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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil cria nova relação entre Estado e OSCs no país
Lei que aumenta transparência na relação entre ONGs e governos entra em vigor
Já está em vigor o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), que institui um novo regime jurídico para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs). Valendo desde sábado (23), o MROSC, como é conhecido, aprimora as relações entre Estado e OSCs, aumentando a transparência e fechando portas para a ocorrência de irregularidades.
“A nova lei é inovadora, pois contribui para a descriminalização das OSCs, valoriza e estimula a participação social e aponta caminhos para a modernização do Estado”, afirma Laís de Figueirêdo Lopes, assessora especial da Secretaria de Governo da Presidência da República para o MROSC. “E é inovadora tanto no que diz respeito aos procedimentos administrativos aplicados às parcerias quanto na ampliação dos atores sociais que propõem e executam as políticas públicas junto com os governos”, explica a assessora.
Na prática, todas as parcerias celebradas pela União, Distrito Federal e estados com as OSCs a partir desta segunda-feira (25) serão firmadas considerando as novas regras, desde a seleção das propostas, passando pela execução até a prestação de contas. No caso dos municípios, o MROSC passa a valer em janeiro de 2017.
Entre as mudanças trazidas pelo novo marco regulatório está a obrigatoriedade de chamamento público para realizar parcerias com as OSCs. Esse procedimento possibilitará maior transparência na aplicação dos recursos públicos e será uma forma de ampliar as possibilidades de acesso das OSCs a esses recursos. O chamamento também permitirá que organizações menores, sem muito acúmulo de experiência, possam agrupar-se a outras organizações e participar em rede de uma parceria.
A lei cria também novos instrumentos jurídicos, como o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, este último para parcerias realizadas sem transferência de recursos. Estes mecanismos substituirão os convênios, que passarão a ser utilizados somente para a relação do governo federal com estados e municípios - ou seja, apenas entre entes públicos.
As parcerias já existentes quando da entrada em vigor da Lei 13.019/2014 seguirão a legislação vigente na data em que foram assinadas. Se houver atraso na liberação dos recursos por parte da administração pública, essas parcerias poderão ser prorrogadas pelo tempo equivalente ao atraso.
Já as parcerias que tenham prazo indeterminado ou que sejam prorrogáveis em até um ano da entrada em vigor da Lei 13.019/2014 deverão ser substituídas pelos instrumentos jurídicos da nova lei ou rescindidas pela administração pública.
Desde 2011, o Governo federal vem trabalhando na melhoria da transparência da relação entre Estado e Sociedade Civil. Junto com a nova lei, o Governo disponibiliza também o Mapa das Organizações da Sociedade Civil, portal de transparência ativa das OSCs, gerido pela Secretaria de Governo da Presidência em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), com ferramenta de atualização automática da base de dados do SICONV - Sistema de Convênios da União.
Com a medida, de forma georeferenciada, simples e acessível, todos os cidadãos e cidadãs poderão acompanhar a utilização de recursos públicos por organizações da sociedade civil parcerias do governo federal, conhecendo mais o importante trabalho dessas organizações na implementação de políticas públicas.