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06.07.2015 - Governo lança Programa de Proteção ao Emprego e vai garantir parte dos salários dos trabalhadores
Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (6), uma medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O objetivo da proposta é estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que estão passando por dificuldades financeiras temporárias.
“Não poderá haver demissões durante o período de adesão [das empresas] e esse é o núcleo central desse programa”, afirmou Miguel Rossetto, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência.
O governo estabeleceu, como contrapartida, que terminado o programa no prazo mínimo de um terço da vigência do programa, as empresas beneficiadas não poderão demitir os empregados. O programa poderá ter seis meses de duração, podendo ser estendido até 12 meses no máximo. “O exemplo é claro, seis meses de vigência do programa, [significam] dois meses de garantia do emprego”.
Segundo Rossetto, como se trata de uma ação de curto prazo, o limite de adesão ao programa termina em 31 de dezembro de 2015 e a vigência prevista é de todo o ano de 2016.
A proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84).
“Essa é uma medida emergencial e temporária, adotada por indicação da OIT [Organização Internacional do Trabalho]. Há estudos desde 2010 com o objetivo de evitar dispensas, incluindo a análise de exemplos como o da Alemanha. O PPE estimula a manutenção do emprego formal, permite que as empresas possam ter tempo para sua recuperação, evita a rotatividade e preserva os investimentos feitos em qualificação”, explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o governo federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.
A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.
Setores beneficiados
Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento; Fazenda; Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.
As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de acordo coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira.
Fonte: Blog do Planalto