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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
31.10.2014 - Secretaria-Geral debate Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil em evento da OAB/SP
A Secretaria-Geral da Presidência da República participa nesta sexta-feira (31/10), em São Paulo, do 3º Congresso de Direito Administrativo da OAB/SP e do 3º Congresso Paulista de Direito Administrativo. Representando a Secretaria-Geral, a assessora especial Laís de Figueirêdo Lopes fala sobre a Lei 13.019/2014, sob o tema: “A Nova Lei das Parcerias com Entidades do Terceiro Setor”.
No evento, que teve início na quarta-feira (29/10), também estão sendo discutidos temas como a Lei das Parcerias Voluntárias, Regime Diferenciado de Contratações, Parcerias Público-Privadas, Contratação de Serviços de Terceiros na Administração Pública, Serviço Público e Atividade Econômica, Concessão de Serviço Público, Saneamento Básico e Resíduos, Controle Judicial de Políticas Públicas, Governança e participação na Administração Pública e Sanções nas Licitações Públicas, entre outros.
O encontro é promovido pela Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP e pelo Instituto de Direito Administrativo Paulista – IDAP, com apoio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil entra em vigor em julho de 2015 – Nesta quinta-feira (30/10) a presidenta Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 658, com o objetivo de prorrogar o prazo para entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. De acordo com a Medida Provisória, a Lei 13.019/2014 passará a vigorar em 360 dias, ou seja, haverá o intervalo de um ano para a adaptação à nova realidade. Durante esse período os entes públicos poderão se adaptar às novas regras; fazer as mudanças em suas legislações e em estruturas administrativas; e desenvolver ou adaptar-se às plataformas eletrônicas de gestão e registro dos atos e informações das parcerias. Por sua vez, as organizações da sociedade civil poderão apropriar-se das novas regras; promover, quando necessário, eventuais alterações em seus estatutos sociais; ajustar suas estruturas administrativas e desenvolver metodologias de planejamento e gestão. A medida busca responder à mobilização de diversos órgãos e entidades públicas, entidades municipalistas e representantes da sociedade civil que se manifestaram pela extensão do prazo, no sentido de se prepararem para a gestão das parcerias.