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27.10.2014 - Estados e municípios têm até dia 30 para se adaptar a novas regras para parcerias com organizações da sociedade civil
Entidades municipalistas e organizações da sociedade civil querem a prorrogação do prazo para 2016
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ( Lei 13.019/2014) entra em vigor no próximo dia 30 de outubro. A medida cria regras para parcerias que envolvem repasse de dinheiro público entre os governos federal, estaduais, municipais e organizações da sociedade civil.
Procedimentos como abertura de chamada pública para escolha das entidades, criação de comissões para avaliar e monitorar os trabalhos, e implementação de sistema para gerenciar e dar transparência aos contratos serão obrigatórios.
Para as entidades de representação dos municípios o prazo de 90 dias previsto para o inicio da vigência da lei é insuficiente. A Lei foi publicada no dia 01 de agosto de 2014.
A Frente Nacional de Prefeitos, a Confederação Nacional de Municípios e a Associação Brasileira de Municípios oficializaram ao Governo Federal pedidos de prorrogação do prazo. Elas alegam que a adaptação às novas normas exigirá mudanças nas legislações próprias e nas estruturas administrativas dos governos estaduais e prefeituras e por isso reivindicam prorrogação do prazo até 2016 para que Lei entre em vigor.
Uma das justificativas apresentadas é evitar a descontinuidade dos serviços prestados com base em convênios já firmados com organizações da sociedade civil em áreas como educação e assistência social, por exemplo.
Além disso também será necessário capacitar gestores de todos os níveis de governo e membros das organizações civis sobre as novas normas.
Para atender à demanda dos municípios, o Governo Federal estuda a possibilidade de prorrogar o prazo para a vigência da lei por meio de uma Medida Provisória.
Fonte: Blog Diálogos Federativos (www.dialogosfederativos.gov.br)