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Publicação esclarece sobre as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil
Secretaria de Governo lança manual sobre aplicação do MROSC
O manual “Entenda o MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: Lei 13.019/2014” foi publicado, em versão eletrônica, na última quinta-feira (28), pela Secretaria de Governo da Presidência da República (SG/PR).
A publicação contempla os procedimentos a serem observados nas parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), para orientar os gestores públicos e as organizações, considerando que a Lei 13.019/2014 determina a administração pública a fornecer manuais específicos às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos.
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Organizado em seis capítulos, o manual apresenta ainda o texto completo da Lei 13.019/2014 e uma relação de links úteis. Entre os destaques, o perfil das OSCs e sua atuação nas políticas públicas no Brasil; as mudanças trazidas pela lei para gestores públicos, OSCs e órgãos de controle; os novos instrumentos jurídicos em substituição aos convênios: termos de fomento e de colaboração e acordo de cooperação; a obrigatoriedade do chamamento público para seleção das organizações e o detalhamento de cada uma das cinco etapas para celebração e execução das parcerias entre OSCs e administração pública.
Espera-se que o manual contribua para a correta aplicação da Lei 13.019/2014 no desenvolvimento de diferentes fases da gestão de parcerias voluntárias entre a administração pública federal e as OSCs (planejamento, seleção e celebração, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas).
Fique por dentro
A Lei 13.019/2014 trata das relações de parceria entre a administração pública e as OSCs. Foi publicada em 31 de julho de 2014 e entrou em vigor em 23 de janeiro deste ano, para a União, o Distrito Federal e os estados. Para os municípios, a lei passará a valer a partir de 1° de janeiro de 2017.
O Decreto Federal 8.726/2016 regulamenta a Lei 13.0019/2014. Foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff na quarta-feira (27) e publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (28).
A Secretaria de Governo publicará ainda um segundo manual, que tratará dos procedimentos regulamentados pelo decreto federal, observados em todas as fases da parceria, para orientar os gestores públicos e as organizações da sociedade civil. As atualizações necessárias nos referidos manuais serão de responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MP, que deverá submetê-los à consulta pública prévia, conforme dispõe o artigo 4º. do referido decreto.
Em caso de dúvidas sobre como operacionalizar a nova lei no Siconv, a central de atendimento do Siconv está preparada para atender as organizações da sociedade civil. Para isso, basta ligar para 0800 942 9100 ou enviar e-mail para atendimento.siconv@planejamento.gov.br .
Clique aqui e acesse o manual “Entenda o MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: Lei 13.019/2014”.
Viviane Brochardt - MROSC/SG