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22.10.2014 - SG participa de debate sobre Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil em Curitiba
A Secretaria-Geral da Presidência da República esteve representada no debate "Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei 13.019/2014", promovido nesta terça-feira (21/10), em Curitiba, pela Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB Paraná.
Na ocasião, a assessora especial da SG/PR, Laís de Figueiredo Lopes, falou a respeito dos desafios para a regulamentação da nova lei. "A cada discussão sobre a nova lei, fica cada vez mais claro para mim que a grande oportunidade está na criação desse campo próprio para formulação de novos arranjos institucionais na gestão específica das parcerias entre o Estado e as OSCs. O maior desafio é como superar as amarras existentes e construir as pontes necessárias para a simplificação e indução a um sistema gerencial de resultados. A possibilidade da simplificação da prestação de contas, por exemplo, deixada para regulamento, é algo que precisa atender a esse espírito. Continuamos na luta para que todos se mobilizem na reconstrução de um ambiente mais favorável e próprio para a existência das organizações da sociedade civil no Brasil", disse Laís de Figueiredo Lopes.
O evento, que contou com a participação de cerca de 300 pessoas, teve o objetivo de discutir a lei que estabelece a normatização sobre parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, que entra em vigor em 1º de novembro. Além da assessora especial da SG/PR, também fizeram parte da mesa do debate o presidente da comissão, Leandro Marins de Souza, e o advogado membro da Comissão da Secccional, Gustavo Gois.
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – É uma agenda política ampla, que tem entre suas prioridades o novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei 13.019/2014, sancionada no último dia 31 de julho pela presidenta Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de agosto. A principal contribuição trazida pela nova lei é o reconhecimento da especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos para evitar analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.
Nesse sentido, foram criados instrumentos jurídicos próprios – Termo de Fomento e Termo de Colaboração – e determinado o fim da utilização do convênio como instrumento de parceria com organizações, ficando este restrito as parcerias entre órgãos públicos (art. 84), como era seu propósito original. Foram estabelecidas regras para cada etapa da parceria, desde o planejamento, passando pela seleção das organizações, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas. Entre as novas exigências que passarão a valer para as três esferas da federação, estão o chamamento público obrigatório, três anos de existência e experiência prévia das entidades, ficha limpa para as organizações e seus dirigentes, regras claras sobre as despesas vedadas e permitidas na execução, além de um sistema de acompanhamento das parcerias constante com prestação de contas diferenciada por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar seja cada vez mais direcionado ao controle dos resultados alcançados.
O tema das parcerias com o Estado tratado na agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Ao final, sua síntese incorporou contribuições de diversos atores e o esforço suprapartidário envolvido demonstrou que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é uma matéria de interesse nacional.
A aprovação da lei constitui um avanço na democracia, pois valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos. Dessa forma, preserva e fortalece as boas iniciativas de organizações da sociedade civil, atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil.