Notícias
08.05.2015 - Governo federal lança consulta pública para regulamentação do MROSC
Foto: Naiara Pontes/SG
Até 24 de maio, qualquer pessoa pode opinar e sugerir propostas para o decreto que regulamenta o MROSC, pelo endereço www.participa.br/osc . Para o ministro Rossetto, a regulamentação do novo marco qualifica o espaço de cooperação da União, estados e municípios com a sociedade civil. "O Brasil passa a ter uma lei nacional que valoriza as organizações e assegura mais transparência nas relações com o poder público na aplicação dos recursos", defende.
A transparência na aplicação dos recursos públicos e a valorização das organizações da sociedade civil são os objetivos da nova lei de fomento e colaboração, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em julho do ano passado, que entrará em vigor no próximo dia 27 de julho.
Um dos pontos destacados pelo presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Cézar Miola, é a diretriz de controle de resultados prevista na lei. Segundo Miola, "não basta transferir recursos, é preciso demonstrar que os objetivos foram alcançados por meio da efetiva prestação de contas". Miola também ressaltou que o TCE/RS está atuando na formação de gestores públicos e de organizações para concretizar a nova lei.
Durante o seminário, prefeitos de municípios gaúchos demostraram preocupação com a continuidade de serviços prestados por organizações locais. A assessora da Secretaria-Geral, que coordena a agenda do MROSC, Laís de Figueirêdo Lopes, esclareceu que a lei prevê uma regra de transição. "Os convênios vigentes seguem a regra do momento da sua celebração até o seu término, justamente para não haver descontinuidade de serviços", garantiu. Segundo Laís, a partir de 27 de julho, data do início da vigência da lei, "todas as novas parcerias deverão seguir a nova regra".
Mauri Cruz, diretor da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG), afirmou que a consulta pública vai dar continuidade à participação ativa das organizações da sociedade civil no processo. A nova lei atende uma demanda social, expressa por meio da Plataforma Por Um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, espaço coletivo das entidades. Para Mauri Cruz, "Este é um marco histórico, pois expressa um modelo de Estado participativo e cooperativo".
O vice-presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), Luiz Carlos Folador, também destaca a importância da participação das organizações da sociedade civil na regulamentação da lei. "As entidades não governamentais trabalharam muito em eventos e mobilizações para conquista dessa lei, que vai trazer inovação, transparência e maior acesso a entidades", aponta.
MROSC
Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV), existem no Brasil 303 mil organizações da sociedade civil. A maior parte delas surgiu após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que reconheceu a organização e a participação social como direitos e valores a serem garantidos e fomentados.
Com o MROSC, as parcerias com o poder público serão feitas com instrumentos jurídicos próprios, adequados às especificidades de cada OSCs, por meio do Termo de Fomento e o Termo de Colaboração. Os novos instrumentos permitirão o fomento às Organizações da Sociedade Civil que já desenvolvem atividades de interesse público e a colaboração dessas organizações com as políticas públicas.