFN, por transação por adesão ou proposta de transação individual (Lei no. 13.988, de 2020) e pela celebração de negócio jurídico processual (Lei 10.522, 2002 - art. 19, § 13), que podem incluir descontos, diferimento de prazo ou apenas a definição de plano de amortização. Informações adicionais podem ser obtidas na plataforma virtual https://www.regularize.pgfn.gov.br/ ou na unidade da PGFN responsável pela administração do débito.
Situação junto ao INSS, FGTS e PASEP
Ao assumir a administração do Município, o novo prefeito e sua equipe de transição devem se preparar para avaliar a situação do ente diante das instituições responsáveis pelo recolhimento das contribuições destinadas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Os Municípios que optaram por não instituir um Fundo de Previdência Próprio para seus servidores devem recolher as contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência (INSS) relativas à sua folha de pagamento. Todos os Municípios, quer possuam Regime de Previdência Próprio ou não, devem mensalmente recolher as contribuições patronais devidas ao INSS em razão da contratação direta de mão de obra.
Além do valor devido pelo Município na qualidade de empregador, a legislação previdenciária também prevê a participação do próprio segurado. Assim, as contribuições previdenciárias retidas dos servidores e dos demais trabalhadores contratados pelo Município (incluindo os contratos temporários e de credenciamento) devem ser repassadas ao INSS. A retenção indevida desses valores é vetada pelo ordenamento jurídico e pode ensejar responsabilização.
Por incidir sobre diversas relações travadas pelo Município e seus diversos colaboradores, as dívidas previdenciárias podem representar grande impacto sobre o orçamento municipal. Daí a importância de manter o controle desses débitos, evitando a imposição de multas e juros e o comprometimento das ações e programas a serem executados pelo ente.
As contribuições ao PASEP e ao FGTS também merecem atenção. Juntamente com as obrigações previdenciárias, elas implicam em endividamento do Município perante a União e, de acordo com a Constituição Federal, podem comprometer os valores recebidos do Governo Federal por meio das transferências do Fundo de Participação do Município (FPM).
Eventuais dívidas relativas a estas contribuições podem decorrer de obrigações do último mês de competência, com vencimento já na gestão que se inicia, ou podem ser mais antigas, contraídas por outras gestões. Em ambos os casos, o novo gestor se torna responsável pela administração do saldo devedor, sem prejuízo da responsabilização, perante o Tribunal de Contas competente, do agente público que deu causa ao endividamento perante o Tribunal de Contas competente.
Relações com a Câmara Municipal
Aos prefeitos municipais que iniciam sua jornada é primordial a construção de ambiente que permita a boa relação entre os poderes constituídos no município para que, de forma harmônica e independente, possam realizar suas atribuições constitucionais.
Aos novos prefeitos, recomenda-se em relação à Câmara Municipal:
- adotar postura de convergência, cooperação e diálogo;
- conhecer e criar projetos de leis voltados aos interesses da população local;
- buscar a harmonia, para viabilizar a rápida aprovação de projetos; e
reconhecer o papel de titular do controle estabelecido para o Poder Legislativo.