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Figura do Micro Empreendedor Individual foi criada em 2008 e está presente em todos os municípios brasileiros.
Presidente sanciona lei que permite o uso de residência como sede de estabelecimento
A Presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (18) a Lei Complementar nº 154 , que permite ao microempreendedor individual usar a própria residência como sede de seu negócio, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
A medida tem como objetivo estimular o desenvolvimento e expansão de microempreendedores individuais. A perspectiva é que a alteração facilite a adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para empresas de pequeno e médio porte, que reduz custos operacionais e estimula a eficiência econômica.
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A medida amplia também a atividade empreendedora, já que permite aos microempreendedores aprimorar seu serviço ou produto e organizar novas rotinas.
Em junho de 2015, o governo federal comemorou a marca de cinco milhões de empreendedores individuais em todo o país.
MEI
A figura do MEI (micro empreendedor individual) foi criada em 2008 pela Lei Complementar 128 e está presente em todos os municípios brasileiros. Na esfera municipal, a atuação do MEI fomenta a economia local com as atividades de pequena produção.
O objetivo é legalizar e garantir direitos aos trabalhadores informais. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Saiba mais sobre o MEI aqui .
Paula Ravanelli - SAF/SG