Conteúdo integral de atualização de Normativos da Assistência Social
Frente à continuidade dos impactos da pandemia em 2021 e, assim, à necessidade de prosseguir com as ações de prevenção da transmissibilidade da COVID-19 e com a mitigação de seus impactos no âmbito do SUAS, nos primeiros 100 dias das novas gestões municipais foram editados normativos que asseguram a reprogramação dos saldos referentes aos recursos extraordinários repassados por meio das Portarias nº 369/2020 e nº 378/2020.
A reprogramação dos saldos desses recursos federais extraordinários nas contas de estados, DF e municípios foi autorizada por meio da Portaria MC nº 601, de 29 de janeiro de 2021 e da Portaria nº 607, de 10 de fevereiro de 2021. Podem, portanto, esses recursos emergenciais ser reprogramados para o exercício financeiro de 2021, conforme plano de aplicação ou de reprogramação do recurso a ser deliberado no âmbito do respectivo Conselho de Assistência Social.
Uma outra importante definição neste início de 2021 foi a previsão de que os saldos de recursos da Portaria nº 369/2020 podem ser reprogramados de forma mais ampla do que sua destinação inicial. Ou seja, esses recursos podem ser direcionados ao incremento temporário das ações socioassistenciais, considerando despesas necessárias ao enfrentamento da COVID-19. Isso quer dizer que aqueles recursos destinados especificamente à aquisição de EPI e alimentos podem ser reprogramados para incrementar, ampliar e qualificar as ações socioassistenciais de forma mais ampla, no que for relacionado a despesas necessárias frente à pandemia. Essa previsão está disposta na Portaria MC nº 605, publicada em 5 de fevereiro de 2021.
Faz-se importante, portanto, que os gestores verifiquem se há saldos disponíveis no fundo municipal ou estadual de assistência social para as ações de enfrentamento à pandemia, aplicando-os conforme os normativos em vigor.
Os recursos extraordinários referentes à Portaria nº 378/2020 foram transferidos de forma automática do Fundo Nacional diretamente aos fundos de assistência social dos estados, Distrito Federal e municípios. Já os recursos referentes à Portaria 369/2020 demandaram aceite realizado pelo gestor local no exercício de 2020.
Informações mais detalhadas sobre o aceite realizado podem ser acessadas neste link. Aqui poderão ser verificados os estados e municípios que realizaram o aceite e os valores correspondentes.
Os normativos atualizados durante os 100 primeiros dias de mandatos foram:
I. A REPROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA PORTARIA Nº 369/2020
Aprovada pela Portaria MC nº 605, de 5/02/2021, evidenciando que:
(a) Os recursos emergenciais poderão ser reprogramados para o exercício financeiro de 2021, conforme plano de aplicação ou de reprogramação do recurso a ser deliberado no âmbito do Conselho de Assistência Social;
(b) Os saldos de recursos de que trata a Portaria poderão ser reprogramados para as ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica ou Especial em despesas necessárias ao enfrentamento do Covid-19, conforme disciplinado pela Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020.
II. O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI
Sobre esse assunto, está disponível um informe com um conjunto de atividades para o SUAS. No contexto da declaração da ONU (Organização das Nações Unidas), 2021 é o ano internacional para a eliminação do trabalho infantil. Assim, a ideia é unir esforços para que o Brasil cumpra a Meta 8.7 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável: “Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado e, até 2025, acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”.
Veja o conteúdo integral do informe.
III. A CARTEIRA DA PESSOA IDOSA
Conforme a Resolução CIT nº 1, de 28/01/2021, a Carteira da Pessoa Idosa possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. O documento poderá ser emitido pelas Secretarias de Assistência Social ou congênere dos municípios e do Distrito Federal, e também pelo cidadão. A resolução trata, também, da digitização da Carteira da Pessoa Idosa, por meio de um novo sistema para emissão da carteira, que dá a possibilidade de apresentar a carteira de forma digital (no celular), permitindo que o próprio idoso gere a sua carteira pela internet. O acesso à plataforma da carteira da pessoa idosa se dará por meio de conta gov.br, que garante a identificação pessoal para acessar os serviços digitais do governo federal. A Carteira já possui verificação de QR-CODE para sua validação junto às empresas de transporte.
Para se manterem atualizados em relação aos normativos, os gestores devem acessar o blog da rede SUAS, que contém seção específica para a área de regulação.