Saneamento Básico
No caso do Ministério do Desenvolvimento Regional, a Secretaria Nacional de Saneamento possui as seguintes formas de apoiar os entes municipais nas ações de saneamento básico:
Recursos não-onerosos (a fundo perdido)
São apoiados estados e municípios (com mais de 50 mil habitantes ou integrantes de Regiões Metropolitanas/Integradas de Desenvolvimento) por meio de repasses de recursos. Os entes podem buscar apoio de parlamentares para a indicação de emendas ou cadastrar cartas-consulta em períodos de processo seletivo. O repasse tem como objetos obras, estudos e projetos de infraestrutura de saneamento básico. Os manuais para os programas de saneamento podem ser consultados aqui.
Recursos onerosos (empréstimos)
Os recursos do FGTS são disponibilizados por meio do Programa Saneamento para Todos – Setor Público e destinados a implementar ações em saneamento básico por entes federados e prestadores dos serviços de saneamento. Os interessados podem encaminhar seus pleitos durante todo o ano, pois o processo de seleção é contínuo. As propostas devem ser cadastradas pelos proponentes, por meio de cartas-consulta. Todas as informações sobre o processo de seleção contínua estão disponíveis neste link.
Incentivos fiscais
Nesta modalidade, não há repasse ou empréstimo de recursos por parte da União; e sim, renúncias fiscais concedidas a concessionárias de serviços de saneamento. Podem ser de dois tipos: (i) Debêntures Incentivadas de Infraestrutura e (ii) Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
As debêntures são títulos privados de renda fixa que permitem às empresas captar dinheiro emprestado de investidores para financiar projetos na área de infraestrutura. No caso das incentivadas, significa que há incentivo fiscal por meio da redução de imposto de renda para o investidor que adquirir as debêntures. Informações sobre debêntures para saneamento básico podem ser consultadas no site.
No caso do REIDI, trata-se de renúncia fiscal da União por meio da redução do PIS/PASEP e Cofins à concessionária que tenha projeto de infraestrutura em saneamento aprovado pelo MDR nas aquisições, locações e importações de bens e de serviços atreladas ao investimento aprovado. Informações sobre o REIDI para saneamento podem ser consultadas aqui.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional