Educação
Cadastro de Novos Gestores
- O que é? Registro dos dados do Gestor Público nos sistemas internos do FNDE
- Quem deve realizar? Prefeitos Municipais
Para mais informações, baixe o Guia
Obs.: o cadastro do Secretário Municipal de Educação e da Equipe Técnica é realizado pelo Prefeito, no SIMEC (tópico “Concessão de senha de acesso ao SIMEC e cadastro dos dados da unidade”).
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Para mais informações:
PAR Fale Conosco (fnde.gov.br)
Resolução nº 9, de 1º de outubro de 2015
Nova Solicitação, área Cadastro e Habilitação,
Assunto: Cadastro de Ente/Entidade
Concessão de senha de acesso ao SIMEC e cadastro dos dados da unidade
- O que é? Liberação e envio de senhas de acesso do Prefeito e da equipe municipal aos módulos do SIMEC, para atualização dos dados da unidade e acompanhamento dos termos de compromisso e obras do município.
- Quem deve solicitar? Prefeitos; e Equipe Municipal (Dirigente Municipal de Educação, Equipe técnica, Nutricionistas, Membros do CACS/FUNDEB).
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Para mais informações:
PAR Fale Conosco (fnde.gov.br)
Resolução n° 04, de 04 de maio de 2020
Nova Solicitação, área Senhas do SIMEC/PAR,
Assunto: Dúvidas gerais.
Habilitação de entidade
- O que é? Habilitação da prefeitura junto ao FNDE, tornando-a apta para o recebimento do apoio técnico e financeiro fornecido por esta Autarquia, para os recursos oriundos de transferências voluntárias (convênios, termos de compromisso e instrumentos congêneres).
- Quem deve realizar? As Prefeituras
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Para mais informações:
PAR Fale Conosco
Resolução nº 9, de 1º de outubro de 2015
Nova Solicitação; Área Cadastro e Habilitação;
Assunto: Cadastro de Ente/Entidade
Termos de Compromisso e Convênios
- O que são? Termo de compromisso e convênio são instrumentos de repasse de recursos voluntários, celebrados entre órgãos municipais (prefeituras) ou órgãos estaduais (secretarias, universidades, fundações, autarquias etc.) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para aquisição de equipamentos, mobiliários, construções e reformas de obras e contratação de serviços educacionais, com prazo estabelecido para sua consecução (vigência).
VIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PARA INSTRUMENTOS CELEBRADOS. |
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Tipo de Objeto |
Prazo de vigência |
Bens e Serviços |
24 meses |
Obras |
Até 36 meses |
Eventos Específicos |
Data de encerramento do evento |
- Quem está envolvido? Prefeitos, secretários municipais de educação, técnicos municipais e a equipe técnica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Na celebração de convênios, pode ser incluída a participação das seguintes secretarias do Ministério da Educação: a Secretaria de Educação Básica - SEB, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC ou a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação - SEMESP.
- Como saber quais instrumentos de repasse meu município tem firmados com o FNDE? Clique aqui.
Prorrogação de vigência
- O que é? Prorrogação é a ação de conceder aumento de prazo para o cumprimento dos objetos pactuados nos Convênios e Termos de Compromisso que não foram executados integralmente durante a sua vigência inicial. Os aditivos de prazo são concedidos levando em consideração o cronograma de execução apresentado pelo interessado e pela análise técnica da área responsável.
Como solicitar a prorrogação de Termos de Compromisso? Clique aqui
Pagamentos e Transferências de Recursos
- O que é? As transferências de recursos dos instrumentos de repasse celebrados com o FNDE são realizadas, nos termos e condições previstos na Resolução n° 03, de 29 de abril de 2020
- Quem está envolvido nos pagamentos? Prefeitos, Secretários de Educação, Técnicos Municipais e os técnicos do FNDE.
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Para mais informações:
SIMEC - Ministério da Educação
O gestor público deverá através da aba “nova solicitação”, preencher os dados e selecionar a área “Gestão de Convênios e Termos de Compromisso” e escolher o assunto: Prorrogação de Convênios e Termos de Compromisso.
normativo
Legislação: Plataforma + Brasil
Resolução N° 4, de 4 de maio de 2020
Portaria Interministerial n° 127/2008
Portaria Interministerial n° 507/2011
Portaria Interministerial n° 424/2016
✔ Política Nacional de Transporte Escolar |
✔ Programa Dinheiro Direto na Escola |
✔ Plano de Ações Articuladas |
✔ Programa Caminho da Escola |
✔ Programa Nacional de Alimentação Escolar |
✔ Programa Banda Larga nas Escolas |
✔ Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar |
✔ Programa Nacional do Livro e do Material Didático |
✔ Proinfância |
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Orientações:
1. Verificar a situação da declaração de dados:
- Acessar a página do SIOPE em www.fnde.gov.br / SISTEMAS / SIOPE;
- Consultar o relatório Recibo de Transmissão.
- Clica no campo “Municipal”;
- Selecionar a sua UF e o município, e
- Clique em consultar;
Verificar se o envio dos dados ao SIOPE está em dia, conforme tabela acima.
ATENÇÃO
Observe que o município tem até o dia 30/01/2021 para transmitir e validar no MAVS os dados do 6º bimestre de 2020. Sob pena de ter o nome inscrito no Serviço Auxiliar e Informações para Transferências Voluntárias – CAUC.
A inscrição neste serviço implica no bloqueio do recebimento de recursos provenientes das transferências voluntárias (convênios), no âmbito do governo federal.
2. Solicitar senha para transmissão do SIOPE.
a. O fornecimento de senha de transmissão de dados ao SIOPE (inclusive na hipótese de extravio ou bloqueio), dar-se-á mediante solicitação do Secretário(a) de Educação do ente governamental (ou responsável por órgão equivalente), na condição de gestor dos recursos da educação, na forma do disposto no art. 69, § 5º, da Lei 9.394/96 e no art. 17, § 7º, da Lei 11.494/2007, que deverá apresentar ofício ao FNDE, observando-se o que segue:
- O ofício deve ser lavrado em papel timbrado do ente governamental, assinado pelo Secretário(a) de Educação (ou responsável por órgão equivalente), com indicação clara do nome completo, cargo, número do CPF e correio eletrônico (e-mail) do signatário do ofício;
- O ofício deve ser encaminhado por meio do sistema Fale Conosco do SIOPE,
- A solicitação de senha deve ser registrada com o tipo de usuário “PUBLICO”;
- A solicitação de senha deve ser registrada com o assunto “Senha para transmissão do SIOPE”;
- A senha será enviada para o e-mail indicado no ofício.
Repasses federais – Transferências Diretas:
Informações sobre os Programas Suplementares executados por transferência direta:
I. Destinados à educação infantil:
1) Programa de apoio a novas turmas de Educação Infantil;
Sobre o programa
O programa foi criado em 2012 para ampliar a oferta de educação infantil, por meio de apoio financeiro à manutenção de novas turmas de educação infantil em estabelecimentos públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público.
II. Destinados à educação de jovens e adultos (EJA):
1. Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA);
Sobre o Programa
O Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e tem o objetivo de apoiar a manutenção e o desenvolvimento de novas turmas de educação de jovens e adultos (EJA) abertas pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal. São consideradas novas turmas de EJA aquelas cujas matrículas não tenham entrado no cálculo para recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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Buscar oportunidades de colaboração com o Governo Federal
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Mais informações estão no sítio do FNDE em:
Portal do FNDE - Proinfância
Para ter acesso aos manuais e orientações sobre o Proinfância, acesse:
Manuais - Portal do FNDE
Considerando que a União tem um papel de apoio aos municípios sob o ponto de vista financeiro e de assistência técnica, os novos gestores municipais devem buscar oportunidades oferecidas pelos programas do MEC e do FNDE, que representam (1) uma possibilidade de fonte de recursos financeiros e (2) o apoio técnico para as ações de gestão municipal no tema da educação.
