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20.08.2015 - Ministro Miguel Rossetto recebe deputado relator do PPE na Câmara
Foto: Naiara Pontes/SG
Prevista para ser votada até novembro no plenário da Câmara de Deputados, a Medida Provisória (MP) nº 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) tem um novo relator, o deputado federal Daniel Vilela. O ministro Miguel Rossetto recebeu o parlamentar nesta quarta-feira (20/08) em seu gabinete, no Palácio do Planalto, para atualizar prazos e acompanhar a tramitação da MP na Câmara.
Encaminhada ao Congresso no início de julho pelo governo federal, a Medida Provisória que cria o PPE é uma proposta para estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que estão passando por dificuldades financeiras temporárias.
Na reunião com o novo relator, o ministro Rossetto reforçou a agilidade e simplicidade do PPE para empregados e empregadores: “o PPE está dentro do programa de Seguro-Desemprego, e quanto mais as empresas aderem a este programa, menor a perda de receitas com este seguro e maior o estímulo à manutenção do emprego formal”.
Daniel Vilela referiu-se ao programa como uma agenda positiva para empregados, empregadores e, especificamente, para economia do país. De acordo com o deputado, já foram representadas 175 emendas à medida, que, segundo o parlamentar, “devem ser levadas em conta para o aperfeiçoamento do programa”.
Os representantes dos trabalhadores também já se manifestaram a favor da medida: “é muito difícil patrões e empregados sentarem numa mesma mesa e encontrarem um denominador comum. Porém, nesse caso, não foi difícil, porque todos estavam imbuídos de uma disposição para suavizar, nesse momento de crise, os impactos sobre trabalhadores e empregadores”, destacou o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, no lançamento do PPE, em julho último.
Adesão
O prazo para as empresas interessadas manifestarem interesse em aderir ao PPE é até 31 de dezembro de 2015. A vigência do programa é de seis meses, podendo ser prorrogada, com por até doze meses.
Para aderirem, as empresas precisam fechar um acordo coletivo específico com os funcionários, prevendo reduções nas jornadas de trabalho e nos salários. Com o comprovante do acordo em mãos, o próximo passo é encaminhar a solicitação ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Os trabalhadores das empresas que aderirem ao PPE têm seus empregos garantidos durante período de vigência do programa, acrescido de um prazo equivalente a um terço do período de adesão. Ou seja, se empresa aderir por um ano, o trabalhador terá sua estabilidade garantida por este período e mais quatro meses.
Marília Marques – Ascom/SG
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