Desenvolvimento Urbano
A Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU) objetiva apoiar os municípios brasileiros a implementar suas agendas locais de desenvolvimento urbano sustentável, por meio:
(1) da elaboração de políticas municipais de desenvolvimento urbano adequadas às suas realidades regionais; e
(2) da elaboração/revisão e implementação de instrumentos de desenvolvimento urbano, considerando os eixos de informação, planejamento, gestão, governança e intervenções urbanas estruturantes.
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Desenvolvimento Urbano
Programa de Fortalecimento das Capacidades Governativas dos Entes Subnacionais - PFCG
O PFCG busca mobilizar políticas, ações, instrumentos e parcerias para criar um ambiente colaborativo voltado para a ampliação das capacidades de gestão e da sustentabilidade fiscal e institucional dos entes federados, principalmente dos municípios.
O PFCG atuará nas seguintes linhas:
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Portal Capacidades
- assistência técnica;
- capacitação;
- extensão universitária;
- inovação na gestão;
- fortalecimento da governança;
- pesquisa e disseminação do conhecimento;
- aperfeiçoamento de instrumentos de arrecadação e de gestão de serviços;
- desenvolvimento de metodologias de monitoramento e avaliação de políticas e programas e
- apoio à elaboração de projetos integrados para o desenvolvimento urbano e regional.
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Carta Brasileira de Cidades Inteligentes (CBCI)
Documento político-institucional destinado a orientar a agenda de cidades inteligentes no Governo Federal para os próximos anos, o qual serve de base também para que os municípios formulem políticas relativas ao tema, de modo a consolidar o entendimento de que a tecnologia deve estar a serviço do cidadão.
Outro aspecto importante é a promoção dos direitos humanos, observando aspectos como privacidade pessoal e de dados, transparência do poder público, cidadania e segurança.
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Carta Brasileira para Cidades Inteligentes
Habitação
Caso o município tenha empreendimentos em execução ou concluídos com unidades habitacionais já entregues, destinados ao atendimento de famílias de baixa renda, é muito importante que a nova gestão atente ao fato de que o município é o responsável pela execução do trabalho social junto às famílias beneficiárias, o qual deve perdurar por 12 meses após a entrega das unidades e envolver outras políticas e serviços públicos articulados, visando garantir o pleno direito à moradia digna. As ações do trabalho social favorecem a mobilização social e o protagonismo das famílias, além de fortalecer os vínculos na comunidade e a participação cidadã.
Mobilidade
A mobilidade urbana é um direito social constitucional, que deve ser assegurado a todos os cidadãos como mecanismo de promoção de equidade, de garantia da cidadania e redução de desigualdades sociais. A disponibilidade de transporte público, de calçadas e de vias cicláveis, bem organizadas e conectadas, além da distribuição equilibrada de diferentes atividades no território, são fatores essenciais para garantir o acesso à vida urbana para todas as pessoas.
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Por que elaborar o Plano de Mobilidade Urbana?
O Plano de Mobilidade Urbana é instrumento de planejamento e de organização da infraestrutura dos sistemas de mobilidade urbana e dos serviços de transporte no município, bem como de internalização das diretrizes, dos objetivos e dos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
É importante destacar que o planejamento urbano deve estar alinhado com os objetivos da PNMU, no que diz respeito a estimular o aumento da participação dos transportes coletivos e não motorizados, a inclusão social e a sustentabilidade ambiental. Apesar da não obrigatoriedade, recomenda-se a instituição do plano sob forma de lei municipal, a fim de garantir sua execução e evitar sua descontinuidade devido às sucessões políticas. Além disso, sugere-se a participação da sociedade civil e do poder legislativo nas etapas de elaboração, validação e acompanhamento da implantação do plano.
Quais os prazos para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana?
§ 4º O Plano de Mobilidade Urbana deve ser elaborado e aprovado nos seguintes prazos:
I - até 12 de abril de 2022, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes;
II - até 12 de abril de 2023, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
Como obter assistência técnica para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana?
A fim de prestar assistência técnica específica para os municípios com até 100 mil habitantes, foi desenvolvido o Programa de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana. O sistema busca auxiliar o gestor municipal na elaboração da minuta do Plano de Mobilidade Urbana, com os conteúdos mínimos previstos na Lei, e de acordo com a metodologia simplificada apresentada na Cartilha de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana com até 100 mil habitantes.
O grande mérito desta prática inovadora é compatibilizar a realidade das prefeituras municipais com a capacidade de apoio do Governo Federal para a elaboração dos Planos de Mobilidade. Além disso, o projeto representa uma possibilidade de economia significativa de recursos para a gestão das cidades, uma vez que torna desnecessária a contratação de consultorias especializadas.
- Itens complementares: (projetos executivos, infraestrutura para pedestres e ciclistas, sinalização viária, drenagem, pavimentos, mobiliário urbano, instalações operacionais, iluminação pública, dentre outros).
Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana
O Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana tem o objetivo de melhorar a circulação das pessoas nos ambientes urbanos por intermédio do financiamento de ações de mobilidade urbana voltadas à qualificação viária, ao transporte público coletivo de caráter urbano, ao transporte não motorizado (transporte ativo) e à elaboração de planos de mobilidade urbana e de projetos executivos.
Os recursos disponibilizados para o programa advém de financiamento oriundo do FGTS, conforme disposições constantes no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte, regulamentado pela Instrução Normativa nº 27/2017.
O programa está dividido em 2 grupos, conforme o porte populacional do município:
- O Grupo 1 é composto por todos os municípios com população igual ou inferior a 250 mil habitantes; e
- O Grupo 2 inclui os municípios com população superior a 250 mil habitantes.
O Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana - está disponível de forma contínua para municípios e estados. Para acessar os recursos do programa, o proponente deve cadastrar uma carta-consulta no sistema eletrônico de cadastramento de propostas.
Ações Financiáveis
Programa REFROTA
O programa de Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano – REFROTA - tem como objetivo ampliar a eficiência dos prestadores de serviço de mobilidade urbana e com isso melhorar a qualidade de vida da população por meio da aquisição de ônibus.
A linha de financiamento é disponibilizada com recursos provenientes do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte -, regulamentado pela Instrução Normativa n° 27/2017.
O procedimento específico para a seleção de propostas de operação de crédito no Programa REFROTA é estabelecido pela Instrução Normativa n° 7, de 13 de janeiro de 2017. O modelo de carta-consulta é apresentado no Anexo II da Instrução Normativa nº 7/2017. Clique aqui para baixar o arquivo em versão editável.
São mutuários deste programa as concessionárias ou permissionárias e as empresas participantes de consórcios que detenham concessão ou permissão do transporte público coletivo urbano e as sociedades de propósitos específicos – SPEs.
O Programa REFROTA está disponível de forma contínua para o cadastramento de propostas.
Programa RETREM
O programa de Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Sobre Trilhos – RETREM - tem como objetivo melhorar a qualidade do serviço ofertado aos usuários nos sistemas de transporte público coletivo sobre trilhos, por intermédio de financiamento destinado à aquisição de material rodante pelos prestadores dos setores público e privado.
Os recursos são disponibilizados por duas linhas de financiamento:
- Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte -, com recursos provenientes do FGTS, regulamentado pela Instrução Normativa n° 27/2017;
- BNDES Finem (Financiamento a Empreendimentos), com recursos do FAT e outros recursos ordinários. O proponente pode pleitear recursos em duas linhas distintas, a saber: o FINEM – Meio Ambiente - para aquisição de material rodante para transporte público coletivo urbano sobre trilhos, e o FINEM – Mobilidade Urbana - para reforma de material rodante, projetos e estudos, máquinas e equipamentos.
- Quem pode acessar:
- Setor Público: entes públicos que operem sistemas de transporte público coletivo urbano sobre trilhos.
- Setor Privado: concessionárias ou permissionárias, empresas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano sobre trilhos em operação.
Programa Setor Privado
Esse programa tem como objetivo melhorar a qualidade da prestação dos serviços de transporte público coletivo nos ambientes urbanos e a circulação de pessoas por intermédio do financiamento ao setor privado dos investimentos de implantação, ampliação, adequação ou modernização de sistemas de transporte público coletivo urbano e/ou transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, além de ações voltadas à qualificação viária, ao transporte não motorizado (transporte ativo) e à elaboração de projetos de mobilidade urbana.
Constituem tomadores de recursos as concessionárias ou permissionárias; as empresas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico, além de empresas privadas em geral que possuam projetos e/ou investimentos em mobilidade urbana pública, desde que autorizadas pelo poder público local.
Poderão ser financiadas, no âmbito do Pró-Transporte Setor Privado, propostas nas seguintes modalidades:
CONECT+
Para mais orientações entre em contato pelo e-mail:
mobilidade.urbana@mdr.gov.br
- Modalidade 1 - Sistemas de Transporte Público Coletivo;
- Modalidade 2 - Qualificação Viária;
- Modalidade 3 - Transporte Não Motorizado; e
- Modalidade 4 - Estudos e Projetos.
SAIBA+
Bicicletas
Caderno de Referência para Elaboração de Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades
Cartilha do Ciclista
BRT
Manual do BRT
Cadernos Técnicos para Projetos de Mobilidade Urbana
Sistemas de Prioridade ao Ônibus
Transporte Ativo
Veículo Leve Sobre Trilhos
Eficiência Energética na Mobilidade Urbana
Caderno Técnico de Referência Gestão do Sistema de Transporte Público Coletivo
Sustentabilidade Ambiental
Plano Setorial de Transporte e de Mobilidade Urbana para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima (PSTM)
Caderno Técnico de Referência Eficiência Energética na Mobilidade Urbana
Indicadores para monitoramento e avaliação da efetividade da Política Nacional de Mobilidade Urbana
Estudo Técnico - Adaptação às mudanças climáticas na Mobilidade Urbana
Tráfego
Cartilha Moderação de Tráfego: Medidas para humanização da cidade
Transporte público coletivo
Caderno Técnico
Guia TPC
Planos de Mobilidade Urbana
Caderno de Referência para Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana
Cartilha de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana para municípios com até 100 mil habitantes
Política Nacional de Mobilidade Urbana - Cartilha da Lei nº 12.587/12
Planejamento em Mobilidade Urbana - Projeto Diálogos Setoriais União Européia - Brasil
Segurança Pública
O Programa Nacional de Enfrentamento aos homicídios e demais crimes violentos contemplará um conjunto de projetos nas áreas de segurança pública, educação, cidadania, infraestrutura, saúde, emprego e renda para melhorar a qualidade de vida da população por meio da transformação socioeconômica de localidades com relevantes indicadores de criminalidade violenta, com a finalidade de reduzir o número de crimes. Por meio de um diagnóstico que identifique os principais problemas no município, serão selecionadas as ações necessárias para solucioná-los, o que reduzirá, especialmente, a vulnerabilidade de crianças e jovens ao mundo do crime. A adesão dos municípios ocorrerá por meio de editais com requisitos e critérios específicos a serem publicados em cada etapa de implementação da política.
O Programa Nacional de Enfrentamento aos Homicídios e Demais Crimes Violentos é uma política pública baseada em evidências e elaborada a partir do projeto piloto “Em Frente Brasil” (políticas públicas Integradas para um país seguro, implementado inicialmente em cinco municípios de região metropolitanas em cada uma das macrorregiões do país, conforme critérios técnicos definidos no projeto, cujas informações estão disponíveis no site do programa).
Iluminação Pública
Uma boa iluminação pública gera diversos benefícios perceptíveis pela população, como redução de acidentes de trânsito, aumento da sensação de segurança e valorização do ambiente e do patrimônio público.
A partir de 2014, os municípios receberam a gestão das luminárias fixadas nos postes e tornaram-se responsáveis por iluminar a cidade. Para essa atividade, contam com as receitas da Contribuição para o Serviço da Iluminação Pública (CIP ou Cosip). Previsto na Constituição Federal, esse tributo só pode ser gasto com iluminação pública.
A gestão da iluminação pública pode ser realizada de diversas formas (ex.: por meio de equipes do município ou contratos anuais com diversos prestadores de serviços avulsos, como manutenção e modernização). Nos últimos anos, muitos municípios têm optado por estabelecer contratos de longo prazo para iluminação pública, por meio de parcerias público-privadas (PPP).
Como funciona a PPP?
Por meio da PPP, o município transmite a um parceiro privado toda a responsabilidade pelo funcionamento, expansão e modernização da iluminação pública mediante um único contrato de longo prazo. Para isso, o município paga mensalmente ao parceiro privado um valor fixo ajustado por critérios de desempenho. Assim, o município simplifica a gestão da iluminação pública e garante qualidade e bom nível de serviço.
Apesar das vantagens de gestão, a elaboração de um contrato de PPP é uma atividade complexa. Para atrair parceiros privados qualificados, é necessário realizar um amplo diagnóstico da situação atual da iluminação na cidade, além de definir critérios de desempenho e pagamento que, ao mesmo tempo, sejam atrativos para a iniciativa privada e atendam ao interesse público. É a atividade de estruturação de projetos.
O BNDES tem longa tradição nessa atividade e foi pioneiro no apoio à estruturação de PPPs de iluminação pública para municípios, atuando desde 2016. O projeto piloto foi realizado em Belo Horizonte, que concluiu a modernização total de sua iluminação pública para LED em 2020. O banco tem sido parceiro de diversos municípios para estruturar PPPs de iluminação pública, destacando-se os de Porto Alegre e Teresina, que assinaram contrato em 2020, além de Macapá, que está próximo de assinar, e Curitiba, em fase de estudos.
Saneamento
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Plano Municipal de Saneamento Básico
Projeto Interáguas
Ao sucessor da prefeitura que ainda não tenha sido o responsável pela gestão das verbas federais repassadas ao município, cumpre apresentar a legislação acerca do saneamento básico, sua conceituação e importância e os principais apoiadores da União para acessar recursos federais. As legislações federais fundamentais sobre saneamento básico são a Lei nº 11.445/2007 e a Lei nº 14.026/2020, as quais compõem o Marco Legal do Saneamento.
Para saber mais detalhes sobre o Marco, clique aqui.
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CONTEÚDOS EXCLUSIVOS
Série de vídeos com temas para apoiar a atuação dos prefeitos nos seus primeiros 100 dias de governo. Detalhamentos técnicos, dicas de gestão e outras informações estão entre os conteúdos disponíveis.