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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
01.09.2014 - Em SP, Secretaria-Geral participa de debate sobre a Lei de Parcerias Voluntárias entre o Estado e o Terceiro Setor
A assessora especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, Laís de Figueirêdo Lopes, participa nesta segunda-feira (1º/9), de 9h30 às 11h30, na Universidade de São Paulo (USP), de um debate sobre a Lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre o Estado e o Terceiro Setor para a realização de atividades de interesse público. Sancionada em 31 de julho deste ano, a Lei disciplina novos arranjos para o repasse de recursos públicos às organizações da sociedade civil e é considerada o marco legal do setor.
Além da representante da Secretaria-Geral da Presidência, também integram o painel de debates os seguintes expositores: Gustavo Justino de Oliveira, professor doutor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP - Largo São Francisco e fundador do escritório Justino de Oliveira Advogados; Airton Grazzioli, membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, promotor de Justiça Curador de Fundações de São Paulo e vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis); e Gustavo Henrique Carvalho Schiefler, doutorando em Direito do Estado pela USP, mestre em Direito pela UFSC e coordenador jurídico do escritório Justino de Oliveira Advogados.
Promovido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo Democrático da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Nepad/USP), o evento gratuito acontece no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP (1º andar - prédio histórico) - Largo São Francisco, 95 - Centro, São Paulo/SP. Não é necessário fazer inscrição.
Lei 13.019/2014 - A principal contribuição trazida pela nova Lei é a criação de um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, o que reconhece a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evita analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil cria instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento e Termo de Colaboração) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias tais como a exigência de chamamento público obrigatório – que irá evitar o favorecimento de grupos específicos; três anos de existência e experiência das entidades – o que evita a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos; e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes, com o objetivo de coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.
Além disso, a Lei exige que os órgãos públicos planejem previamente a realização e o acompanhamento das parcerias e prevê um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar dos gestores seja direcionado ao controle dos resultados alcançados.