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24.10.2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é tema de debate promovido pela prefeitura de São Paulo
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República em exercício, Diogo de Sant’Ana, participou nesta quarta-feira (22/10), em São Paulo, do seminário: “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei 13.019 e Regulamentação Municipal”. O evento, promovido pela prefeitura de Sã Paulo, contou com mais de 400 gestores e representantes de organizações da sociedade civil da capital paulista.
A mesa de abertura contou com a participação do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, que saudou a edição da nova lei e ressaltou a importância das parcerias com organizações da sociedade civil.
Em seguida, o ministro em exercício apresentou o conteúdo da nova lei e afirmou que a sua aprovação visou garantir segurança jurídica e a valorização das organizações. Sobre a regulamentação, Diogo afirmou que cada ente federativo tem a autonomia para fazê-la de acordo com suas especificidades e saudou a iniciativa da prefeitura de convocar a sociedade para debatê-la.
Também fizeram parte da mesa de abertura do evento a secretária municipal de Direitos Humanos e Cidadania em exercício, Larissa Beltramim; e o assessor da Cáritas Brasileira, Aguinaldo Lima.
Na parte da tarde, os participantes foram divididos em grupos, que discutiram os seguintes temas: planejamento e seleção das organizações; formalização da parceria e execução; prestação de contas/ e responsabilidade, sanções e disposições finais e transitórias.
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – É uma agenda política ampla, que tem entre suas prioridades o novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei 13.019/2014, sancionada no último dia 31 de julho pela presidenta Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de agosto. A principal contribuição trazida pela nova lei é o reconhecimento da especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos para evitar analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.
Nesse sentido, foram criados instrumentos jurídicos próprios – Termo de Fomento e Termo de Colaboração – e determinado o fim da utilização do convênio como instrumento de parceria com organizações, ficando este restrito as parcerias entre órgãos públicos (art. 84), como era seu propósito original. Foram estabelecidas regras para cada etapa da parceria, desde o planejamento, passando pela seleção das organizações, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas. Entre as novas exigências que passarão a valer para as três esferas da federação, estão o chamamento público obrigatório, três anos de existência e experiência prévia das entidades, ficha limpa para as organizações e seus dirigentes, regras claras sobre as despesas vedadas e permitidas na execução, além de um sistema de acompanhamento das parcerias constante com prestação de contas diferenciada por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar seja cada vez mais direcionado ao controle dos resultados alcançados.
O tema das parcerias com o Estado tratado na agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Ao final, sua síntese incorporou contribuições de diversos atores e o esforço suprapartidário envolvido demonstrou que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é uma matéria de interesse nacional.
A aprovação da lei constitui um avanço na democracia, pois valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos. Dessa forma, preserva e fortalece as boas iniciativas de organizações da sociedade civil, atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil.