Assistência Social
O Sistema Único de Assistência Social - SUAS
A Assistência Social é uma política pública; um direito de todo cidadão que dela necessitar. Ela está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), presente em todo o Brasil. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, o apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. Com um modelo de gestão participativa, o SUAS articula os esforços e os recursos de municípios, estados e da União para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O SUAS organiza as ações de assistência social em 2 tipos de proteção social: a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial.
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Outros Programas
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
Programa de caráter intersetorial que, no âmbito do SUAS, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. Tem abrangência nacional e é desenvolvido de forma articulada por estados, municípios e União, com a participação da sociedade civil.
As Ações Estratégicas do PETI (AEPETI) fortalecem o papel de gestão e de articulação da rede de proteção para o enfrentamento do trabalho infantil e cofinanciamento específico para municípios e estados. São estruturadas em cinco eixos: 1. Informação e mobilização; 2. Identificação; 3. Proteção; 4. Defesa e Responsabilização; e 5. Monitoramento.
Atendimento Humanitário a Imigrantes
O aumento do fluxo migratório de estrangeiros para o território nacional nos últimos anos representa desafios para a oferta de políticas públicas devido ao repentino aumento da demanda e requer esforços conjuntos entre os governos federal, estaduais e municipais, organismos internacionais e sociedade civil. Exemplo nesse sentido é a Operação Acolhida, iniciada em 2018 sob coordenação da Casa Civil da Presidência da República, onde foram estabelecidas, em âmbito federal, medidas de assistência para acolhimento das pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente do fluxo migratório de venezuelanos. As ações ocorrem por meio do Ordenamento da Fronteira (regularização migratória e atendimento socioassistencial), do Abrigamento (oferta de abrigo, alimentação e atenção à saúde) e da Interiorização (que viabiliza o deslocamento voluntário de venezuelanos do Estado de Roraima para outras Unidades da Federação, com objetivo de inclusão socioeconômica).
O apoio dos municípios é muito importante para possibilitar um recomeço a essas famílias por meio do acolhimento voluntário de migrantes e refugiados venezuelanos deslocados de Roraima, com o apoio do Governo Federal, agências da ONU e entidades da sociedade civil.
Gestão do trabalho e da educação permanente do SUAS
As secretarias municipais de assistência social devem ter pessoa(s) ou setor responsável pela implementação da gestão do trabalho e da educação permanente, atendendo ao que recomenda o inciso V, do art. 6o, da Lei nº 8.742/993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS).
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NOB-RH/SUAS: Anotada e Comentada
A estruturação e a organização do trabalho socioassistencial e das equipes de profissionais do SUAS estão normalizadas pelas Normas Operacionais Básicas NOB-SUAS, em particular no art. 2º, inciso IX, no art. 12, inciso XXXI e no Capítulo VIII.
Ainda, nas Normas Operacionais Básicas de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, estão as definições e a composição das equipes de referência dos equipamentos socioassistenciais do SUAS, as responsabilidades e atribuições dos gestores, dentre outros temas.
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Leia a PNEP/SUAS em
Caderno | Política Nacional de Educação Permanente do SUAS
Atualmente, os gestores, trabalhadores e conselheiros da assistência social podem realizar cursos de capacitação por meio do Programa CapacitaSUAS e pelo Portal EaD do Ministério da Cidadania acessando o link
Portal EaD do Ministério da Cidadania (mds.gov.br)
Profissionalização do SUAS
A gestão do trabalho é uma ação estratégica para o desenvolvimento da Política de Assistência Social, e por isso deve atuar para o aprimoramento da gestão do SUAS e da qualidade da oferta dos serviços, na perspectiva de consolidar o direito socioassistencial. Conheça o que os normativos orientam sobre a gestão do trabalho: NOB-SUAS Art. 2º, inciso IX, Art. 12, inciso VIII e Capítulo VIII.
Entre os deveres da gestão do trabalho está a garantia da educação permanente dos trabalhadores. A Educação Permanente é entendida como o processo contínuo de atualização e renovação de conceitos, práticas e atitudes profissionais das equipes de trabalho. A Política Nacional de Educação Permanente do SUAS traz as diretrizes para a formação e capacitação dos trabalhadores e gestores do SUAS.
A educação permanente é o fio condutor da gestão do trabalho. Garante ao trabalho socioassistencial a qualidade devida aos usuários e agrega aos gestores e trabalhadores competências e habilidades exigidas para a profissionalização do SUAS e o sucesso da gestão.
ATENÇÃO
O Programa CapacitaSUAS é desenvolvido com a participação integrada da União, estados, Distrito Federal e municípios e, as responsabilidades de cada ente estão dispostas em
Caderno | Política Nacional de Educação Permanente do SUAS
A importância das Organizações da Sociedade Civil no território
O Estado é o responsável pela condução da política de assistência social em cada esfera de governo, conforme determina a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, 1993), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS/2005).
As entidades e organizações de assistência social - Organizações da Sociedade Civil (OSCs) - são reconhecidas como importantes parceiras na complementaridade dos atendimentos no SUAS e no controle social, sendo permitida a sua participação nos conselhos de assistência social como representantes da sociedade civil e o acesso à recursos públicos para a provisão de ofertas aos usuários da rede socioassistencial e a suas famílias.
De acordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), as OSCs são entidades privadas sem fins lucrativos que possuem finalidades públicas e integram o sistema de proteção social brasileiro, estando capazes de solicitar recursos e/ou subsídios financeiros governamentais para o financiamento de suas ações, desde que reconhecidas pelo poder público.
As entidades privadas também compõem o Sistema Único de Assistência Social e realizam parte significativa das ofertas de assistência social, razão pela qual o governo federal reconhece a importância de cada uma delas no território e destaca a necessidade que o gestor municipal também se atente a isso.
Níveis de reconhecimento das OSCs no SUAS
O reconhecimento das OSCs no SUAS e a possibilidade de acesso a recursos públicos da política de assistência social exigem o atendimento às regulamentações existentes e a provisão da oferta qualificada dos serviços socioassistenciais.
As OSCs devem atuar em conformidade às ofertas regulamentadas na política de assistência social dispostas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - Resolução CNAS nº 109/2009 - e nas demais normativas do Conselho Nacional de Assistência Social.
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Ações relevantes para o início da gestão municipal da Assistência Social
O Sistema Único de Assistência Social - SUAS estabelece que os municípios trabalhem em conjunto com a União e com os estados, o que inclui o financiamento da política - ou seja, os três entes da federação devem destinar recursos para a política de assistência social (cofinanciamento).
ATENÇÃO
Para receber recursos federais, os municípios, os estados e o Distrito Federal devem atender às seguintes condições previstas no Art. 30 da LOAS:
Ter Conselho de Assistência Social com composição paritária entre governo e sociedade civil instituído e em funcionamento;
Ter Plano de Assistência Social elaborado e aprovado pelo Conselho de Assistência Social;
Ter o Fundo de Assistência Social criado em lei e implantado.
É, ainda, condição para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS que o município apresente a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social.
É importante que, no início de cada gestão, seja elaborado o Plano de Assistência Social – PAS, aprovado pelo conselho municipal de assistência social e em consonância com o Plano Plurianual Anual – PPA do município.
O poder público deve garantir o funcionamento adequado do Conselho de Assistência Social – CAS (instância de controle social do SUAS), o que inclui a composição paritária (parte iguais) entre governo e sociedade civil, preservando a autonomia de escolha da sociedade civil e a proporcionalidade entre estes três segmentos: Representação dos Usuários, Representação dos Trabalhadores e Representação de Entidades (Organizações da Sociedade Civil – OSCs).
Ainda, em atendimento ao art. 30 da LOAS de 1993, são necessários: a instituição de um Fundo de Assistência Social – FAS, com CNPJ próprio, constituído de Unidade Orçamentária – UO, e a garantia de recursos próprios do município alocados na Função 08 – Assistência Social para a execução dos serviços, programas e projetos destinados ao atendimento dos demandantes da Política Pública de Assistência Social.
Uma tarefa importante para o novo gestor é implantar o setor de Vigilância Socioassistencial na Secretaria Municipal de Assistência Social (caso ainda não esteja implantado).
A Vigilância Socioassistencial identifica e analisa:
1) o que a assistência social do município está fazendo e
2) qual o perfil do público alvo para poder prevenir as situações de vulnerabilidade social.
O papel da vigilância está descrito na LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social, §§ 2º, 6º e 6ºA) e na NOB SUAS 2012 (Norma Operacional Básica da Assistência Social) .
Preenchimento do Registro Mensal De Atendimentos (RMA)
O Registro Mensal de Atendimentos é um sistema que coleta informações mensais dos atendimentos nas unidades CRAS, CREAS e Centros POP. É preciso que o município preencha mensalmente essas informações com a senha de acesso da rede SUAS no site: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/auth/index.php.
Registro e atualização de informações em sistemas
O SUAS dispõe de vários sistemas para que os municípios brasileiros registrem as informações das unidades, dos profissionais, dos atendimentos, dos acompanhamentos e da execução dos serviços e programas do SUAS.
Preencher e manter atualizadas as informações nesses sistemas possibilita que a União apoie a Assistência Social nos municípios por meio de cofinanciamentos de serviços e programas, além de qualificar os atendimentos e acompanhamentos. Alguns dos sistemas do SUAS são:
1. CADSUAS
O CadSUAS é o sistema de cadastro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Nele, o gestor deve cadastrar e atualizar as informações sobre a Secretaria Municipal de Assistência Social e as unidades da assistência (CRAS, CREAS, Centros Pop, Centros Dia, Unidades de Acolhimento, Centros de Convivência, Postos de Cadastramento, entre outras). O CadSUAS pode ser acessado no seguinte link: http://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas
Tem como objetivo desenvolver ações para garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O BPC na Escola pode ser acessado no link: http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola
O CNEAS é uma ferramenta de gestão que armazena informações sobre as organizações e ofertas socioassistenciais com atuação no território nacional. O preenchimento do CNEAS é um dos requisitos para certificação no âmbito da Assistência Social e a certificação é um instrumento que possibilita a organização usufruir da isenção das contribuições sociais. O CNEAS pode ser acessado no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/cneas
4. Prontuário Eletrônico do SUAS
O Prontuário Eletrônico do SUAS é ferramenta que auxilia o trabalho dos profissionais dos CRAS, CREAS e das Unidades de Acolhimento para Crianças e Adolescentes no registro dos atendimentos realizados às famílias e indivíduos
ATENÇÃO
IMPORTANTE: As informações prestadas nos sistemas são de responsabilidade do Secretário Municipal de Assistência Social.
O Prontuário pode ser acessado em:
https://aplicacoes.mds.gov.br/prontuario
5. Acesso à rede de sistemas do SUAS
O acesso aos sistemas do SUAS é feito por meio do SAA (Sistema de Autenticação e Autorização). O profissional do SUAS só terá permissão de acesso a determinado sistema se autorizado pelo Secretário Municipal de Assistência Social no SAA. O cadastrado no CADSUAS é pré-requisito para acessar o SAA e, consequentemente, os sistemas do SUAS. O SAA pode ser acessado no link: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web
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Onde encontrar mais informações sobre o SUAS:
aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/atos_normativos.php
SNAS | Gestão de Atos Normativos do SUAS (mds.gov.br)
Onde encontrar mais informações sobre o SUAS
NORMATIVO DO SUAS
Atos normativos
Regulação
PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE BENEFÍCIOS EVENTUAIS ACESSE:
Caderno de Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS
PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CREAS E SEUS SERVIÇOS, ACESSE:
Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Orientações | CREAS
Medidas Socio Educativas em Meio Aberto
