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29.09.2015 - Secretaria-Geral recebe presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos Federais
Foto: Divulgação Ascom/SG
A presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos Federais (Anadef), Michelle Leite, esteve reunida nesta segunda-feira (28/09), no Palácio do Planalto, em Brasília, com a assessora especial da Secretaria-Geral e coordenadora da agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc), Laís de Figueirêdo Lopes.
O objetivo da reunião foi discutir os desafios e oportunidades à implementação da Nova Lei de Fomento e Colaboração (Lei 13.019/2014) e o papel da defensoria neste cenário, além de estimular que a Defensoria Pública, escritórios modelo e assistências judiciárias vinculadas às universidades ofereçam atendimentos jurídicos especializados para organizações da sociedade civil e possam ser representadas em processos administrativos e judiciais.
Para Laís Lopes, a ideia do encontro é estimular o engajamento dos operadores do direito, a exemplo da Defensoria Pública, no processo de implementação da lei. "Sabemos das dificuldades das OSCs em terem assessoria jurídica qualificada, especialmente as de pequeno porte e de luta por direitos. Sem assessoria jurídica, as organizações menores que são frágeis ficam ainda mais vulneráveis a criminalização, o que as afastam de seu direito de acessarem recursos públicos. Por isso, estabelecer pontes entre as OSCs e os defensores públicos é uma ação estratégica que operacionaliza os princípios e diretrizes da Lei 13.019/2014".
Já Michelle Leite disse ver um avanço no tema das parcerias na nova Lei de Fomento e Colaboração. “A finalidade da norma é assegurar um meio eficaz de prestação de política pública envolvendo interesses bastante sensíveis da sociedade, como pautas ligadas a direitos humanos, cidadania, proteção de direitos de vulneráveis, preservação e defesa de comunidades tradicionais”, disse a defensora pública federal.
Michelle destacou ainda que a Defensoria Pública presta assistência àqueles que consigam comprovar que não têm recursos suficientes para contratar um advogado. “Considerando que podemos também prestar assistência para pessoas jurídicas, a Defensoria poderia ser uma grande parceira para essas organizações, que necessitam de orientação, defesa em processos administrativos ou judiciais, e de conhecimento técnico-jurídico para que tenham um bom funcionamento”, concluiu.
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Lei 13.019/2014
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm
· Medida Provisória 684/2015
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv684.htm
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