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Decreto publicado no Diário Oficial da União determina que desbloqueio de valores poderá ser feito até 31 de dezembro.
Governo prorroga prazo de liberação de despesas de restos a pagar
O Governo Federal prorrogou para 31 de dezembro de 2015 o prazo para cancelamento das despesas inscritas em restos a pagar não processados. Restos a pagar são despesas empenhadas que não foram pagas no período do exercício financeiro, até o dia 31 de dezembro de cada ano. As despesas não processadas são aquelas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas e pagas antes do fim do ano.
O decreto com a prorrogação do prazo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (30). De acordo com o Decreto nº 8.551, "as unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de dezembro de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas".
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Para as despesas inscritas não processadas em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 do atual ano, os órgãos de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão requerer a manutenção do empenho com as devidas justificativas à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até 31 de dezembro de 2015.
A Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional deverão manifestar-se conjuntamente, até 31 de janeiro de 2016, sobre a possibilidade de desbloqueio dos restos a pagar, e informarão às unidades gestoras responsáveis para que efetuem o desbloqueio até 15 de fevereiro de 2016.