Curso de formação continuada para a gestãoO FNDE oferece um programa de formação continuada, na modalidade à distância, com objetivo de contribuir para o fortalecimento da atuação dos agentes e parceiros envolvidos com a execução, o monitoramento, a avaliação, a prestação de contas e o controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE. Os cursos podem ser acessados neste link: https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/formacao-pela-escola/sobre-o-plano-ou-programa/consultas
PNATE*
28 de fevereiro (Prestação de contas)
Resolução nº 5, de 8 de maio de 2020 (a partir de 2020)
Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC (Resolução nº 2, de 30 de janeiro de 2012)
PROGRAMA |
PRAZO |
RESOLUÇÃO |
METODOLOGIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
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Até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do prazo para envio da prestação de contas pela Eex (Parecer do Conselho) |
Sistema de Gestão de Conselhos- SIGECON (Resolução nº 24, de 14 de junho de 2013) |
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PNAE* |
15 de fevereiro (Prestação de Contas) |
Resolução nº6, de 08 de maio de 2020 (a partir de 2020) |
Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC (Resolução nº 2, de 30 de janeiro de 2012) |
31 de março (Parecer do Conselho) |
Sistema de Gestão de Conselhos- SIGECON (Resolução nº 24, de 14 de junho de 2013) |
||
PDDE* |
UEx para EEx – último dia útil de janeiro |
Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC (Resolução nº 2, de 30 de janeiro de 2012) |
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EEx para FNDE – 30 de abril |
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PDDE Educação Especial* |
30 de abril |
Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC (Resolução nº 2, de 30 de janeiro de 2012) |
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PDDE Estrutura * |
UEx para EEx – último dia útil de janeiro |
Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC (Resolução nº 2, de 30 de janeiro de 2012) |
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PDDE Educação Integral* |
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PDDE Qualidade* |
EEx para FNDE – último dia útil de março |
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PEJA* |
30 de novembro (Prestação de Contas) |
Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC (Resolução nº 2, de 30 de janeiro de 2012) |
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Até 60 (sessenta) dias após o envio das informações pelos entes federados. |
Sistema de Gestão de Conselhos- SIGECON (Resolução nº 24, de 14 de junho de 2013) |
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Educação Infantil-Novas Turmas* |
30 de junho |
Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC (Resolução nº 2, de 30 de janeiro de 2012) |
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Até 60 (sessenta) dias a partir do vencimento do prazo para o envio da prestação de contas por parte da Entidade. |
Sistema de Gestão de Conselhos- SIGECON (Resolução nº 24, de 14 de junho de 2013) |
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Educação Infantil-Novos Estabelecimentos* |
30 de junho |
Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC (Resolução nº 2, de 30 de janeiro de 2012) |
|
Até 60 (sessenta) dias a partir do vencimento do prazo para o envio da prestação de contas por parte da Entidade. |
Sistema de Gestão de Conselhos- SIGECON (Resolução nº 24, de 14 de junho de 2013) |
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Convênios |
Até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. |
Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal -SICONV (Portaria 424, de 30 de dezembro de 2016) |
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Termos de Compromisso: PACII |
Até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. |
Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC (Resolução 12, de 6 de junho de 2018) |
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PAR |
Até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. |
Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle -SIMEC (Resolução 12, de 6 de junho de 2018) |
Nos casos de Termos de Compromisso abarcados pela Resolução nº 12/2018, o parecer do conselho acerca das contas deverá ser emitido em aba própria no SIMEC.
Covid
Em razão do período de enfrentamento ao COVID-19 e Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020 os prazos para o envio das prestações de contas dos programas relativos à competência de 2018 e 2019 estão suspensos. Esclarecemos que o FNDE editou a Resolução nº 10, de 7 de outubro de 2020, que dispõe que o novo prazo-limite para o envio das prestações de contas dos programas será de sessenta dias após o término da vigência do decreto federal que reconhece o estado de calamidade pública no País.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Série de vídeos de 3 minutos com temas para apoiar a atuação dos prefeitos nos seus primeiros 100 dias de governo. Detalhamentos técnicos, dicas de gestão e outras informações estão entre os conteúdos disponíveis.