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Nova Lei das Falências é aprovada no Congresso Nacional
O projeto que moderniza a Lei de Falências e de Recuperação Judicial (4.458/2020) foi aprovado nesta quarta-feira (25/11) e segue agora para sanção presidencial.
As mudanças vão permitir ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, executar o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitar aos credores apresentar plano de recuperação da empresa e outras medidas.
A nova norma, que teve como base um projeto de iniciativa do Poder Executivo (PL Nº 10.220/2018), alinha a legislação brasileira às melhores práticas internacionais.
Entre os principais benefícios está o aumento da segurança jurídica. Além disso, espera-se a redução de litígios, deixando o processo mais célere.
Outra inovação relevante da norma é o reequilíbrio de poder entre credores e devedores, que promove o balanceamento de interesse entre essas partes. Pelo novo texto, passa a ser facultada aos credores a possibilidade de propor o plano de recuperação judicial. Antes, esse direito era exclusivo dos devedores.
O instrumento de recuperação extrajudicial também foi aperfeiçoado, o que deve beneficiar, sobretudo, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ser uma alternativa de menor custo.
A aprovação da nova lei poderá ajudar a melhorar o posicionamento do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que tem como um dos indicadores a “Resolução de Insolvência”.