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21.07.2015 - Empresas e trabalhadores apoiam o Plano de Proteção ao Emprego
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foi assinada nesta terça-feira (21/07) a resolução que estabelece regras e procedimentos para a adesão e o funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O PPE foi proposto pelo governo federal para auxiliar a manutenção dos trabalhadores empregados em atividades em empresas com dificuldades econômico-financeiras, com a possibilidade de, após a celebração de acordos coletivos específicos com os sindicatos, reduzir a jornada de trabalho e salarial em até 30%, com o Programa repondo 50% da redução salarial.
O Programa de Proteção ao Emprego foi criado pela presidenta Dilma Rousseff por meio da Medida Provisória nº 680/2015. Para aderir ao PPE, além de promover acordo coletivo específico com os trabalhadores, a empresa precisa comprovar situação de retração do estoque de empregos, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – (Caged).
Para o ministro substituto da Secretaria-Geral da Presidência da República, Laudemir Müller, o critério adotado “é universal, claro, objetivo, já existe e é utilizado. O indicador líquido do estoque de empregos é dado pelo Caged, são dados transparentes para os trabalhadores e empresários. Este critério traduz também a dificuldade econômico-financeira da empresa, para que a gente possa rapidamente analisar os pedidos de adesão, e todos estes pedidos nascem, por excelência, do acordo coletivo da empresa com seus empregados”.
Müller também ressaltou que o PPE nasce de uma de demanda das centrais sindicais, com o objetivo de evitar o desemprego. “Queremos oferecer o programa antes que as empresas comecem a reduzir postos de trabalho. O PPE é destinado para as empresas que entendem que estamos em uma retração temporária, e querem manter sua força de trabalho, que levaram meses ou anos qualificando, para assim que a economia retomar seu crescimento, essa força de trabalho já esteja instalada, e rapidamente as empresas possam retomar [a produção e crescimento]”, acrescentou Müller.
Os representantes de empregadores e trabalhadores reconheceram a importância da medida para estimular o crescimento do país. Para o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, todas as Centrais Sindicais já manifestaram à presidente Dilma Rousseff apoio ao programa. “É muito difícil patrões e empregados sentarem numa mesma mesa e encontrarem um denominador comum. Porém, nesse caso, não foi difícil, porque todos estavam imbuídos de uma disposição para suavizar, nesse momento de crise, os impactos sobre trabalhadores e empregadores”, destacou Calixto.
Já Luiz Moan Yabiku Junior, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - Anfavea, enfatizou que o lançamento do PPE é um ponto de inflexão que vai, inclusive, contribuir para recuperar a confiança dos consumidores brasileiros. “Nenhum empregador gosta de perder o seu empregado. Nós precisamos dos trabalhadores para superar a crise. E o PPE é instrumento fundamental nesse sentido”, complementou.
Miguel Torres, presidente da Força Sindical, diz apoiar totalmente o conceito do PPE: “é importante manter o trabalhador trabalhando em vez de dar um auxílio para ele ficar desempregado, e outra coisa importante é a valorização da negociação com os sindicatos. Temos que achar saídas e alternativas para o momento”.
Para Rafael Marques, presidente do sindicato dos metalúrgicos do ABC, a assinatura da resolução fecha um ciclo. “A estrutura do projeto é bastante satisfatória, nasceu de uma proposta que era consenso entre as centrais sindicais, e nos agrada porque fortalece o acordo coletivo, preserva o emprego e a renda do trabalhador, é transparente e terá um grande impacto produtivo”, afirmou Marques.
A Resolução aprovada prevê ainda, a partir do acordo coletivo, a constituição de uma comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados abrangidos pelo PPE em cada empresa, para acompanhamento e fiscalização. As empresas integrantes ficam proibidas de dispensar os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a inscrição no programa. Após seu término, a estabilidade fica mantida, no mínimo, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.
O PPE não conta com recorte setorial para o ingresso e as empresas de diversos portes poderão aderir a partir da publicação das regras no Diário Oficial, que deverá ocorrer amanhã (22). O prazo máximo de permanência está limitado a 12 meses.
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