Medidas Socioeducativas
Caderno MSE
SNAS | Cartilha de Medidas Socio Educativas
PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CENTRO POP E SEUS SERVIÇOS ACESSE:
Perguntas e Serviço | Abordagem Social
Centro Pop
Perguntas e Respostas | Centro Pop
Centro Dia de Referência para Pessoa com Deficiência
Caderno Orientacoes Técnicas
Art 6º E da LOAS
Unidades de atendimento
Vídeo | GANHOS DO ACOLHIMENTO FAMILIAR - por José Roberto Poiani
Orientações e Técnicas | Serviço de Acolhimento
PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PETI ACESSE:
Operação Acolhida
Vídeo | Depois da fronteira: a vida das crianças imigrantes
Campanha Interiorização +Humana
O Papel da Assistência Social no Atendimento aos Migrantes
PARA ORGANIZAR E ESTRUTURAR OS TRABALHOS SOCIOASSISTENCIAIS SUGERE-SE CONSULTAR: NOB-RH/SUAS, RESOLUÇÕES E CADERNOS DE ORIENTAÇÃO
Orientações para processos de recrutamento e seleção de pessoal no Sistema Único de Assistência
Caderno de Orientações Técnicas Sobre os Gastos no Pagamento dos Profissionais das Equipes de Referência do SUAS
normativos
Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011
Resolução nº 9, de 15 de abril de 2014
Para mais informações sobre o acompanhamento das organizações da sociedade civil no SUAS acesse:
Blog da Rede Suas
Manual do Usuário | Módulo de Planejamento | DigiSUS
BOAS PRÁTICAS
Assistência Social — Português (Brasil) (www.gov.br)
conect+
Contatos da Secretaria Nacional de Assistência Social
Secretaria Nacional de Assistência Social
gabinete.snas@cidadania.gov.br
Tel: (61) 2030-2911
Departamento de Benefícios Assistenciais (DBAS)
bpc@cidadania.gov.br
renato.moura@cidadania.gov.br
vinicius.prado@cidadania.gov.br
Departamento de Proteção Social Especial (DPSE)
dpse@cidadania.gov.br (Informações Gerais)
cgsefi@cidadania.gov.br (CREAS, CENTRO DIA e Centro Pop)
agendapeti@cidadania.gov.br (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)
mse@cidadania.gov.br (Medidas Socioeducativas em Meio Aberto)
acolhimento@cidadania.gov.br (Acolhimento Institucional, República e Família Acolhedora)
migrantes@cidadania.gov.br (Atendimento a migrantes)
Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP)
cebas@cidadania.gov.br e redeprivadasuas@cidadania.gov.br
ou ligação gratuita pelo telefone 121.
Departamento de Gestão do SUAS (DGSUAS)
gestaodotrabalho@cidadania.gov.br
(Gestão do trabalho e educação permanente)
vigilanciasocial@cidadania.gov.br
(Vigilância Socioassistencial)
Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
Pagamento de despesas do SUAS com recurso de 2020
No início do mandato, o Prefeito e o Secretário Municipal de Assistência Social devem conhecer qual é a situação da administração pública que receberam da gestão anterior. No que se refere aos recursos da assistência social, uma das primeiras providências é verificar quais são as contas que recebem recursos do governo federal e do estadual, os saldos existentes nessas contas, qual foi o valor incluído em Restos à Pagar (despesas de 2020 que foram empenhadas em 2020 ou em exercícios anteriores e que serão pagas em 2021) e qual o montante a ser reprogramado para ser gasto em 2021 (ou seja, aqueles recursos que não foram empenhados em 2020 e que deverão ser incorporados ao orçamento de 2021 e utilizados nesse ano).
Com essas informações, um dos próximos passos do gestor da política de assistência social é conhecer a rede socioassistencial, a fim de realizar o diagnóstico, verificando as necessidades da população, e planejar a forma mais adequada de empregar os recursos do FMAS.
Prestação de Contas de 2020
A prestação de contas dos recursos federais do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) deve ser realizada trimestralmente ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ou na forma definida pela lei que criou o FMAS ou, ainda, no decreto que o regulamentou.
Conformidade das Contas do FMAS
O prefeito deve designar o Ordenador de Despesa e o Gestor Financeiro, que serão responsáveis pela movimentação das contas bancárias do FMAS caso haja alteração das pessoas que desempenham essas funções.
“Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social”.
