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17.11.2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é discutido em seminário
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc), Lei nº 13019/2014, foi tema de seminário promovido pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas), por meio do Fundo Municipal de Assistência Social (Fumas), ambos de Natal (RN). O encontro aconteceu na sexta-feira (14/11), no auditório do Ministério Público do Trabalho, e contou com a participação de membros das 15 entidades que compõem a Rede Socioassistencial do município, bem como de representantes do poder público municipal e cidades vizinhas.
Durante o encontro, os presentes tiveram acesso a esclarecimentos e participaram de discussões a respeito da nova lei, que visa aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional no campo das parcerias realizadas entre as organizações da sociedade civil e o Estado.
A advogada Aline Akemi Freitas, assessora da Secretaria Executiva da Secretaria-Geral da República (SG-PR), apresentou e explicou os principais pontos de mudanças que a Lei nº 13019/2014 estabelece, chamando a atenção para as melhorias no âmbito da segurança jurídica, na transparência na aplicação dos recursos disponibilizados para as organizações conveniadas e na maior efetividade nas parcerias.
A Secretaria-Geral tem participado de eventos como esse por todo o Brasil, com o intuito de disseminar conhecimento sobre o Mrosc. “É importante deixar claro para os atores envolvidos nas parcerias, que uma das grandes mudanças do novo Marco é a valorização do papel desempenhado pelas organizações civis, com o reconhecimento das especificidades de cada organização, e da relação que o estado desenvolve com elas, a fim de evitar analogias e aplicações de regras indevidas”, enfatizou Aline.
Segundo a secretária de Assistência Social, Ilzamar Silva Pereira, a expectativa com relação ao seminário é de simplificar a formulação dos convênios e amadurecer o debate em torno da viabilidade de aplicação da Lei no município de Natal. ”Apesar das facilidades apresentadas, novas exigências de adequação serão feitas às entidades. Trazer alguém da Secretaria-Geral para esclarecer e discutir a Lei em questão foi primordial para sabermos até que ponto nossa cidade está apta a se adequar à nova legislação. A nossa preocupação agora é com a capacitação das organizações para que atendam aos critérios do Marco Regulatório. Então, tirar as dúvidas e incentivar a preparação correta das entidades é essencial na garantia de mais qualidade da prestação dos serviços às crianças, adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência atendidas pela Rede Socioassistencial do município”, ressaltou Ilzamar.
De acordo com a chefe da 2ª divisão de auditoria da Controladoria Geral de Natal, Vanessa Vasconcelos, a capacitação das organizações civis com vistas à adaptação à Lei 13019/14, foi feita ao longo de 2014. ”Os encontros de capacitação com representantes das entidades aconteceram durante todo este ano e continuarão nos próximos dias. Com isso, a Controladoria espera celebrar os convênios de maneira mais segura em 2015”, informou Vanessa.
Sibelle Morais, presidente da instituição filantrópica Centro de Saúde Auditiva (Suvag/RN), também acredita que a questão da capacitação é importante, e elogiou a iniciativa da Semtas e do Fumas em promover o Seminário do Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e suas Relações de Parceria com o Estado. “O evento em si foi muito bom para a gente conhecer melhor a nova Lei. Temos que nos apropriar dela e tentar entender ao máximo os detalhes de como funcionarão os convênios”, constatou Sibelle. A representante do Suvag também se mostrou otimista quanto às diferenças do sistema de parcerias vigente hoje, para o proposto pelo Marco Regulatório. “Entendi que teremos sim mais autonomia para atuação, ao mesmo tempo em que surgem mais responsabilidades. Isso pode ser bom para o Estado e para as entidades, portanto que feito de maneira correta”, finalizou.
O texto completo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Nº 13019/2014, está disponível para acesso no site da Secretaria Geral da República: www.secretariageral.gov.br
Fonte: Semtas