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07.07.2015 - BNDES lança programa de refinanciamento de aquisição de caminhões
A partir desta terça-feira (07/07) caminhoneiros de todo o Brasil podem procurar as agências bancárias onde adquiriram caminhões para renegociar financiamentos contratados por meio de programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Esta autorização cumpre o compromisso assumido pelo governo com os caminhoneiros quando da paralisação deste segmento em fevereiro, de refinanciar as operações com uma carência de doze meses a partir da formalização da operação de refinanciamento.
O BNDES orientou e autorizou os agentes financeiros e arrendadoras a refinanciarem as operações crédito contratadas no âmbito do Programa BNDES de Financiamento a Caminhoneiros – BNDES Procaminhoneiro e do Subprograma Bens de Capital do Programa BNDES de sustentação do Investimento – BNDES PSI.
Abrangência
Poderão refinanciar as operações de crédito as destinadas à aquisição e ao arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipos dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões, novos ou usados, sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista, contratadas até 31.12.2014 no âmbito dos Programs BNDES Procaminhoneiro e BNDES PSI.
Beneficiários
Podem se beneficiar do refinanciamento de operações as: pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, do segmento de transporte rodoviário de carga, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, sociedades, associações e fundações, desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga, e com Receita Operacional Bruta anual ou anualizada de até R$ 2,4 milhões à época da operação original; ou as empresas arrendadoras, desde que o arrendatário se enquadre nas categorias descritas acima.
Condições do Refinanciamento
Poderão ser renegociadas as 12 primeiras parcelas de amortização com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento do BNDES; ou as parcelas de amortização restantes com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento pelo BNDES, se em número menor que 12. Será concedida uma nova carência de doze meses a partir da formalização da operação de refinanciamento.
A soma das parcelas do financiamento renegociadas comporá um novo saldo devedor, que será deduzido do saldo devedor do contrato original. Para as parcelas sujeitas à equalização pela STN, a taxa de juros sobre o novo saldo devedor será igual a do contrato original ou de 6% ao ano, a que for maior.
Para mais informações, acessar http://goo.gl/giwt4c