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Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza a situação socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. É a inscrição no Cadastro Único que permite às famílias de baixa renda o acesso aos Programas Sociais do Governo Federal como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre outros. Mas vale lembrar que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
- Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Possuem renda mensal familiar total de até três salários;
- Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
A gestão do Cadastro Único tem por princípio o compartilhamento de esforços e responsabilidades entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Esse modelo tem como base a cooperação e a parceria entre as três esferas de governo, que atuam para fortalecer e consolidar o Cadastro Único como principal fonte de informação para as políticas sociais de enfrentamento da pobreza e das desigualdades sociais. Nesse esforço, é competência do Governo Federal coordenar nacionalmente a gestão do Cadastro Único a partir de regulamentações e esforços de qualificação da base do Cadastro Único. Cabe aos governos estaduais prestar capacitação e assessoria técnica aos municípios e é responsabilidade dos municípios identificar as famílias de baixa renda, entrevistar, inserir os dados das famílias no sistema e prezar pela atualização dos dados.
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Para saber mais como funciona a gestão do Cadastro Único no seu município, acesse:
Bolsa Família e Cadastro Único no seu município (mds.gov.br)
Cadastro Único - YouTube
Programa Bolsa Família
O Bolsa Família (PBF) é um programa fundamental para a redução das condições atuais de pobreza e desigualdade no país. Ele possui três eixos principais: complemento da renda; acesso a direitos; e articulação com outras ações a fim de estimular o desenvolvimento das famílias.
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BOAS PRÁTICAS
Durante o período da pandemia, vários municípios enviaram relatos de boas práticas na utilização dos recursos do IGD para enfrentar a situação de emergência causada pelo Covid-19. Os Informes Bolsa e Cadastro nº 711 de 30 de abril de 2020, nº 721 de 10 de julho de 2020 e nº 738, de 16 de outubro de 2020 trazem relatos de algumas destas experiências.
Outras fontes de informação:
- O Programa Bolsa Família está previsto na Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 - e é regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e outras normas.
- A legislação sobre o programa pode ser consultada aqui.
- Na página Bolsa Família e do Cadastro Único no seu município os gestores encontram acesso rápido e sistematizado aos instrumentos e às ferramentas de gestão de benefícios e do IGD do Programa Bolsa Família:
- Relatórios de gestão por município;
- Painéis de Monitoramento, com dados desagregados a nível local, contendo séries históricas de indicadores de gestão do Programa Bolsa Família;
- Acesso direto aos principais sistemas de gestão – SIBEC, SIGPBF e V7 e às Instruções Operacionais Específicas, além das principais publicações – tutoriais, guias e manuais para orientação de gestão.
- Acesso ao Portal de Educação a Distância do Ministério da Cidadania, e os principais cursos oferecidos.
- O Guia de Gestão Municipal e o Guia de Gestão Estadual, com dicas sobre o que fazer nos primeiros dias no cargo.
- O Caderno do IGD-M com orientações sobre o recebimento e a adequada aplicação dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada
- O Manual de Prestação de Contas com orientações sobre como prestar contas dos recursos financeiros do IGD e como informar ao Ministério da Cidadania a comprovação dos gastos.
- O Informe Bolsa e Cadastro - um boletim semanal produzido com objetivo de divulgar as principais novidades e orientações para as atividades técnicas de gestão do programa. É enviado diretamente por e-mail aos inscritos. Para receber o periódico, clique aqui.
- Estão disponíveis ainda acesso ao Calendário Pagamento do PBF e ao Calendário
SAIBA+
Sempre consulte a página do Ministério da Cidadania: www.cidadania.gov.br
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Canais de Atendimento da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania
Telefone: 121 (serviço gratuito, atende chamadas de telefones fixos e celulares.)
Formulário eletrônico: Registre aqui sua manifestação
Consulta online: Caso você já tenha registrado uma manifestação na Central de Relacionamento,.
Chat: Este canal de contato é exclusivo para o atendimento de técnicos e gestores municipais das políticas sociais coordenadas pelo Ministério da Cidadania : Acesse aqui nosso chat.
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