Notícias
Secretaria-Geral da Presidência da República participa de painel sobre a Lei de Fomento e Colaboração em evento promovido pelo Consad
03.06.2015 - MROSC é apresentado em congresso sobre gestão pública
A proximidade da entrada em vigor da Lei de Fomento e de Colaboração (13.019/2014), conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), tem despertado interesse sobre a nova norma, especialmente entre gestores públicos e integrantes de organizações. O painel “Nova Lei de Fomento e Colaboração (Lei n°13.019/2014): desafios e oportunidades sobre a gestão das parcerias na União, Estados e Municípios” fez parte da programação do VIII Congresso Consad de Gestão Pública, promovido pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), que aconteceu de 26, 27 e 28 de maio, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães.
A partir de 27 de julho a lei passará a vigorar, devendo ser aplicada por todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na relação de parceria com organizações da sociedade civil.
A assessora especial da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR) Laís de Figueirêdo Lopes fez a apresentação da norma. “A abrangência nacional está entre as principais mudanças advindas da lei, pois impacta União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os instrumentos de celebração de parcerias também serão alterados.
No lugar dos convênios, serão celebrados Termos de Fomento e Termos de Colaboração, sendo o primeiro o que incentiva, reconhece a inventividade, a criatividade das OSCs, que poderão ter suas iniciativas de interesse público fomentadas, suportadas pelo Estado. Já o Termo de Colaboração se aplica aos casos de parcerias para a execução de políticas públicas induzidas, pensadas e formuladas pelo Estado”, explicou.
Outra novidade da lei é a atuação em rede que passa a ser reconhecida pela Lei 13.019/14. “Estamos falando de ter uma organização da sociedade civil que seja gestora de uma rede e que execute o projeto com outras entidades.
Todas são parte da rede, com uma lógica identitária e de valores, garantindo maior capilaridade aos projetos. As executantes precisam ter regularidade jurídica e fiscal, mas a relação das organizações dessa rede é com a gestora da rede. O Estado também se relacionará com essa gestora, que é a celebrante do projeto”, esclarece Laís.
Uma mudança importante que virá com a lei é o chamamento público como obrigatório. A regra, dentro do âmbito federal, já vinha sendo aplicada desde 2011 e agora passa a valer também para estados e municípios, o que será uma grande mudança de cultura dentro da administração pública. Há algumas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade, mas regra geral é que se tenha mais transparência e que se democratize o acesso ao recurso público por meio dos procedimentos públicos de escolha.
Também participaram do painel promovido pelo Consad, os pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Baiena Souto e Alexis Vargas, que expuseram, respectivamente, a pesquisa realizada junto à Secretaria-Geral da Presidência da República "Perfil das OSCs e sua parceria com a União", que gerou o Mapa das Organizações da Sociedade Civil; e a ferramenta de monitoramento, avaliação e controle de parcerias com OSs, junto à Prefeitura do Rio de Janeiro.
Em 2010 eram 292 mil OSCs no país, segundo o IBGE, e em 2011, o dado atualizado pela pesquisa, é de 303 mil organizações. As informações são oriundas de diversos ministérios, especialmente a base de dados do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). Os processos de atualização, automatização e desenvolvimento de novas funcionalidades da ferramenta estão atualmente sob gestão do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).