P&R Mobilidade Urbana
P: O que é Mobilidade Urbana?
R: A mobilidade urbana é um direito social constitucional, que deve ser assegurado a todos os cidadãos como mecanismo de promoção de equidade, de garantia da cidadania e redução de desigualdades sociais. A disponibilidade de transporte público, de calçadas e ciclovias bem organizadas e conectadas, além da distribuição equilibrada de diferentes atividades no território, são fatores essenciais para garantir o acesso à vida urbana para todas as pessoas.
P: O que é o Plano de Mobilidade Urbana?
R: O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de planejamento e de organização da infraestrutura dos sistemas de mobilidade urbana e dos serviços de transporte no município, bem como de internalização das diretrizes, dos objetivos e dos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A elaboração do Plano é obrigatória para os municípios com mais de 20 mil habitantes, os que integram regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (Rides) que, ao todo, tenham mais de um milhão de habitantes. Municípios de interesse turístico, incluídos os litorâneos, também devem elaborar seus Planos de Mobilidade Urbana.
Municípios com até 250 mil habitantes devem elaborar seus planos até 12 de abril de 2023, enquanto as cidades com mais de 250 mil pessoas têm até 12 de abril de 2022 para elaborá-los. Os novos prazos e regras foram estabelecidos pela Lei nº 14.000/2020.
Além disso, todas as cidades ficam obrigadas a informar à Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano (SMDRU), do MDR, a aprovação dos seus respectivos Planos.
P: O que acontece se o meu município não elaborar o seu Plano de Mobilidade Urbana?
R: As cidades que não tiverem aprovado o documento até o fim dos prazos definidos na legislação não poderão receber recursos do Orçamento Geral da União para obras e projetos de mobilidade urbana. Já os financiamentos por meio do FGTS somente poderão ser acessados se forem destinados à elaboração do próprio Plano.
P: Como o MDR apoia os municípios na promoção da mobilidade urbana em seus territórios?
R: O apoio pode se dar em forma de assistência técnica, oferta de recursos financeiros oriundos do Orçamento Geral da União e por meio de linhas de Financiamento específicas, tanto para a elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana, de estudos e de projetos, quanto para investimentos em infraestrutura e serviços voltados para mobilidade e transporte urbano.
P: Como é feito o apoio por meio de Assistência Técnica?
R: O MDR oferece assistência técnica especializada para que municípios com até 100 mil habitantes elaborem seus Planos utilizando o Sistema de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana. O sistema busca auxiliar o gestor municipal na elaboração da minuta do Plano, respeitando os conteúdos mínimos previstos na Lei. A utilização do sistema pode resultar em economia significativa de recursos para a gestão das cidades, uma vez que torna desnecessária a contratação de consultorias especializadas.
P: Como acessar o Sistema de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana?
R: O Sistema de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana pode ser acessado através deste link.
Além disso, o MDR também disponibiliza para consulta diversas publicações com conteúdo técnico para capacitação local, que podem ser acessadas através deste link.
Dúvidas ou solicitações de mais informações podem ser encaminhadas para o e-mail mobilidade.urbana@mdr.gov.br |
P: Como acessar os recursos financeiros oriundos do Orçamento Geral da União (OGU)?
R: Atualmente, o acesso aos recursos do OGU disponíveis se dá por meio de indicação parlamentar específica (Emendas Parlamentares), com a assinatura de um contrato de repasse em uma das ações orçamentárias dos Programas 2219 - Mobilidade Urbana e 2217 - Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano.
A inscrição de propostas dessa natureza segue rito específico e as orientações constantes no portal da Plataforma +Brasil, bem como as diretrizes dos manuais de cada ação, estão disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento Regional.
P: Como acessar os recursos financeiros disponíveis por meio de financiamento?
R: As regras e fundamentos técnicos para estados, municípios, Distrito Federal e setor privado terem acesso ao financiamento com recursos do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estão estabelecidos no Programa PRÓ-TRANSPORTE, regulamentado pela Instrução Normativa n° 03, de 12 de fevereiro de 2021.
P: Como funciona o financiamento por meio do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana?
R: O Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana objetiva promover melhorias na circulação das pessoas em ambientes urbanos por intermédio do financiamento de ações de mobilidade urbana voltadas à qualificação viária, ao transporte público coletivo de caráter urbano, ao transporte não motorizado (transporte ativo) e à elaboração de planos de mobilidade urbana e de projetos executivos.
O Programa utiliza recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da assinatura de um contrato de financiamento junto ao ente proponente. O programa é dividido em dois grupos específicos, conforme o porte populacional do município:
O Grupo 1 é composto pelos municípios com população igual ou inferior a 250 mil habitantes e as informações do processo seletivo das propostas estão publicadas neste link;
O Grupo 2 inclui os municípios com população superior a 250 mil habitantes e as informações do processo seletivo constam publicadas neste link.
Eventuais dúvidas acerca das ações passíveis de financiamento, rito de seleção e contratação de propostas ou demais informações necessárias devem ser encaminhadas ao endereço eletrônico avancar.mobilidade@mdr.gov.br |
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional