P&R Saúde
P: O que é o Sistema DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP)?
R: O DGMP é um sistema voltado para o registro de informações relativas aos instrumentos de planejamento em saúde de estados, Distrito Federal e municípios. Instituído e regulamentado pela Portaria GM/MS n° 750, de 29 de abril de 2019, ele foi desenvolvido a partir das normativas do Sistema Único de Saúde (SUS) e da internalização da lógica do ciclo de planejamento. O DGMP possibilita o registro das diretrizes, objetivos, metas e indicadores do plano de saúde; a anualização das metas e lançamento de previsão orçamentária da programação anual de saúde; a elaboração dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQAs) e do Relatório Anual de Gestão (RAG); e o registro de metas da pactuação interfederativa de indicadores.
P: Como começar a alimentar as informações no DGMP?
R: O sistema funciona de forma encadeada e tem início pela inserção das informações do plano de saúde. Ao finalizar o plano, o sistema habilita a funcionalidade da Programação Anual de Saúde (PAS) para preenchimento. Apenas após a finalização da PAS, os relatórios de gestão serão liberados para elaboração, em conformidade com os prazos de apresentação de cada um. Observação: as metas da pactuação interfederativa precisam estar inseridas no DGMP, devidamente aprovadas pelo Conselho de Saúde e homologadas pelo gestor estadual para que a gestão municipal possa informar os resultados alcançados nos respectivos relatórios. Na Biblioteca do DGMP, é possível acessar o Manual do Usuário para mais informações sobre a alimentação do sistema.
P: Quais informações do plano municipal de saúde devem ser inseridas no DGMP?
R: No DGMP, devem ser registradas as informações relativas às Diretrizes, aos Objetivos, às Metas e aos Indicadores (DOMI) do plano de saúde. O arquivo com a versão completa do plano é inserido no sistema como anexo no momento da finalização do registro, momento em que a gestão também informará o status de apreciação do instrumento pelo Conselho de Saúde (“Em apreciação pelo Conselho de Saúde”, “Aprovado”, “Aprovado com Ressalvas” ou “Não Aprovado”). Observação: o plano de saúde em sua versão completa deve ser enviado ao Conselho de Saúde para apreciação por fora do sistema.
P: Como atualizar o status de “Em apreciação pelo Conselho de Saúde” para “Aprovado” no plano de saúde após a apreciação do instrumento pelo Conselho?
R: Para alterar o status, o gestor deve acessar o instrumento no sistema e clicar em “Ajustar Plano de Saúde” para que os campos fiquem novamente disponíveis para edição. Proceder novamente à finalização do plano, selecionar o status de “Aprovado” e anexar a respectiva resolução do Conselho.
P: No DGMP, as informações preenchidas automaticamente no RDQA aparecem erradas. Como editar?
R: O DGMP importa os dados de outros sistemas (ex.: SIOPS, CNES etc.). Abaixo de cada informação, o sistema apresenta a fonte. Caso haja algum dado divergente, este deve ser primeiramente corrigido no sistema de origem para que possa ser atualizado no DGMP, utilizando-se a funcionalidade “atualizar dados”.
P: Após inserir os dados do plano de saúde e da programação anual de saúde no DGMP, os relatórios continuam indisponíveis para preenchimento. O que fazer?
R: A Programação Anual de Saúde (PAS) precisa ser finalizada pelo gestor para que os campos do RDQA sejam habilitados para preenchimento.
P: Quem insere o status de avaliação pelo Conselho de Saúde no DGMP?
R: Para os RDQAs, é o próprio Conselho que acessa o DGMP com seu perfil e insere suas análises e considerações, bem como o status de avaliação no sistema.
P: Como preencher as informações de execução orçamentária e financeira (item 9) do RDQA no DGMP?
R: Os dados da execução orçamentária migram automaticamente do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) para o DGMP. Desse modo, o SIOPS deve ser alimentado pela gestão previamente à elaboração do RDQA.
P: O SIOPS e o RDQA têm a mesma periodicidade?
R: Não. O SIOPS deve ser alimentado em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre; já o RDQA deve ser apresentado até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro. Assim, as informações da execução orçamentária e financeira só estarão completas no RDQA se houver o preenchimento e a transmissão das informações relativas aos bimestres correspondentes no SIOPS.
Fonte: Ministério da Saúde