Previdência
No Guia do Novo Prefeito +Brasil 100 Primeiros Dias de Mandato destacamos diversas questões relativas à Previdência, que merecem a atenção dos Novos Prefeitos neste início de mandato. Esses pontos exigem ações voltadas à responsabilidade previdenciária, envolvem a regularidade do repasse das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social - RGPPS, o repasse de contribuições e diversas outras ações relativas à gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos seus servidores e a implementação do Regime de Previdência Complementar - RPC, obrigatório a partir da EC nº 103, de 2019.
Nesse caso, é exigida a regularidade previdenciária (um dos itens do CAUC) para que o ente receba transferências voluntárias da União, celebre convênios, acordos e obtenha avais e financiamento junto às instituições financeiras federais. Assim, a principal preocupação é que o gestor municipal não deixe de enviar as informações requeridas, relativas ao RPPS, à SPREV, bem como, que seja efetuado o repasse das contribuições à unidade gestora do RPPS (regularidade é verificada por meio do CRP) e à Receita Federal do Brasil (relativas aos servidores vinculados ao RGPS/INSS, verificada por meio da CND), além de realizar implantação do RPC.
A sustentabilidade dos RPPS foi uma preocupação que fundamentou a Reforma da Previdência (EC nº 103, de 2019). Essa emenda constitucional previu a necessidade de elevação das contribuições dos servidores, inclusive com a possibilidade de aplicação de alíquotas progressivas; a exclusão dos auxílios do rol de benefícios do regime próprio; a restrição do prazo de parcelamentos de débitos; a implementação de regras mais rígidas para a concessão, cálculo e reajustamento de benefícios; a instituição obrigatória do regime de previdência complementar para limitar os valores dos benefícios do RPPS para o servidor que entrar após essa instituição; a vedação e a previsão de regras mais severas para acumulação de benefícios; além do envio dos dados de segurados e beneficiários de todos os regimes previdenciários e programas de assistência social para construção de um sistema integrado.
A sua aplicação exige que o ente federativo promova alterações que dependem de processos legislativos locais e adote diversas medidas, a iniciar-se com estudos econômicos e atuariais, procedimentos administrativos, discussões e legitimação das normas, para sua implementação. Além disso, devem preparar os dados para integrar o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e seu compartilhamento, de modo a reduzir as fraudes previdenciárias e melhorar a eficiência dos processos de concessão. O principal ponto de partida é ter uma equipe profissional e competente (recursos humanos) para lidar com os desafios da gestão previdenciária.
Dessa forma, ao garantir o financiamento mensal do regime, a utilização correta dos recursos, o equacionamento de déficit, e o cumprimento das disposições da EC nº 103/2019, ao manter a regularidade previdenciária, e ao buscar aumentar a arrecadação para implementar regras mais sustentáveis para os benefícios, o ente diminuirá os riscos de não ter recursos para o pagamento dos benefícios atuais e futuros e poderá investir em outras políticas públicas. A implantação da Previdência Complementar também tem impacto positivo nas contas públicas, sendo fundamental para que o Município permaneça com a regularidade previdenciária. Essa é a grande oportunidade: há estados e municípios insolventes por causa da previdência de seus servidores.
Quer saber TUDO sobre previdência?
E ter acesso à legislação, sistemas, estatísticas, publicações, cursos, compensação previdenciária?
Acesse o link.
Para RPPS, entre em “Previdência no Serviço Público”. Vale também conhecer o trabalho das associações regionais e nacionais representativas dos RPPS e aqueles desenvolvidos pelos Tribunais de Contas. No informativo mensal “Acontece na SRPPS”, são encontradas diversas informações para atualizar os gestores sobre as alterações de normas e sistemas e as principais ações e projetos que visam fortalecer os RPPS. Para mais informações sobre a implantação do RPC, acesse aqui.
A legislação relativa aos RPPS está disponível de forma estruturada no site da SPREV, inclusive com a disponibilização de livro com a Consolidação da Legislação sobre Regimes Próprios para upload ou impressão. O ponto de partida é conhecer a Lei nº 9.717, de 1998, as regras constitucionais do art. 40 e as emendas constitucionais (destaques para a EC nº 20, de 1998, a EC nº 41, de 2003 e a EC nº 103 de 2019) e notas técnicas produzidas por especialistas da SPREV, sobre o assunto. No campo operacional, para manter a regularidade previdenciária e a obtenção do CRP, as Portaria MPS nº 204 e Portaria MPS nº 402, ambas de 2008, são de leitura obrigatória.
Sobre Compensação Previdenciária, indica-se a Lei nº 9.796, de 1999, e o recente Decreto nº 10.188, de 2019, além dos atos normativos que visam esclarecer a utilização do sistema COMPREV e os novos procedimentos.
Como implementar a previdência complementar dos servidores públicos? A SPREV publicou um guia de orientações para que os municípios possam realizar a implantação no prazo estabelecido, inclusive com uma minuta do projeto de lei a ser avaliada pelo município. O Guia da Previdência Complementar para entes federativos pode ser acessado aqui. A legislação relativa aos RPC está disponível de forma estruturada no site da SPREV por meio da Coletânea de Normas dos Fundos de Pensão. Os principais normativos são as Lei Complementar nº 108 e Lei Complementar nº 109, ambas de 2001.
Para se preparar para o envio das informações para o eSocial que contemplam dados dos segurados do RPPS e dos demais servidores do ente federativo e que serão utilizadas pela Receita Federal para apurar o imposto de renda sobre os valores pagos em folhas de pagamento, consulte as normas, inclusive as portarias que aprovaram o cronograma e o leiaute do sistema do eSocial simplificado em ou o novo portal do eSocial.
A SPREV possui várias iniciativas com vistas a reconhecer os entes que adotam as melhores práticas previdenciárias, com destaque para o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS (Pró-Gestão RPPS) que visa à modernização e promoção das melhores práticas de gestão. Para participar do Programa, o município deverá formalizar sua adesão, seguida da adoção de providências internas de adequação de seus processos de trabalho, conforme requisitos de cada ação das dimensões de Controle Interno, Governança Corporativa e Educação Previdenciária do nível de governança pretendido, sendo o nível I, mais simples, até o nível IV, para posterior avaliação da gestão do RPPS, por meio de entidade certificadora credenciada pela SPREV. Embora haja custos para o ente federativo na contratação da entidade certificadora, o Pró-Gestão é um investimento que se traduz na melhoria da gestão dos ativos e passivos, com foco na eficiência e economicidade que devem nortear a gestão da previdência pública.
A SPREV disponibiliza de forma gratuita o Sistema de Informações Gerenciais dos RPPS (SIG-RPPS), desenvolvido para viabilizar a todos os entes federativos com RPPS o recebimento de relatórios gerenciais, demonstrando o resultado do cruzamento da base de dados dos seus servidores com dados de outros sistemas corporativos, especialmente do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, permitindo acessar indicativo de óbito, dados para análise do teto remuneratório e dados para análise de acúmulo de vínculos. O acesso ao SIG-RPPS deve ser solicitado à SPREV quando o ente federativo estiver com a sua base carregada, atualizada e enviada ao CNIS-RPPS. Todas as orientações e estratégias de aprendizagem estão disponíveis no link.
Para certificação dos gestores e conselheiros dos RPPS, os recursos deverão advir da taxa de administração do regime, na forma prevista na legislação atual, mas constitui um importante investimento na melhoria da gestão previdenciária. Para maiores informações, assista o workshop sobre certificação ou taxa de administração na Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, em parceria com a SPREV.
Fonte: Ministério da Economia