Notícias
Presidente Bolsonaro sanciona lei sobre a melhoria do ambiente de negócios no País
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na companhia dos ministros da Economia Paulo Guedes, da Secretaria de Governo Flávia Arruda e da Secretaria Geral Luiz Eduardo Ramos a lei que tem origem na Medida Provisória do Ambiente de Negócios (nº 1040, de 2021).
A lei sancionada traz inúmeras inovações e reduz a burocracia em processos que permeiam o ciclo de vida das empresas, como procedimentos para abertura de estabelecimentos, comércio exterior e execução de dívidas. Entre as principais inovações, pode-se citar a desburocratização do processo de abertura de empresas como, por exemplo, a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, a eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas e a automatização da checagem de nome empresarial em segundos.
De acordo com o Presidente, a ideia é simplificar a vida de quem empreende no Brasil. “Tirar cada vez mais o Estado de cima daqueles que produzem, investem e que levam a economia do país para frente”, ressaltou o Bolsonaro.
A lei traz uma alteração na forma de tratamento para o estabelecimento de condições para operações baseadas em características das mercadorias, modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais.
E também prevê a criação do cadastro fiscal positivo, instrumento que premia o bom contribuinte, atribuindo tratamento adequado conforme o histórico de conformidade do beneficiado.
Outras inovações são o aumento da segurança jurídica via consagração legal da prescrição intercorrente e da citação eletrônica de empresas públicas e privadas; e a desjudicialização das cobranças dos Conselhos Profissionais, os quais continuarão podendo tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira;
Por fim, a legislação traz a possibilidade de as sociedades anônimas, limitadas e corporativas, emitirem notas comerciais, observadas as regras de seus respectivos atos constitutivos.
Com informações do Ministério da Economia.